Processo ativo

1021927-52.2025.8.26.0576

1021927-52.2025.8.26.0576
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1021927-52.2025.8.26.0576/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto
- Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Roberto Martins Marta - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POLICIAL MILITAR. DEJEM. NATUREZA
INDENIZATÓRIA. ART. 3.º DA LEI 1.227/13. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. OMISSÃO. PREJUDICIALIDADE
EXTERNA E/OU DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO IMPR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OVIDO Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Poliane Cristina
de Abreu Scandar (OAB: 327433/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 04:10
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