Processo ativo
1022059-69.2023.8.26.0224
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1022059-69.2023.8.26.0224
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1022059-69.2023.8.26.0224, a VALERIA APARECIDA RAPOSO, matrícula nº 819.225-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 12.11.2019, data da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (observada a data judicialmente
fixada), foi reconhecido o direito à não ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária dos valores percebidos
e não incorporados da Gratificação Judiciária e da Gratificação de Representação, bem como a restituição das quantias já
descontadas a esse título.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1001981-85.2024.8.26.0655, a VANIA APARECIDA DE SOUZA E SILVA, matrícula nº 98.455-F, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 12.11.2019, data da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (observada a data judicialmente
fixada), foi reconhecido o direito à não inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária dos valores percebidos e não
incorporados em decorrência do exercício do cargo em comissão ou função de confiança, bem como a restituição das quantias
já descontadas a esse título.
Subseção XIII - Benefícios
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedido, a ANDRELENA DE PAULA RICARDO AUGUSTO MOREIRA, matrícula nº 812.696-A,
R.G. 22.250.941-7, PIS/PASEP 17057106333, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada na Equipe
de Atendimento ao Púbico e Movimentação Administrativa da UPJ – Unidade de Processamento Judicial – 1ª a 5ª Varas Cíveis
do Foro Regional VII – Itaquera, nos termos do artigo 126, § 4º, item 1, da Constituição do Estado de São Paulo, com redação
dada pelo artigo 1º da EC Estadual nº 49/2020, c.c. o artigo 3º, inciso III, da LC Estadual nº 1.354/2020, com proventos
calculados de acordo com os artigos 7º, § 7º, item 1, 8º e 9º, inciso I e parágrafo único da LC Estadual nº 1354/2020, a partir da
publicação.
Declara aposentado por incapacidade permanente DANILO SCARABOTTO DA SILVA CURY, matrícula nº 819.879-A,
R.G. 24.328.157-2, PIS/PASEP 12587335819, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado na SGP
- Secretaria de Gestão de Pessoas, à disposição do 3º Ofício Cível da Comarca de Guarujá, conforme r. Despacho da E.
Presidência e Laudo Médico nº 01/2025, expedido pela Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP 5 do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, nos termos do artigo 126, § 1º, inciso I, da Constituição do Estado de São Paulo, com redação dada pelo
artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, c.c. o artigo 2º, inciso I da Lei Complementar nº 1.354/2020, com
doença não decorrente de acidente do trabalho ou doença do trabalho/profissional, com os proventos calculados de acordo com
o artigo 7º, § 4º, artigo 8º e artigo 9º, inciso I e parágrafo único da Lei Complementar nº 1354/2020, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a GERALDO FLORISVETE DE BRITO SILVEIRA, matrícula nº 307.556-A, R.G.
50.228.921-1, PIS/PASEP 12223198459, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado na Coordenadoria
de Administração Geral de Prédio do Foro Regional II - Santo Amaro, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da
Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Declara aposentada por incapacidade permanente GRAZIELLE BORGES LUIZ, matrícula nº 817.658-A, R.G. 32.324.388-5,
PIS/PASEP 19001299159, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no 1º Juizado Especial Cível
do Foro Regional I - Santana, conforme r. Despacho da E. Presidência e Laudo Médico nº 10/2025, expedido pela Secretaria
de Gestão de Pessoas – SGP 5 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 126, § 1º, inciso I, da
Constituição do Estado de São Paulo, com redação dada pelo artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, c.c.
o artigo 2º, inciso I da Lei Complementar nº 1.354/2020, com doença não decorrente de acidente do trabalho ou doença do
trabalho/profissional, com os proventos calculados de acordo com o artigo 7º, § 4º, artigo 8º e artigo 9º, inciso I e parágrafo
único da Lei Complementar nº 1354/2020, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a IZAEL MENDES DE SOUZA, matrícula nº 306.577-A, R.G. 14.837.887, PIS/PASEP
17031631473, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado no 2º Ofício Judicial da Comarca de
Penápolis, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos
integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a JOSÉ CARLOS DE AZEVEDO, matrícula nº 95.145-F, R.G. 17.048.674-6, PIS/PASEP
12272039393, na função-atividade de Oficial de Justiça do QTJ-SQF-II, designado na Seção Administrativa de Distribuição de
Mandados das Varas da Comarca de Marília, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional
Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1022059-69.2023.8.26.0224, a VALERIA APARECIDA RAPOSO, matrícula nº 819.225-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 12.11.2019, data da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (observada a data judicialmente
fixada), foi reconhecido o direito à não ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária dos valores percebidos
e não incorporados da Gratificação Judiciária e da Gratificação de Representação, bem como a restituição das quantias já
descontadas a esse título.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1001981-85.2024.8.26.0655, a VANIA APARECIDA DE SOUZA E SILVA, matrícula nº 98.455-F, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 12.11.2019, data da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (observada a data judicialmente
fixada), foi reconhecido o direito à não inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária dos valores percebidos e não
incorporados em decorrência do exercício do cargo em comissão ou função de confiança, bem como a restituição das quantias
já descontadas a esse título.
Subseção XIII - Benefícios
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedido, a ANDRELENA DE PAULA RICARDO AUGUSTO MOREIRA, matrícula nº 812.696-A,
R.G. 22.250.941-7, PIS/PASEP 17057106333, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada na Equipe
de Atendimento ao Púbico e Movimentação Administrativa da UPJ – Unidade de Processamento Judicial – 1ª a 5ª Varas Cíveis
do Foro Regional VII – Itaquera, nos termos do artigo 126, § 4º, item 1, da Constituição do Estado de São Paulo, com redação
dada pelo artigo 1º da EC Estadual nº 49/2020, c.c. o artigo 3º, inciso III, da LC Estadual nº 1.354/2020, com proventos
calculados de acordo com os artigos 7º, § 7º, item 1, 8º e 9º, inciso I e parágrafo único da LC Estadual nº 1354/2020, a partir da
publicação.
Declara aposentado por incapacidade permanente DANILO SCARABOTTO DA SILVA CURY, matrícula nº 819.879-A,
R.G. 24.328.157-2, PIS/PASEP 12587335819, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado na SGP
- Secretaria de Gestão de Pessoas, à disposição do 3º Ofício Cível da Comarca de Guarujá, conforme r. Despacho da E.
Presidência e Laudo Médico nº 01/2025, expedido pela Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP 5 do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, nos termos do artigo 126, § 1º, inciso I, da Constituição do Estado de São Paulo, com redação dada pelo
artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, c.c. o artigo 2º, inciso I da Lei Complementar nº 1.354/2020, com
doença não decorrente de acidente do trabalho ou doença do trabalho/profissional, com os proventos calculados de acordo com
o artigo 7º, § 4º, artigo 8º e artigo 9º, inciso I e parágrafo único da Lei Complementar nº 1354/2020, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a GERALDO FLORISVETE DE BRITO SILVEIRA, matrícula nº 307.556-A, R.G.
50.228.921-1, PIS/PASEP 12223198459, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado na Coordenadoria
de Administração Geral de Prédio do Foro Regional II - Santo Amaro, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da
Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Declara aposentada por incapacidade permanente GRAZIELLE BORGES LUIZ, matrícula nº 817.658-A, R.G. 32.324.388-5,
PIS/PASEP 19001299159, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no 1º Juizado Especial Cível
do Foro Regional I - Santana, conforme r. Despacho da E. Presidência e Laudo Médico nº 10/2025, expedido pela Secretaria
de Gestão de Pessoas – SGP 5 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 126, § 1º, inciso I, da
Constituição do Estado de São Paulo, com redação dada pelo artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, c.c.
o artigo 2º, inciso I da Lei Complementar nº 1.354/2020, com doença não decorrente de acidente do trabalho ou doença do
trabalho/profissional, com os proventos calculados de acordo com o artigo 7º, § 4º, artigo 8º e artigo 9º, inciso I e parágrafo
único da Lei Complementar nº 1354/2020, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a IZAEL MENDES DE SOUZA, matrícula nº 306.577-A, R.G. 14.837.887, PIS/PASEP
17031631473, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado no 2º Ofício Judicial da Comarca de
Penápolis, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos
integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a JOSÉ CARLOS DE AZEVEDO, matrícula nº 95.145-F, R.G. 17.048.674-6, PIS/PASEP
12272039393, na função-atividade de Oficial de Justiça do QTJ-SQF-II, designado na Seção Administrativa de Distribuição de
Mandados das Varas da Comarca de Marília, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional
Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º