Processo ativo
Superior Tribunal de Justiça
1022102-27.2022.8.26.0002
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1022102-27.2022.8.26.0002
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
Partes e Advogados
Apdo: Cassiano B *** Cassiano Barbosa da
Apte: Santa Cruz Empreendimentos e Participações Ltda - *** Santa Cruz Empreendimentos e Participações Ltda - Apdo/Apte: Somar Incorporações e Participações S/s
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1022102-27.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Cassiano Barbosa da
Silva - Apdo/Apte: Santa Cruz Empreendimentos e Participações Ltda - Apdo/Apte: Somar Incorporações e Participações S/s
Ltda - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC
1973), em razão do Recu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rso Especial repetitivo nº 1300418/SC e, no mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, CPC. IV.
Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão
que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento
no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de
interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso
especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp
1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otávio
de Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 20.08.2019).
- Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) -
Elisangela Florêncio de Farias (OAB: 252086/SP) - Larissa Caroline Medeiros Cabrelon (OAB: 315730/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Cassiano Barbosa da
Silva - Apdo/Apte: Santa Cruz Empreendimentos e Participações Ltda - Apdo/Apte: Somar Incorporações e Participações S/s
Ltda - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC
1973), em razão do Recu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rso Especial repetitivo nº 1300418/SC e, no mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, CPC. IV.
Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão
que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento
no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de
interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso
especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp
1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otávio
de Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 20.08.2019).
- Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) -
Elisangela Florêncio de Farias (OAB: 252086/SP) - Larissa Caroline Medeiros Cabrelon (OAB: 315730/SP) - 4º andar