Processo ativo
1022140-68.2024.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1022140-68.2024.8.26.0002
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Gustavo Rocha Malheiros,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1022140-68.2024.8.26.0002 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª
Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Gustavo Rocha Malheiros,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Antônio Selvino Vieira Santos, Brasileiro, CPF 493.***.***-44, e MARIA DAS DORES
PEREIRA DE SOUZA SILVA, RG 36*****92, CPF 331.***.***-79, que lhe foi proposta uma ação de Investigação de Paternidade
por parte de A.S., mrpsm Daniela Lima da Silva, alegando em síntese: ser filh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a de Wanderson Vieira de Souza, filho dos
requeridos.. Afirma que antes do ato registral, o genitor fora vítima de homicídio, motivo pelo qual não a registrou. Dessa forma,
requereu a investigação de paternidade em relação aos supostos avós paternos. Encontrando-se os réus em lugar incerto e
não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Gustavo Rocha Malheiros,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Antônio Selvino Vieira Santos, Brasileiro, CPF 493.***.***-44, e MARIA DAS DORES
PEREIRA DE SOUZA SILVA, RG 36*****92, CPF 331.***.***-79, que lhe foi proposta uma ação de Investigação de Paternidade
por parte de A.S., mrpsm Daniela Lima da Silva, alegando em síntese: ser filh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a de Wanderson Vieira de Souza, filho dos
requeridos.. Afirma que antes do ato registral, o genitor fora vítima de homicídio, motivo pelo qual não a registrou. Dessa forma,
requereu a investigação de paternidade em relação aos supostos avós paternos. Encontrando-se os réus em lugar incerto e
não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º