Processo ativo

1022205-94.2022.8.26.0564

1022205-94.2022.8.26.0564
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr. Carlo Mazza Britto
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1022205-94.2022.8.26.0564
O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr. Carlo Mazza Britto
Melfi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a S. Fidelis de Oliveira Comércio de Sofás (CNPJ. 21.533.838/0001-10) e Sidnei Fidelis de Oliveira (CPF.
253.010.538-33), que Banco Bradesco S/A lhes ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial, objetivando a quantia de R$
112.080,82 (julho de 2022), representada pelo Instrumento Particular de Confissão de D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ívida e Outras Avenças nº 5219096.
Estando os executados em lugar ignorado, expede-se edital, para que em 03 dias, a fluir dos 20 dias supra, paguem o débito
atualizado, ocasião em que a verba honorária será reduzida pela metade, ou em 15 dias, embarguem ou reconheçam o crédito
do exequente,comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, podendo requerer que
o pagamento restante seja feito em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao
mês,sob pena de penhora de bens e sua avaliação. Decorridos os prazos supra, no silêncio, será nomeado curador especial e
dado regular prosseguimento ao feito. Será o presente, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Bernardo do Campo, aos 20 de maio de 2025.
PROCESSO 1026660-05.2022.8.26.0564- PRAZO DE 20 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlo Mazza
Brito Melfi, na forma da Lei, etc.
Faz Saber a RICARDO CAPITANIO MACAGNANI, brasileiro, solteiro, cozinheiro, portador do RG nº 47.906.150-6-SSP/SP e
CPF/MF n° 375.369.568-86, que CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COPPINI I, lhe ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial
(Despesas Condominiais), cujo valor da causa alcança a quantia de R$ 8.964,84 (setembro/2022), que será acrescido das
cominações legais até a data do efetivo pagamento correspondente as despesas condominiais ordinárias referentes ao
apartamento nº 61, do Condomínio Residencial Coppini I, cujos vencimentos ocorreram de 10.06.22 a 10.09.22, e as vincendas.
Estando o executado em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 03 dias, a fluir após os 20 dias, pague o
valor mencionado, caso em que os honorários serão reduzidos pela metade; sem pagamento, proceda-se a imediata penhora
e avaliação de bens; com ou sem penhora, intime-se do prazo legal de 15 dias para oposição de embargos; no mesmo prazo
reconhecendo seu débito, a devedora poderá depositar 30% do montante do principal e acessórios e, requerer o pagamento do
restante em 06 parcelas mensais com juros e correção monetária. Decorrido o prazo para oferecimento de resposta (art.231,
inciso IV, CPC), será nomeado curador especial a executada (art. 257, IV e art. 72, inciso II CPC), na ausência dos quais,
prosseguirá o feito nos seus ulteriores termos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 30 de maio de 2025.
6ª Vara Cível
EDITAL de CITAÇÃO do titular(es) do domínio LINEU DE ARRUDA PESTANA e sua mulher MARIA ESTELLA LEITE DE
ARRUDA PESTANA; ISAIAS STEINER REJTMAN e sua mulher RUTH REVECCA REJTMAN; BORYS BACALEINICK e sua
mulher RACHEL TABACOW BACALEINICK, TODOS COM QUALIFICAÇÃO IGNORADA, e seus cônjuges, se casados forem,
bem como os confrontantes ANTÔNIO DE PÁDUA MOREIRA e JOSÉ ARIVALDO DE SANTANA (ESPÓLIO) e seus cônjuges,
se casados forem, bem como DE TERCEIROS POSSÍVEIS INTERESSADOS, INCERTOS E AUSENTES, expedido nos autos
da ação de USUCAPIÃO movido por CID LUIS NOVO, processo nº 1039440-40.2023.8.26.0564 (Ordem nº 2394/2023), com o
prazo de TRINTA (30) DIAS.
A Dra. Patricia Svartman Poyares Ribeiro , MMa. Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo,
Estado de São Paulo, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem do titular(es) do domínio LINEU
DE ARRUDA PESTANA e sua mulher MARIA ESTELLA LEITE DE ARRUDA PESTANA; ISAIAS STEINER REJTMAN e sua
mulher RUTH REVECCA REJTMAN; BORYS BACALEINICK e sua mulher RACHEL TABACOW BACALEINICK, TODOS COM
QUALIFICAÇÃO IGNORADA, e seus cônjuges, se casados forem, bem como os confrontantes ANTÔNIO DE PÁDUA MOREIRA
e JOSÉ ARIVALDO DE SANTANA (ESPÓLIO) e seus cônjuges, se casados forem, bem como os TERCEIROS POSSÍVEIS
INTERESSADOS, INCERTOS E AUSENTES, que por este Juízo do Terceiro (6º) Ofício Cível da Comarca de São Bernardo do
Campo SP, se processam os termos e atos da ação de USUCAPIÃO supramencionada, objetivando os autores o reconhecimento
da posse exercida há mais de 13 (treze) anos e a aquisição do domínio do imóvel assim descrito: Partindo do ponto A em frente à
Avenida Isaac Aizemberg em linha reta até o ponto B com 5.85m (cinco metros e oitenta e cinco centímetros) deflete a esquerda
até o ponto C com 29.41m (vinte e nove metros e quarenta e um centímetros) confrontando a direita com ANTÔNIO DE PADUA
MOREIRA, deste ponto, deflete a esquerda até o ponto D com 2.95 (dois metros e noventa e cinco centímetros) confrontando
aos fundos com lote identificado como sendo pertencente ao Município de São Bernardo do Campo, partindo deste ponto
deflete a esquerda até o ponto E com 3.28m (três metros e vinte e oito centímetros) em frente à Rua Hipólito José da Costa.
Partindo deste ponto deflete a esquerda com 27.43 (vinte e sete metros e quarenta e três centímetros) confrontando a direita
com JOSÉ ARIVALDO DE SANTANA ESPOLIO, até o ponto A, que é referencial de partida da presente descrição perimétrica
encerrando uma área de 165,40m² Transcrição nº 26.901 Livro 3-M, Fls. 165 do 1º C.R.I. de São Bernardo do Campo-SP.
E, constando os autos que o titular(es) do domínio LINEU DE ARRUDA PESTANA e sua mulher MARIA ESTELLA LEITE DE
ARRUDA PESTANA; ISAIAS STEINER REJTMAN e sua mulher RUTH REVECCA REJTMAN; BORYS BACALEINICK e sua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 03:43
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