Processo ativo
1022263-32.2025.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1022263-32.2025.8.26.0002
Partes e Advogados
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OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Civil/2015. Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos principal e subsidiário de concessão de tutela provisória de urgência. Em
vista dos princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da ausência de nulidade sem prejuízo, bem como das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação. (art. 139, VI do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se
a parte Ré, por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação deverá ser acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Intime-se. - ADV: MARIANO GALETTO NETO (OAB 357361/SP)
Processo 1022263-32.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vanderlei Francisco Orbach - Vistos.
Cancele-se a distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Promova a parte autora, no prazo de quinze dias, o recolhimento do
valor de 5 UFESPs, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - código 224-0 (art. 2º, inciso XIV, da Lei nº
17.785, de 03 de outubro de 2023 que alterou a Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003). Nada vindo, expeça-se o
necessário para inscrição do débito na dívida ativa do Estado. Intime-se. - ADV: BRUNA CRISTINA GREGIO (OAB 492917/SP)
Processo 1022880-89.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Anna Paula Talhari
Barros - Bradesco Saude S/A - Vistos. 1. Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se o requerente sobre
acontestação apresentada e eventuais documentos que a instruem. 2. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito,
especifiquem as partes, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as
questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe
ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. 2.1 Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes
deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando a qualificação
completa, endereço físico e de e-mail das pessoas que pretendem sejam inquiridas. 2.2 Acaso a questão controvertida dependa
de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida
a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a
superveniência. 3. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos
de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico
pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos
juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC).
Intime-se. - ADV: MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB 270892/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1022926-78.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. -
ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1023082-66.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jorge Gomes de Oliveira
Junior - Vistos. Cancele-se a distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Promova a parte autora, no prazo de quinze dias,
o recolhimento do valor de 5 UFESPs, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - código 224-0 (art. 2º,
inciso XIV, da Lei nº 17.785, de 03 de outubro de 2023 que alterou a Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003). Nada
vindo, expeça-se o necessário para inscrição do débito na dívida ativa do Estado. Intime-se. - ADV: RÔMULO CARDOSO DOS
SANTOS (OAB 506802/SP)
Processo 1023252-48.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Minas Brasil
Seguro S.a - Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos. Regularizada a representação processual do requerido, conforme
procuração e substabelecimento de fls. 672/677 e 633, defiro o levantamento de valores nos moldes requeridos. Se o caso,
manifestem-se as partes sobre o pedido de expedição de mandado de levantamento eletrônico MLE em 5 (cinco) dias. Após o
decurso do prazo, ausente qualquer manifestação, expeça-se mandado de levantamento eletrônico - MLE para levantamento
dos valores depositados às fls. 615/616, conforme formulário de fls. 627. Após, ao arquivo. Intime-se. - ADV: FERNANDO DA
CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE (OAB 178171/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP)
Processo 1023396-46.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Fls. 293: ausente manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO
GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1024112-70.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Genesis Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Movent Automotive Industria e Comercio de Autopelas Ltda - - Fatima Domingues
Okamoto - - Nal1 Logística, Armazenagem e Distribuição Ltda e outros - Vistos. Fls. 2256/2260 e 2280/2286: a executada
já apresentou impugnação à penhora, o que restou rejeitada conforme decisão de fls. 2247/2249, não há qualquer fato novo
para nova analise da matéria, motivo pelo qual indefiro o pedido. Intime-se. - ADV: MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB
179168/SP), MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ODAIR
DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB
200488/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), PATRICIA CECCONELLO BIAGE (OAB 250174/SP), ODAIR DE
MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ANTONIO PEDRO GARCIA DE SOUZA
(OAB 166494/RJ), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), CYBELLE
GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), MIGUEL WEHRS FLEICHMAN (OAB 503182/SP)
Processo 1024451-95.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1002994-07.2025.8.26.0002) - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. -
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1024633-18.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Fica a requerente intimada para acostar aos autos a guia e o comprovante
pagamento citados às fls. 129. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP)
Processo 1024771-82.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Diante da petição de fls. 160 retro, HOMOLOGO, por sentença, para
que produza os seus devidos e legais efeitos, a desistência da ação e, por conseqüência, julgo EXTINTO o processo, o que
faço com fundamento no art. 485, inc. VIII do Código de Processo Civil. Porque a desistência é incompatível com o exercício da
faculdade recursal, fica consignado que a presente decisão transitou em julgado nesta data, dispensada a certidão respectiva.
Arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias. P.R.I. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB
314280/SP)
Processo 1024790-88.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Júlio Francisco da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Civil/2015. Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos principal e subsidiário de concessão de tutela provisória de urgência. Em
vista dos princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da ausência de nulidade sem prejuízo, bem como das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação. (art. 139, VI do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se
a parte Ré, por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação deverá ser acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Intime-se. - ADV: MARIANO GALETTO NETO (OAB 357361/SP)
Processo 1022263-32.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vanderlei Francisco Orbach - Vistos.
Cancele-se a distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Promova a parte autora, no prazo de quinze dias, o recolhimento do
valor de 5 UFESPs, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - código 224-0 (art. 2º, inciso XIV, da Lei nº
17.785, de 03 de outubro de 2023 que alterou a Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003). Nada vindo, expeça-se o
necessário para inscrição do débito na dívida ativa do Estado. Intime-se. - ADV: BRUNA CRISTINA GREGIO (OAB 492917/SP)
Processo 1022880-89.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Anna Paula Talhari
Barros - Bradesco Saude S/A - Vistos. 1. Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se o requerente sobre
acontestação apresentada e eventuais documentos que a instruem. 2. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito,
especifiquem as partes, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as
questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe
ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. 2.1 Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes
deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando a qualificação
completa, endereço físico e de e-mail das pessoas que pretendem sejam inquiridas. 2.2 Acaso a questão controvertida dependa
de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida
a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a
superveniência. 3. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos
de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico
pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos
juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC).
Intime-se. - ADV: MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB 270892/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1022926-78.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. -
ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1023082-66.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jorge Gomes de Oliveira
Junior - Vistos. Cancele-se a distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Promova a parte autora, no prazo de quinze dias,
o recolhimento do valor de 5 UFESPs, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - código 224-0 (art. 2º,
inciso XIV, da Lei nº 17.785, de 03 de outubro de 2023 que alterou a Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003). Nada
vindo, expeça-se o necessário para inscrição do débito na dívida ativa do Estado. Intime-se. - ADV: RÔMULO CARDOSO DOS
SANTOS (OAB 506802/SP)
Processo 1023252-48.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Minas Brasil
Seguro S.a - Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos. Regularizada a representação processual do requerido, conforme
procuração e substabelecimento de fls. 672/677 e 633, defiro o levantamento de valores nos moldes requeridos. Se o caso,
manifestem-se as partes sobre o pedido de expedição de mandado de levantamento eletrônico MLE em 5 (cinco) dias. Após o
decurso do prazo, ausente qualquer manifestação, expeça-se mandado de levantamento eletrônico - MLE para levantamento
dos valores depositados às fls. 615/616, conforme formulário de fls. 627. Após, ao arquivo. Intime-se. - ADV: FERNANDO DA
CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE (OAB 178171/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP)
Processo 1023396-46.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Fls. 293: ausente manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO
GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1024112-70.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Genesis Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Movent Automotive Industria e Comercio de Autopelas Ltda - - Fatima Domingues
Okamoto - - Nal1 Logística, Armazenagem e Distribuição Ltda e outros - Vistos. Fls. 2256/2260 e 2280/2286: a executada
já apresentou impugnação à penhora, o que restou rejeitada conforme decisão de fls. 2247/2249, não há qualquer fato novo
para nova analise da matéria, motivo pelo qual indefiro o pedido. Intime-se. - ADV: MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB
179168/SP), MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ODAIR
DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB
200488/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), PATRICIA CECCONELLO BIAGE (OAB 250174/SP), ODAIR DE
MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ANTONIO PEDRO GARCIA DE SOUZA
(OAB 166494/RJ), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), CYBELLE
GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), MIGUEL WEHRS FLEICHMAN (OAB 503182/SP)
Processo 1024451-95.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1002994-07.2025.8.26.0002) - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. -
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1024633-18.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Fica a requerente intimada para acostar aos autos a guia e o comprovante
pagamento citados às fls. 129. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP)
Processo 1024771-82.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Diante da petição de fls. 160 retro, HOMOLOGO, por sentença, para
que produza os seus devidos e legais efeitos, a desistência da ação e, por conseqüência, julgo EXTINTO o processo, o que
faço com fundamento no art. 485, inc. VIII do Código de Processo Civil. Porque a desistência é incompatível com o exercício da
faculdade recursal, fica consignado que a presente decisão transitou em julgado nesta data, dispensada a certidão respectiva.
Arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias. P.R.I. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB
314280/SP)
Processo 1024790-88.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Júlio Francisco da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º