Processo ativo
1022360-37.2022.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1022360-37.2022.8.26.0002
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcela Dias De Abreu
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1022360-37.2022.8.26.0002 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
7ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcela Dias De Abreu
Pinto Coelho, na forma da Lei etc., FAZ SABER a Alexandre Gomes da Silva, CPF 313..-71, RG N/C, que lhe foi proposta
ação de Procedimento Comum Cível - Ação de Reconhecimento de União Estável, por parte de Renilda Modesto de Souza,
na qual se alega, em síntese, Renilda Modesto de Souza e Elizeu Gomes da Silva possuem rela ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cionamento há 46 anos,
união a qual originou a concepção de 2 (dois) filhos, ambos maiores e capazes. Informa que seu companheiro encontra-se
internado no Hospital Geral do Grajaú-SP, e ser responsável por acompanhar o tratamento médico. Por fim, esclarece que a
ausência de reconhecimento da união estável tem imposto uma série de obstáculos ao exercício dos cuidados de Elizeu Gomes
da Silva. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta, e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. O processo
tramita eletronicamente. A íntegra dos autos (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e senha, que pode ser obtida em cartório. Petições, procurações, defesas
etc devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 24 de março de 2025.
11ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO - PROCESSO Nº 1045702-
77.2022.8.26.0002 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado
de São Paulo, Dra. DANISA DE OLIVEIRA MONTE MALVEZZI, na forma da Lei etc., FAZ SABER a quem o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 03/06/2025:
Em face do exposto, com fulcro no ar. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para
decretar a interdição do requerido D.G.L. e nomear curadora definitiva a requerente M. do N.G.S.. Expeça-se certidão de
curatela definitiva. Ressalto que eventual venda de bem da incapaz deverá ser precedida de autorização judicial. Em obediência
ao disposto no artigo 755, § 3º, Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no
registro civil competente, publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL.
Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. P.R.I. Anote-se no
sistema.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
7ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcela Dias De Abreu
Pinto Coelho, na forma da Lei etc., FAZ SABER a Alexandre Gomes da Silva, CPF 313..-71, RG N/C, que lhe foi proposta
ação de Procedimento Comum Cível - Ação de Reconhecimento de União Estável, por parte de Renilda Modesto de Souza,
na qual se alega, em síntese, Renilda Modesto de Souza e Elizeu Gomes da Silva possuem rela ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cionamento há 46 anos,
união a qual originou a concepção de 2 (dois) filhos, ambos maiores e capazes. Informa que seu companheiro encontra-se
internado no Hospital Geral do Grajaú-SP, e ser responsável por acompanhar o tratamento médico. Por fim, esclarece que a
ausência de reconhecimento da união estável tem imposto uma série de obstáculos ao exercício dos cuidados de Elizeu Gomes
da Silva. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta, e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. O processo
tramita eletronicamente. A íntegra dos autos (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e senha, que pode ser obtida em cartório. Petições, procurações, defesas
etc devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 24 de março de 2025.
11ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO - PROCESSO Nº 1045702-
77.2022.8.26.0002 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado
de São Paulo, Dra. DANISA DE OLIVEIRA MONTE MALVEZZI, na forma da Lei etc., FAZ SABER a quem o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 03/06/2025:
Em face do exposto, com fulcro no ar. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para
decretar a interdição do requerido D.G.L. e nomear curadora definitiva a requerente M. do N.G.S.. Expeça-se certidão de
curatela definitiva. Ressalto que eventual venda de bem da incapaz deverá ser precedida de autorização judicial. Em obediência
ao disposto no artigo 755, § 3º, Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no
registro civil competente, publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL.
Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. P.R.I. Anote-se no
sistema.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º