Processo ativo

1022517-80.2024.8.26.0053

1022517-80.2024.8.26.0053
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
desse mandado ou de suas origens sem expressa autorização judicial, não se fazendo menção, no registro, dos novos dados,
consoante artigos 47 e seguintes do ECA. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios. P.I.C. - ADV: LUCAS
VISCARDI DA SILVA (OAB 466949/SP), LUCAS VISCARDI DA SILVA (OAB 466949/SP), LUCAS VISCARDI DA SILVA (OAB
4669 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 49/SP)
Processo 1022517-80.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Custeio de Assistência Médica -
M.M.S.R. - Aguarde-se o agendamento da perícia pelo IMESC. No silêncio, cobre-se. Int. Município pelo portal eletrônico. - ADV:
EVELYN CAROLINE DOS REIS SANTOS (OAB 287466/SP)
Processo 1023304-42.2022.8.26.0001 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - L.S.P.C. -
H.G.C.J. - Fl. 299: Intime-se conforme requerido pelo setor técnico do Juízo. Diante da proximidade da data agendada e do
recesso judiciário, o mandado deverá ser cumprido por oficial de justiça de plantão. - ADV: ADRIANA DE FATIMA MARTINEZ
CARDOSO (OAB 421647/SP), WILTON FERNANDES DA SILVA (OAB 154385/SP), LORRANY CAPARROS GAMA DA SILVA
(OAB 497693/SP)
Processo 1024656-11.2017.8.26.0001 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Seção Cível - E.S.P. - - F.C.A.S.A.F.C.S.
- - O.L.S. e outros - A.A.O. - Trata-se de pedido para autorização de viagem, com antecipação da tutela para passaporte e visto.
Foi noticiado adiamento da viagem. Suspendo o processo por 180 dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. - ADV:
ANGÉLICA RAMOS VITORELI (OAB 165069/SP), BRUNA BERNARDETE DOMINE (OAB 235967/SP), GERALDO HORIKAWA
(OAB 90275/SP), MARTANIR GOMES DE LIMA SOBRAL (OAB 361467/SP), CLÁUDIA GODOY (OAB 168820/SP), ALEXANDRE
FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP)
Processo 1030329-48.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Medidas de proteção - P.M.S.P. - -
F.P.E.S.P. - - F.P.E.S.P. - Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: BRUNO GUSTAVO PAES LEME CORDEIRO
(OAB 312474/SP), GISELE BECHARA ESPINOZA (OAB 209890/SP), MARINA FERNANDA DE CARLOS FLORES DA SILVA
(OAB 329171/SP), EDUARDO SCOMPARIN TUNDISI (OAB 315557/SP)
Processo 1032600-20.2024.8.26.0001 - Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Por família extensa
ou ampliada de criança - L.S.M.P. - - C.H.A.P. - Fls. 65/70: Manifestem-se os requerentes. Int. - ADV: CAMILA DOS SANTOS
PEREIRA (OAB 439343/SP), WALID MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP), CAMILA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 439343/
SP), WALID MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP)
Processo 1036052-53.2015.8.26.0001 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento
Institucional - K.C. - Fl. 607: Intime-se conforme requerido pelo setor técnico do Juízo. - ADV: RAFAEL CONDE MACEDO (OAB
249809/SP)
Processo 1036625-81.2021.8.26.0001 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - F.J.P.C.P. - -
C.B.P.C.P. - - E.P.C.D. - Em seguida pela MM.ª Juíza foi proferida a seguinte decisão: determino a conclusão dos autos. - ADV:
FABIO FERREIRA NASCIMENTO (OAB 224178/SP), FABIO FERREIRA NASCIMENTO (OAB 224178/SP), ELAINE CARNEIRO
DOS SANTOS (OAB 235361/SP), FABIO FERREIRA NASCIMENTO (OAB 224178/SP)
Processo 1036625-81.2021.8.26.0001 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - F.J.P.C.P. - -
C.B.P.C.P. - - E.P.C.D. - Ante o exposto, indefiro o pedido de guarda feito pelos requerentes. Aguarde-se resposta da ACAF.
- ADV: ELAINE CARNEIRO DOS SANTOS (OAB 235361/SP), FABIO FERREIRA NASCIMENTO (OAB 224178/SP), FABIO
FERREIRA NASCIMENTO (OAB 224178/SP), FABIO FERREIRA NASCIMENTO (OAB 224178/SP)
Processo 1042913-74.2023.8.26.0001 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - E.A.B. - Manifestem-se
os requeridos, em alegações finais, no prazo de 15 dias. Abra-se vista dos autos à Defensoria Pública. - ADV: ADRIANO DE
MORAES (OAB 287942/SP), MARIA DE FATIMA PORTO CORREIA (OAB 205967/SP), ADRIANO DE MORAES (OAB 287942/
SP), MARIA DE FATIMA PORTO CORREIA (OAB 205967/SP)
Processo 1043363-80.2024.8.26.0001 - Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Uso ou Tráfico de
Drogas - V.B.O. - - A.G.F. - Sem prejuízo das determinações de fls. 37, providenciem as requerentes a juntada dos atestados
de sanidade física e mental. No mais, providencie a serventia a juntada das certidões de antecedentes criminais e distribuição
de processos cíveis. Int. - ADV: CLAUDIA SOARES GALVÃO CASSIMIRO (OAB 276643/SP), CLAUDIA SOARES GALVÃO
CASSIMIRO (OAB 276643/SP)
Processo 1043428-75.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - P.A.S. - M.L.A.S.
- Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração para sanar a obscuridade apontada, passando a constar da
decisão de fls. 38/39, “Ante o exposto, defiro a tutela antecipada para determinar ao requerido o fornecimento da fórmula de
proteína de soja, no prazo de 10 dias corridos contados da data da intimação, conforme prescrição médica de fls. 15/17, sob
pena de multa que desde já fica fixada em R$ 300,00 (trezentos reais) limitada ao valor de R$30.000,00 (trinta mil reais)”. No
mais, permanece a decisão tal como lançada. - ADV: ELIANE HENRIQUE DE OLIVEIRA BELLO FERNANDES (OAB 257875/
SP), ELIANE HENRIQUE DE OLIVEIRA BELLO FERNANDES (OAB 257875/SP)
Processo 1043700-06.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Seção Cível - M.E.S.S. - Fls.
1471/1473: Defiro o prazo de 5 dias para manifestação do requerente. Int. Município e Estado pelo portal eletrônico. - ADV:
HARONE PRATES VILAS BÔAS (OAB 315301/SP)
Processo 1044027-14.2024.8.26.0001 - Guarda c/c destituição do poder familiar - Tutela de Urgência - W.G.A. - Indefiro a
concessão da guarda provisória ao requerente. Há necessidade de maiores esclarecimentos da situação instalada. Cumpra-se a
decisão de fls. 56. Ao setor técnico deste Juízo para verificação da possibilidade da antecipação da data agendada. Proceda-se
ao necessário. - ADV: THIAGO HAMILTON RUFINO (OAB 340316/SP)
Processo 1045680-51.2024.8.26.0001 - Providência - Seção Cível - S.M.S. - Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação
de tutela para determinar que o Município de São Paulo forneça, no prazo de dez dias, o insumo Cateter hidrofílico VaPro,
fabricante Hollister, 40cm, calibre 12 Fr, 8 unidades ao dia, uso contínuo - embalagem Pocket, sem necessidade de observar
marca específica, mediante prescrição médica, que deverá ser atualizada a cada seis meses. Cite-se o Município pelo portal
eletrônico. - ADV: PRICILA MACHADO (OAB 283119/SP)
Processo 1060496-76.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - V.G.M.
- Em seguida pela MM.ª Juíza foi proferida a seguinte decisão: determino a conclusão dos autos para sentença. - ADV: DANILO
MAGALHAES SEABRA DA CRUZ (OAB 505442/SP)
Processo 1072898-63.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos -
L.C.O.B. - Fls. 863/868: Manifeste-se a requerente sobre os embargos de declaração opostos pelo Município, no prazo de dez
dias. Int. Município e Estado por meio do portal eletrônico. - ADV: ROGERIO CASSIUS BISCALDI (OAB 153343/SP)
Processo 1079128-09.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - L.P.L. - Continuam
inalterados os motivos que ensejaram o indeferimento da tutela antecipada nas decisões de fls. 121/122 e 255. O pedido é para
fornecimento de insumo de marca e modelo específicos. O parecer do NAT-JUS foi desfavorável. Não foi dado provimento ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:34
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