Processo ativo

1022671-96.2020.8.26.0002

1022671-96.2020.8.26.0002
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Infância e da Juventude, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1022671-96.2020.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e da Juventude, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). FILIPE MASCARENHAS TAVARES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)(s) JOSE AMERICO DA SILVA e KATIA CRISTINA DIAS, com endereço à Rua Martiniano Machado de Borba,
356, Jardim Recanto do Sol, CEP 04872-030, São Paulo - SP, atualmente em local incerto e não sabido, que lhe foi proposta
uma ação de Adoção c/c Destituição do Poder Familiar por part ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e de Maria Dolores da Cruz Silva, alegando em síntese:01.
O menor S.A.S., nasceu em 21.02.2009, conforme se comprova a certidão de nascimento em anexo, é filho biológico dos
Requeridos. 02. A Requerente foi casada com AMARO AMERICO DA SILVA, brasileiro, que faleceu em 09.07.2019, era portador
do RG n 6.304.924- 7, e possuía o CPF/MF nº 684.078.158/53,conforme se comprova a certidão de óbito anexa, o falecido é tio
do genitor do menor. 03. Logo após o nascimento do menor, a Requerente e seu falecido esposo foram procurados pelos pais
biológicos do menor, que por falta de recursos tanto financeiros quanto psicológicos, entregou o menor ao casal, apenas com
03 (três) dias após seu nascimento. 04. Os genitores biológicos possuem ambos problemas em razão do abuso de drogas e
bebidas alcoólicas, que diante em razão do estado crônico de diversas doenças, acrescido da falta de recursos materiais, não
detinham quer seja condições psíquicas, quer seja azienda suficiente de criar o menor, cumpre salientar ainda que entregou
a familiares outros filhos que tiveram, o menor nunca teve qualquer contato com os pais biológicos. 05. Em razão dos laços
familiares entre o de cujus e o genitor do menor, não houve a formalização a respeito guarda ou mesmo adoção do menor, o
falecido era chamado de pai pelo menor, foi criado em um ambiente de muito amor, pela Requerente e o de cujus que sempre
quis o reconhecimento da paternidade dos Requerentes, porém infelizmente faleceu antes que pudesse realizar seu desejo.
06. O de cujus conviveu com o menor ao longo de 10 anos até seu falecimento, criou o menor juntamente com a sua esposa
ora Requerente em ambiente cercado de cuidados e amor, conforme se comprovam as fotos que segue anexas, o menor é
assistido em todas as suas necessidades, faz tratamentos e terapia, além de tratamentos médicos. 07. O menor sofre de
deficiência intelectual leve, classificada com CID 10-F70, conforme se comprova o laudo médico, bilhete único especial que
seguem anexos, com o falecimento de seu esposo a Requerente teme pelo futuro do menor, caso venha a falecer o menor
assistido, por esta razão e vem a procura do Poder Judiciário, para formalizar a maternidade em relação ao menor, bem como
para realizar a última vontade do de cujus . 08. A Requerente possui plenas condições financeiras de continuar arcando com
os custos com o menor, após o falecimento de seu esposo aufere pensão por morte, conforme segue anexo extrato do INSS.
09. Tendo em vista que atualmente o menor possui 11 anos de idade e nunca teve qualquer contato com seus pais biológicos,
resta claro que seria impossível mesmo que os pais biológicos quisessem o convívio com o menor. 10. A Requerente e o de
cujus sempre tiveram laços muito mais fortes que o laço sanguíneo com o menor, o vínculo maior e indissolúvel do amor, assim
a filiação afetiva teve início deste o primeiro dia que o menor foi entregue com apenas 02 dias de vida. Encontrando-se o(a)(s)
réu(is) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua : 1. CITAÇÃO POR DITAL para os atos e termos da ação proposta
e para que, no prazo de 10 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, ofereça(m) resposta escrita,
indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos, nos termos do art. 158,
“caput”, da Lei nº 8.069, de 13/07/190 (E.C.A.); 2. INTIMAÇÃO do inteiro teor da r. Decisão de fls.34/35. Na impossibilidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:02
Reportar