Processo ativo

1022718-71.2024.8.26.0506

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Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1022718-71.2024.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Preto - Recorrente: Ribeirão Preto
- Instituto de Previdência dos Municipiários - Recorrida: Roberta Leonardo - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. PARIDADE E
INTEGRALIDADE DA MÉDIA DOS 5 ANOS ANTERIORES. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE DET ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ERMINOU O CÁLCULO DOS PROVENTOS DE
APOSENTADORIA DA PARTE AUTORA COM PARIDADE E INTEGRALIDADE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO
EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DEVEM SER CALCULADOS COM
BASE NA LEI 3.049/20 OU NA LEI 2.524/12.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A LEI 3.049/20 NÃO INCLUIU O ART. 4º, § 8º, I, DA EC
103/19 NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, DEVENDO SER APLICADO O ART. 58, § 2.º DA LEI 2.524/12.IV. DISPOSITIVO E TESE4.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. “OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DEVEM SER CALCULADOS
COM PARIDADE E INTEGRALIDADE CONFORME A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE À ÉPOCA DA REUNIÃO DOS
REQUISITOS PARA APOSENTADORIA.”LEGISLAÇÃO CITADA: EC 103/2019, ART. 26; LEI 3.049/20; LEI 2.524/12, ART. 58,
§ 2.º.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, SÚMULA Nº 359. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875
do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Eduardo Prigenzi Moura Sales (OAB: 364472/SP) -
Fábio Stábile do Couto (OAB: 391212/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 17:52
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