Processo ativo

1022751-39.2025.8.26.0114

1022751-39.2025.8.26.0114
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1022751-39.2025.8.26.0114/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargante:
Estado de São Paulo - Embargada: Regina Celia Duarte - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal - Rejeitaram
os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE VÍCIOS INDICADOS NO ARTIGO 48 DA LEI Nº
9.099/95 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL
(GDPI). EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA APÓ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S 12/11/2019. CONSECTÁRIOS
CORRETAMENTE APLICADOS NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO -
EMBARGOS DECLARATÓRIOS IMPROVIDOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no
sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.
br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ana Claudia Abate Dias (OAB: 317025/SP) - 16º Andar,
Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 22:55
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