Processo ativo

1022773-92.2024.8.26.0224

1022773-92.2024.8.26.0224
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1022773-92.2024.8.26.0224/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargante: Thais
Vila Nova Gomes - Embargado: Decolar.com Ltda - Embargado: AIR CANADA - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos
- Conheceram e rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO INOMINADO - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM 10% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 85, § 2º E § 8º, DO CPC - REJEIÇÃO DO
VALOR DA CONDENAÇÃO COMO BASE DE CÁLCULO PARA NÃO AMESQUINHAR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O VALOR DOS HONORÁRIOS DEVIDOS
- POSSIBILIDADE - CRITÉRIO EQUITATIVO - INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO
À FUNDAMENTAÇÃO DA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. EMBARGOS REJEITADOS. NÃO HÁ ERRO
MATERIAL NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, MESMO
DIANTE DE CONDENAÇÃO EM VALOR INFERIOR, DIANTE DA APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS EQUITATIVOS PREVISTOS NO
ART. 85, § 8º, DO CPC. A REMUNERAÇÃO DO PATRONO DA PARTE ADVERSA NÃO PODE SER AVILTADA. INEXISTÊNCIA
DE OMISSÃO QUANTO A MAJORAÇÃO DO DANO MORAL, POIS O TEOR DA SENTENÇA PASSOU A INTEGRAR A
FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE A MANTEVE NA SUA INTEGRALIDADE- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jose Iran Cardoso Neto (OAB: 72153/BA) - Claudio Pereira Junior (OAB: 147400/SP)
- Carla Christina Schnapp (OAB: 139242/SP) - Sala 2100
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 20:29
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