Processo ativo
1022889-37.2024.8.26.0309
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Identificação
Nº Processo: 1022889-37.2024.8.26.0309
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1022889-37.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis - C.B. - P.N.M. - Vistos. A
conciliação entre as partes é ato que pode e deve ser estimulado pelos advogados e pelo magistrado, em qualquer fase do
processo, conforme preceito expresso trazido pelo art.2º, parágrafo único,IV, do Código de Ética e Disciplina da OAB, e pe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lo
art.139,V, doCódigo de Processo Civil, o qual dispõe que incumbe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição,
preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais. Observo ainda que, nos termos do § 4º do art. 334 do
CPC, a audiência não será realizada somente se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição
consensual. Finalmente, anoto que integra a Meta 3 do CNJ para o ano de 2024 nos tribunais de justiça dos Estados estimular a
conciliação. Nesse sentido, a jurisprudência do TJSP: PRESTAÇÃO DE CONTAS - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - Insurgência
da parte fundada na impropriedade do momento processual - Inexistência de prejuízo na atividade conciliatória, não vislumbrado
os óbices elencados - Designação que encontra respaldo no poder-dever do juiz de tentar conciliar as partes a qualquer
tempo e em qualquer fase processual, e merece ser prestigiada por caminhar em consonância com a evolução do direito
processual na adoção do modelo cooperativo - Recurso a que se nega provimento. (TJ-SP - AI: 21304109320158260000 SP
2130410-93.2015.8.26.0000, Relator: Percival Nogueira, Data de Julgamento: 30/07/2015, 6ª Câmara de Direito Privado, Data
de Publicação: 31/07/2015 - destaquei). No presente caso, houve manifestação expressa da parte ré (fls. 58) demonstrando
interesse na conciliação, do que não dissentiu a parte contrária. Posto isso, forneçam as partes os seus endereços de e-mails,
inclusive dos advogados, para envio de futuro link para participação da solenidade. Oportunamente, encaminhem-se os autos
ao CEJUSC para a designação de audiência. Int. - ADV: RITA MARA LOURENÇO DA SILVA (OAB 494148/SP), MILENA PIZZOLI
RUIVO (OAB 215267/SP)
Processo 1022942-18.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Gustavo Almeida Lopes -
Julio Cesar Roseni - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 158/161 do requerido, diligencie a serventia, com urgência,
contatando a unidade de detenção provisória onde o réu se encontra custodiado a fim de aferir a existência de meios materiais
para que o réu acompanhe, por videoconferência, a audiência designada no CEJUSC a fls. 154, certificando-se. Int. - ADV:
LEANDRO MÁRCIO LEVINSKI (OAB 54111/PR), NELCI DELBON DE OLIVEIRA PAULO (OAB 11894/MS)
Processo 1042726-18.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - SOCIEDADE CAMPINEIRA
DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Ernani da Silva - Vistos. Corrigindo-se decisão anterior, defiro a expedição de ofício ao
Banco Santander, para que informe nos autos se houve compensação do cheque número 000070, Agência 3744, conta corrente
número 13.07359-2, devendo ser enviado pela parte interessada, a qual deverá comprovar o envio em 10 dias. Com esteio
nos princípios da celeridade e economia processual, a cópia da presente decisão valerá como ofício, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos de direito. Nos termos do Comunicado C.G. nº 1.105/2016, a resposta deverá ser encaminhada por
e-mail, em formato PDF, para o endereço jundiai6cv@tjsp.jus.br. Fls. 107/108: indefiro o pleito. O que se pede foge aos limites
da inicial. Int. Jundiaí, 07 de maio de 2025. - ADV: ANTÔNIO GABRIEL SPINA (OAB 173853/SP), ANA LUCIA DIAS FURTADO
KRATSAS (OAB 194162/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0404/2025
Processo 0000404-02.2020.8.26.0309 (processo principal 0003593-76.2006.8.26.0309) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Mario Aparecido Rodrigues dos Santos - Prefeitura Municipal de Jundiaí
- Vistos. Intime-se a perita a fornecer o formulário necessário à expedição de MLE de seus honorários. Feito isso, expeça o
cartório o MLE pertinente. O laudo pericial aqui produzido apresenta argumentação, exatidão, clareza, metodologia aplicada no
desenvolvimento do trabalho, respostas aos quesitos apresentados pelas partes e conclusão lógica, nada havendo que possa
inquiná-lo. A perita, após prestados os esclarecimentos requeridos pela executada, assim concluiu, a fls. 414: “O Laudo Pericial
Contábil de Esclarecimentos merece parcial correção, conforme detalhado anteriormente no que tange aos critérios de correção
e juros, resultando assim num total da condenação devido pela Exequente de R$ 244.123,26 (duzentos e quarenta e quatro
mil, cento e vinte e três reais e vinte e seis centavos), atualizado até 01/10/2024”. Assim, homologo o valor apurado, para que
produza seus jurídicos efeitos de direito. Em consequência, rejeito a impugnação apresentada, devendo a execução prosseguir
em seus ulteriores termos e atos. Requeira o exequente o que de direito, em 30 dias. Decorridos na inércia, aguarde-se no
arquivo, passando a fluir, nesse caso, o prazo da prescrição intercorrente. Int. - ADV: HENRY VINICIUS BATISTA PIRES (OAB
265828/SP), AGOSTINHO JERONIMO DA SILVA (OAB 90650/SP), SILVIA MORELLI (OAB 38859/SP)
Processo 0010060-75.2023.8.26.0309 (apensado ao processo 1018811-05.2021.8.26.0309) (processo principal 1018811-
05.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Overbooking - Alexander Lincoln Kroll - - Diana Cristina da Silva Kroll - - Lívia
Kroll - - Felipe da Silva Kroll - Hurb Technologies S/A - Vistos. Defiro, por 180 dias, o requerimento de suspensão prazo formulado
pela parte ativa para cumprimento eventual realização de acordo entre as partes. Decorridos na inércia, aguarde-se provocação
no arquivo, sem prejuízo da fluência do prazo da prescrição intercorrente. Int.. - ADV: OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB
146066/RJ), LUCAS FERREIRA CERESER (OAB 434435/SP), REINALDO ANTONIO BRESSAN (OAB 109833/SP), BRUNO
RIBEIRO CARPINTERO (OAB 166466/RJ), LUCAS FERREIRA CERESER (OAB 434435/SP), REINALDO ANTONIO BRESSAN
(OAB 109833/SP), REINALDO ANTONIO BRESSAN (OAB 109833/SP), REINALDO ANTONIO BRESSAN (OAB 109833/SP)
Processo 1005051-47.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Eloir Martins de
Oliveira - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir,
justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e relevância, bem como especificando qual fato controvertido será
objeto da prova requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Advirto que a parte deverá justificar de forma
efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados
por testemunha(s) ou perícia, esclarecendo a especialidade técnica, se o caso; porque será dessa motivação que se verificará a
conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado do feito (artigo 355, do Código de Processo
Civil).No mesmo prazo, em face do disposto no Ato Normativo do Nupemec nº 01/2020 (DJE 02/07/2020 - fls. 4/6), informem as
partes se concordam com a realização de sessão de conciliação no CEJUSC por meio do sistema de videoconferência, utilizando
como ferramenta o aplicativo “Microsoft Teams”. Havendo consentimento, forneçam as partes e os advogados endereços de
e-mail para oportuno encaminhamento do link de acesso à audiência, remetendo o cartório, após, os autos ao CEJUSC para
designação. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), JOÃO PAULO GALISI CORDES (OAB 215797/SP)
Processo 1005875-16.2019.8.26.0309 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome -
J.G.N. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: KIVIA MAGOSSE HORTÊNCIO DE SÁ (OAB 313089/SP)
Processo 1008299-21.2025.8.26.0309 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de
Nome - Z.B.B. - - J.P.B. - - A.L.B.P.R. - Vistos. Defiro a tramitação prioritária do feito, em razão da idade da coautora Zoraide,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1022889-37.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis - C.B. - P.N.M. - Vistos. A
conciliação entre as partes é ato que pode e deve ser estimulado pelos advogados e pelo magistrado, em qualquer fase do
processo, conforme preceito expresso trazido pelo art.2º, parágrafo único,IV, do Código de Ética e Disciplina da OAB, e pe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lo
art.139,V, doCódigo de Processo Civil, o qual dispõe que incumbe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição,
preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais. Observo ainda que, nos termos do § 4º do art. 334 do
CPC, a audiência não será realizada somente se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição
consensual. Finalmente, anoto que integra a Meta 3 do CNJ para o ano de 2024 nos tribunais de justiça dos Estados estimular a
conciliação. Nesse sentido, a jurisprudência do TJSP: PRESTAÇÃO DE CONTAS - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - Insurgência
da parte fundada na impropriedade do momento processual - Inexistência de prejuízo na atividade conciliatória, não vislumbrado
os óbices elencados - Designação que encontra respaldo no poder-dever do juiz de tentar conciliar as partes a qualquer
tempo e em qualquer fase processual, e merece ser prestigiada por caminhar em consonância com a evolução do direito
processual na adoção do modelo cooperativo - Recurso a que se nega provimento. (TJ-SP - AI: 21304109320158260000 SP
2130410-93.2015.8.26.0000, Relator: Percival Nogueira, Data de Julgamento: 30/07/2015, 6ª Câmara de Direito Privado, Data
de Publicação: 31/07/2015 - destaquei). No presente caso, houve manifestação expressa da parte ré (fls. 58) demonstrando
interesse na conciliação, do que não dissentiu a parte contrária. Posto isso, forneçam as partes os seus endereços de e-mails,
inclusive dos advogados, para envio de futuro link para participação da solenidade. Oportunamente, encaminhem-se os autos
ao CEJUSC para a designação de audiência. Int. - ADV: RITA MARA LOURENÇO DA SILVA (OAB 494148/SP), MILENA PIZZOLI
RUIVO (OAB 215267/SP)
Processo 1022942-18.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Gustavo Almeida Lopes -
Julio Cesar Roseni - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 158/161 do requerido, diligencie a serventia, com urgência,
contatando a unidade de detenção provisória onde o réu se encontra custodiado a fim de aferir a existência de meios materiais
para que o réu acompanhe, por videoconferência, a audiência designada no CEJUSC a fls. 154, certificando-se. Int. - ADV:
LEANDRO MÁRCIO LEVINSKI (OAB 54111/PR), NELCI DELBON DE OLIVEIRA PAULO (OAB 11894/MS)
Processo 1042726-18.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - SOCIEDADE CAMPINEIRA
DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Ernani da Silva - Vistos. Corrigindo-se decisão anterior, defiro a expedição de ofício ao
Banco Santander, para que informe nos autos se houve compensação do cheque número 000070, Agência 3744, conta corrente
número 13.07359-2, devendo ser enviado pela parte interessada, a qual deverá comprovar o envio em 10 dias. Com esteio
nos princípios da celeridade e economia processual, a cópia da presente decisão valerá como ofício, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos de direito. Nos termos do Comunicado C.G. nº 1.105/2016, a resposta deverá ser encaminhada por
e-mail, em formato PDF, para o endereço jundiai6cv@tjsp.jus.br. Fls. 107/108: indefiro o pleito. O que se pede foge aos limites
da inicial. Int. Jundiaí, 07 de maio de 2025. - ADV: ANTÔNIO GABRIEL SPINA (OAB 173853/SP), ANA LUCIA DIAS FURTADO
KRATSAS (OAB 194162/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0404/2025
Processo 0000404-02.2020.8.26.0309 (processo principal 0003593-76.2006.8.26.0309) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Mario Aparecido Rodrigues dos Santos - Prefeitura Municipal de Jundiaí
- Vistos. Intime-se a perita a fornecer o formulário necessário à expedição de MLE de seus honorários. Feito isso, expeça o
cartório o MLE pertinente. O laudo pericial aqui produzido apresenta argumentação, exatidão, clareza, metodologia aplicada no
desenvolvimento do trabalho, respostas aos quesitos apresentados pelas partes e conclusão lógica, nada havendo que possa
inquiná-lo. A perita, após prestados os esclarecimentos requeridos pela executada, assim concluiu, a fls. 414: “O Laudo Pericial
Contábil de Esclarecimentos merece parcial correção, conforme detalhado anteriormente no que tange aos critérios de correção
e juros, resultando assim num total da condenação devido pela Exequente de R$ 244.123,26 (duzentos e quarenta e quatro
mil, cento e vinte e três reais e vinte e seis centavos), atualizado até 01/10/2024”. Assim, homologo o valor apurado, para que
produza seus jurídicos efeitos de direito. Em consequência, rejeito a impugnação apresentada, devendo a execução prosseguir
em seus ulteriores termos e atos. Requeira o exequente o que de direito, em 30 dias. Decorridos na inércia, aguarde-se no
arquivo, passando a fluir, nesse caso, o prazo da prescrição intercorrente. Int. - ADV: HENRY VINICIUS BATISTA PIRES (OAB
265828/SP), AGOSTINHO JERONIMO DA SILVA (OAB 90650/SP), SILVIA MORELLI (OAB 38859/SP)
Processo 0010060-75.2023.8.26.0309 (apensado ao processo 1018811-05.2021.8.26.0309) (processo principal 1018811-
05.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Overbooking - Alexander Lincoln Kroll - - Diana Cristina da Silva Kroll - - Lívia
Kroll - - Felipe da Silva Kroll - Hurb Technologies S/A - Vistos. Defiro, por 180 dias, o requerimento de suspensão prazo formulado
pela parte ativa para cumprimento eventual realização de acordo entre as partes. Decorridos na inércia, aguarde-se provocação
no arquivo, sem prejuízo da fluência do prazo da prescrição intercorrente. Int.. - ADV: OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB
146066/RJ), LUCAS FERREIRA CERESER (OAB 434435/SP), REINALDO ANTONIO BRESSAN (OAB 109833/SP), BRUNO
RIBEIRO CARPINTERO (OAB 166466/RJ), LUCAS FERREIRA CERESER (OAB 434435/SP), REINALDO ANTONIO BRESSAN
(OAB 109833/SP), REINALDO ANTONIO BRESSAN (OAB 109833/SP), REINALDO ANTONIO BRESSAN (OAB 109833/SP)
Processo 1005051-47.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Eloir Martins de
Oliveira - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir,
justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e relevância, bem como especificando qual fato controvertido será
objeto da prova requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Advirto que a parte deverá justificar de forma
efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados
por testemunha(s) ou perícia, esclarecendo a especialidade técnica, se o caso; porque será dessa motivação que se verificará a
conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado do feito (artigo 355, do Código de Processo
Civil).No mesmo prazo, em face do disposto no Ato Normativo do Nupemec nº 01/2020 (DJE 02/07/2020 - fls. 4/6), informem as
partes se concordam com a realização de sessão de conciliação no CEJUSC por meio do sistema de videoconferência, utilizando
como ferramenta o aplicativo “Microsoft Teams”. Havendo consentimento, forneçam as partes e os advogados endereços de
e-mail para oportuno encaminhamento do link de acesso à audiência, remetendo o cartório, após, os autos ao CEJUSC para
designação. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), JOÃO PAULO GALISI CORDES (OAB 215797/SP)
Processo 1005875-16.2019.8.26.0309 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome -
J.G.N. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: KIVIA MAGOSSE HORTÊNCIO DE SÁ (OAB 313089/SP)
Processo 1008299-21.2025.8.26.0309 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de
Nome - Z.B.B. - - J.P.B. - - A.L.B.P.R. - Vistos. Defiro a tramitação prioritária do feito, em razão da idade da coautora Zoraide,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º