Processo ativo
1022899-47.2024.8.26.0482
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1022899-47.2024.8.26.0482
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1022899-47.2024.8.26.0482/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Presidente Prudente -
Embargante: Pagseguro Internet Ltda S/A - Embargada: Cristiane Rodrigues Figueiredo - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño
de Campos - Conheceram e rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO INOMINADO -
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM 15% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 85, § 2º E § 8º, DO CPC
- REJEIÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO COMO BASE DE CÁLCULO PARA NÃO AMESQ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UINHAR O VALOR DOS
HONORÁRIOS DEVIDOS - POSSIBILIDADE - CRITÉRIO EQUITATIVO - EMBARGOS REJEITADOS. NÃO HÁ CONTRADIÇÃO
NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, MESMO DIANTE
DE CONDENAÇÃO EM VALOR INFERIOR, DIANTE DA APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS EQUITATIVOS PREVISTOS NO ART.
85, § 8º, DO CPC. A REMUNERAÇÃO DO PATRONO DA PARTE ADVERSA NÃO PODE SER AVILTADA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13
de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Leonardo Del
Mora do Nascimento (OAB: 426773/SP) - Sala 2100
Embargante: Pagseguro Internet Ltda S/A - Embargada: Cristiane Rodrigues Figueiredo - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño
de Campos - Conheceram e rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO INOMINADO -
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM 15% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 85, § 2º E § 8º, DO CPC
- REJEIÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO COMO BASE DE CÁLCULO PARA NÃO AMESQ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UINHAR O VALOR DOS
HONORÁRIOS DEVIDOS - POSSIBILIDADE - CRITÉRIO EQUITATIVO - EMBARGOS REJEITADOS. NÃO HÁ CONTRADIÇÃO
NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, MESMO DIANTE
DE CONDENAÇÃO EM VALOR INFERIOR, DIANTE DA APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS EQUITATIVOS PREVISTOS NO ART.
85, § 8º, DO CPC. A REMUNERAÇÃO DO PATRONO DA PARTE ADVERSA NÃO PODE SER AVILTADA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13
de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Leonardo Del
Mora do Nascimento (OAB: 426773/SP) - Sala 2100