Processo ativo
1022937-26.2020.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 1022937-26.2020.8.26.0506
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
executada aos autos. Por fim, não colhe a alegação de excesso de execução, veiculada de forma genérica e sem apresentar
detalhes ou cálculos, não sendo suficiente para sustentara presente exceção, valendo mencionar que a planilha de cálculo veio
aos autos com a inicial (fls. 02). Destarte, de rigor a REJEIÇÃO da oposta pela executada LIRIAN FABIANA GU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IDETI por
ausência dos vícios processuais alegados, ficando, em razão disso, mantida a constrição sobre imóvel arrematado, bem como
os respectivos atos de leilão e arrematação. Indefiro o requerimento de gratuidade da justiça formulado pela executada LIRIAN
FABIANA GUIDETI uma vez que ela é titular de imóvel com valor superior a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São
Paulo UFESP, critério que também é adotado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para aferição de hipossuficiência
(Deliberação CSDP nº 089, de 08 de agosto de 2008). Custas e despesas processuais na forma da Lei.Sem condenação ao
pagamento de honorários advocatícios, por se cuidar de incidente solucionado por meradecisão interlocutória, não prevista no
art. 85, do Código de Processo Civil. Fls. 468/472: No mais, decorrido o prazo para interposição de recurso da presente decisão,
expeça-se carta de arrematação do bem leiloado, deferindo-se o pedido de suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas
até a preclusão da presente decisão. Intime-se. - ADV: ANTONIO DAVID DE OLIVEIRA TORRES (OAB 265227/SP), ANTONIO
DAVID DE OLIVEIRA TORRES (OAB 265227/SP), DEVANIR DANIEL DA SILVA (OAB 321869/SP), JOAO ALBERTO DE
CARVALHO JUNIOR (OAB 235835/SP), HUGO AMORIM CÔRTES (OAB 312847/SP), ANTONIO AUGUSTO RODRIGUES (OAB
112313/SP)
Processo 1022937-26.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Rogerio Marcos dos Santos
- Seguradora Líder do Consórcio de Seguro DPVAT S/A. - Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por ROGERIO MARCOS DOS SANTOS contra SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO e, de
conseguinte, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sucumbente,
condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios do (a) (s)
patrono (a) (s) da parte requerida, que fixo, diante do baixo valor atribuído à causa, em R$ 2000,00 (dois mil reais), atualizados
a partir da presente data, e com incidência de juros legais de mora contados do trânsito em julgado da presente, e com
as ressalvas do art. 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, por ser ela beneficiária da justiça gratuita (fls. 68/70). P.I.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR)
Processo 1023949-70.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Cleyton da
Silva Oliveira - Caixa Economica Federal - - Banco do Brasil S/A - - Banco Santander (Brasil) S.a - 1- A(s) parte(s) requerida(s)
arguiu(ram) em preliminares matéria(s) do art. 337, do Código de Processo Civil; e/ou juntou(aram) documentos além de
documentos pessoais de identificação, declaração de pobreza, comprovante de residência, ou aqueles iguais aos que já estão
acostados à inicial ou à emenda; e/ou alegou(aram) no mérito, fato(s) impeditivo(s), modificativo(s) ou extintivo(s) do direito
invocado pela(s) parte(s) requerente(s). Em quinze dias, diga(m), pois, a(s) parte(s) requerente(s) a respeito. 2 - No mesmo
prazo, considerando o disposto no art. 139, inc. V, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para manifestar se têm
interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. 3- Sem prejuízo e, no mesmo prazo, deverão delimitar as
questões de direito relevantes para a decisão do mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando
as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos
termos do art. 357, §2º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Após, conclusos para designação de audiência de
conciliação e/ou instrução, debates e julgamento, decisão saneadora ou prolação sentença, conforme o caso. - ADV: JHONATAN
PINATI (OAB 377801/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO
LOLLI (OAB 355653/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1025045-86.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Murilo Oliveira Genovez - Unimed
São Carlos Cooperativa de Trabalho Médico - Ciência à parte requerida das alegações e documentos retro juntados pela parte
autora. Concedo-lhe o prazo de quinze dias, contado da intimação por DOE para apresentação de resposta ao pedido inicial e o
que mais se acrescentou desde então, com a inviabilização da homologação da transação extrajudicial, sob pena de decretação
de revelia. - ADV: RAFAEL VALÉRIO MORILLAS (OAB 315113/SP), CHRISTIANE MACARRON FRASCINO (OAB 224139/SP)
Processo 1025071-84.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S.A. - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços apenas pelos sistemas conveniados ao TJSP, da forma postulada pela parte
autora, desde que recolhidas eventuais taxas, ressalvados os casos em que a parte for beneficiária da justiça gratuita. Com a
resposta, abra-se vista ao interessado. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 1025790-66.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1025792-36.2024.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível
- Interpretação / Revisão de Contrato - Avelina Maria da Silva - BANCO CETELEM S.A - - Banco Inbursa S/A - Manifeste-se
a parte requerente sobre o documento juntado pela parte requerida (fls. 202). - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB
293832/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO
DUARTE (OAB 458964/SP), JENIFER ALVES CASTRO DE MENEZES (OAB 425272/SP)
Processo 1026529-39.2024.8.26.0506 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Helio de Almeida - Banco
Mercantil do Brasil S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do respectivo
trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se
realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV:
BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1026631-13.2014.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - RIO DE JANEIRO REFRESCOS
LTDA - Fica o(a) autor(a) intimado(a) para, no prazo de 5(cinco) dias, promover o recolhimento da diligência do oficial de justiça
tendo em vista que se trata de processo de reintegração de posse. Conforme Provimento CG 27/2023, o valor deve corresponder
a 3 (três) UFESPs para cada endereço indicado quando estes possuírem mais de 200 (duzentos) metros de distância entre si,
vedada a expedição de mais de um mandado concomitantemente para a mesma finalidade. Para consulta de valores: https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. Caso informado mais de um endereço,
deverá ser esclarecida a ordem de preferência para o cumprimento das diligências. No silêncio, o mandado será expedido de
acordo com a ordem de endereços já apresentada nos autos. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 1026897-19.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Monica Giacomelli
Camacho - Sociedade de Ensino Superior Estácio Ribeirão Preto Ltda - Ante ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré na obrigação de corrigir a data de emissão
do diploma da autora, bem como para condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 6.000,00
(seis mil reais), corrigidos monetariamente pela tabela prática do TJSP e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação
até 29 de agosto de 2024 e, a partir do dia 30 de agosto de 2024, acrescidos de correção monetária pelo IPCA, apurado pelo
IBGE, e juros de mora segundo a Taxa Selic, descontada a variação do IPCA no período e desconsiderando-se eventuais juros
negativos. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10%
sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do CPC. - ADV: RANGEL ESTEVES FURLAN (OAB 165905/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
executada aos autos. Por fim, não colhe a alegação de excesso de execução, veiculada de forma genérica e sem apresentar
detalhes ou cálculos, não sendo suficiente para sustentara presente exceção, valendo mencionar que a planilha de cálculo veio
aos autos com a inicial (fls. 02). Destarte, de rigor a REJEIÇÃO da oposta pela executada LIRIAN FABIANA GU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IDETI por
ausência dos vícios processuais alegados, ficando, em razão disso, mantida a constrição sobre imóvel arrematado, bem como
os respectivos atos de leilão e arrematação. Indefiro o requerimento de gratuidade da justiça formulado pela executada LIRIAN
FABIANA GUIDETI uma vez que ela é titular de imóvel com valor superior a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São
Paulo UFESP, critério que também é adotado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para aferição de hipossuficiência
(Deliberação CSDP nº 089, de 08 de agosto de 2008). Custas e despesas processuais na forma da Lei.Sem condenação ao
pagamento de honorários advocatícios, por se cuidar de incidente solucionado por meradecisão interlocutória, não prevista no
art. 85, do Código de Processo Civil. Fls. 468/472: No mais, decorrido o prazo para interposição de recurso da presente decisão,
expeça-se carta de arrematação do bem leiloado, deferindo-se o pedido de suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas
até a preclusão da presente decisão. Intime-se. - ADV: ANTONIO DAVID DE OLIVEIRA TORRES (OAB 265227/SP), ANTONIO
DAVID DE OLIVEIRA TORRES (OAB 265227/SP), DEVANIR DANIEL DA SILVA (OAB 321869/SP), JOAO ALBERTO DE
CARVALHO JUNIOR (OAB 235835/SP), HUGO AMORIM CÔRTES (OAB 312847/SP), ANTONIO AUGUSTO RODRIGUES (OAB
112313/SP)
Processo 1022937-26.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Rogerio Marcos dos Santos
- Seguradora Líder do Consórcio de Seguro DPVAT S/A. - Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por ROGERIO MARCOS DOS SANTOS contra SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO e, de
conseguinte, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sucumbente,
condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios do (a) (s)
patrono (a) (s) da parte requerida, que fixo, diante do baixo valor atribuído à causa, em R$ 2000,00 (dois mil reais), atualizados
a partir da presente data, e com incidência de juros legais de mora contados do trânsito em julgado da presente, e com
as ressalvas do art. 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, por ser ela beneficiária da justiça gratuita (fls. 68/70). P.I.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR)
Processo 1023949-70.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Cleyton da
Silva Oliveira - Caixa Economica Federal - - Banco do Brasil S/A - - Banco Santander (Brasil) S.a - 1- A(s) parte(s) requerida(s)
arguiu(ram) em preliminares matéria(s) do art. 337, do Código de Processo Civil; e/ou juntou(aram) documentos além de
documentos pessoais de identificação, declaração de pobreza, comprovante de residência, ou aqueles iguais aos que já estão
acostados à inicial ou à emenda; e/ou alegou(aram) no mérito, fato(s) impeditivo(s), modificativo(s) ou extintivo(s) do direito
invocado pela(s) parte(s) requerente(s). Em quinze dias, diga(m), pois, a(s) parte(s) requerente(s) a respeito. 2 - No mesmo
prazo, considerando o disposto no art. 139, inc. V, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para manifestar se têm
interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. 3- Sem prejuízo e, no mesmo prazo, deverão delimitar as
questões de direito relevantes para a decisão do mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando
as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos
termos do art. 357, §2º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Após, conclusos para designação de audiência de
conciliação e/ou instrução, debates e julgamento, decisão saneadora ou prolação sentença, conforme o caso. - ADV: JHONATAN
PINATI (OAB 377801/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO
LOLLI (OAB 355653/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1025045-86.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Murilo Oliveira Genovez - Unimed
São Carlos Cooperativa de Trabalho Médico - Ciência à parte requerida das alegações e documentos retro juntados pela parte
autora. Concedo-lhe o prazo de quinze dias, contado da intimação por DOE para apresentação de resposta ao pedido inicial e o
que mais se acrescentou desde então, com a inviabilização da homologação da transação extrajudicial, sob pena de decretação
de revelia. - ADV: RAFAEL VALÉRIO MORILLAS (OAB 315113/SP), CHRISTIANE MACARRON FRASCINO (OAB 224139/SP)
Processo 1025071-84.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S.A. - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços apenas pelos sistemas conveniados ao TJSP, da forma postulada pela parte
autora, desde que recolhidas eventuais taxas, ressalvados os casos em que a parte for beneficiária da justiça gratuita. Com a
resposta, abra-se vista ao interessado. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 1025790-66.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1025792-36.2024.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível
- Interpretação / Revisão de Contrato - Avelina Maria da Silva - BANCO CETELEM S.A - - Banco Inbursa S/A - Manifeste-se
a parte requerente sobre o documento juntado pela parte requerida (fls. 202). - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB
293832/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO
DUARTE (OAB 458964/SP), JENIFER ALVES CASTRO DE MENEZES (OAB 425272/SP)
Processo 1026529-39.2024.8.26.0506 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Helio de Almeida - Banco
Mercantil do Brasil S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do respectivo
trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se
realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV:
BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1026631-13.2014.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - RIO DE JANEIRO REFRESCOS
LTDA - Fica o(a) autor(a) intimado(a) para, no prazo de 5(cinco) dias, promover o recolhimento da diligência do oficial de justiça
tendo em vista que se trata de processo de reintegração de posse. Conforme Provimento CG 27/2023, o valor deve corresponder
a 3 (três) UFESPs para cada endereço indicado quando estes possuírem mais de 200 (duzentos) metros de distância entre si,
vedada a expedição de mais de um mandado concomitantemente para a mesma finalidade. Para consulta de valores: https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. Caso informado mais de um endereço,
deverá ser esclarecida a ordem de preferência para o cumprimento das diligências. No silêncio, o mandado será expedido de
acordo com a ordem de endereços já apresentada nos autos. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 1026897-19.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Monica Giacomelli
Camacho - Sociedade de Ensino Superior Estácio Ribeirão Preto Ltda - Ante ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré na obrigação de corrigir a data de emissão
do diploma da autora, bem como para condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 6.000,00
(seis mil reais), corrigidos monetariamente pela tabela prática do TJSP e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação
até 29 de agosto de 2024 e, a partir do dia 30 de agosto de 2024, acrescidos de correção monetária pelo IPCA, apurado pelo
IBGE, e juros de mora segundo a Taxa Selic, descontada a variação do IPCA no período e desconsiderando-se eventuais juros
negativos. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10%
sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do CPC. - ADV: RANGEL ESTEVES FURLAN (OAB 165905/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º