Processo ativo
1022946-30.2023.8.26.0361
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Identificação
Nº Processo: 1022946-30.2023.8.26.0361
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
fundamento no artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Custasnaformada lei, cumprindo-se, no caso de nova propositura
da ação, o disposto noartigo486, §§ 1º e 2º,doCódigo de Processo Civil. Observe-se. Após o trânsito em julgado desta
decisão, providencie a serventia as anotações necessárias junto ao SAJ/PG5 quanto à extinção da reconvenção. Ate ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntem-se.
Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência tendo em vista que a inicial sequer foi recebida e não houve
resposta pela parte contrária. Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica no prazo de 15 (quinze) dias, devendo
observar, especialmente, se a contestação ofertada pela parte requerida alegou algumas das matérias enumeradas no art. 337
do CPC/2015, em face da disposição do art. 351 do mesmo “Códex”, como também deverá explicitamente manifestar sobre
eventuais alegações sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu pretenso direito (art. 350 do CPC). Decorrido o
prazo para interposição de eventual recurso desta decisão, tornem novamente conclusos para encaminhamento das parte ao
Cejusc / Oficina ou saneamento / julgamento antecipado do feito. Intime-se e dê-se ciência ao i. Representante do Ministério
Público. - ADV: LUCAS DE ANDRADE DRUMOND (OAB 240768/RJ), RODRIGO DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 406213/SP)
Processo 1022946-30.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.H.O.J. - Vistos. Fls.
222: Ciente. Quanto ao pedido de expedição de ofícios, reporto-me à decisão de fls. 150/151, que dispõe: “Desde logo, ressalto
que as pesquisas junto aos sistemas Sistemas InfoJud, PrevJud, RenaJud e SisbaJud são suficientes para conferir a adoção
de meios úteis e efetivos de obtenção de endereço”. Assim, preenchida a hipótese do § 3º, do art. 256, do Código de Processo
Civil, é válida, no caso em tela, a citação por edital. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios formulado. Isso
posto, dê-se vista dos autos ao i. representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: FERNANDA RENATA DE LIMA SILVA
(OAB 39031/PE)
Processo 1022982-09.2022.8.26.0361 - Guarda de Família - Guarda - W.S.S. - L.C. - Vistos. Fls. 907/908: Expeça-se a
Certidão de Honorários à Advogada atuante através do convênio OAB/DPE. Intime-se. - ADV: MARCOS NAKAMURA (OAB
155393/SP), MARIANA FERREIRA SOARES (OAB 446207/SP)
Processo 1023042-11.2024.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Arlindo Fernandes - Vistos. Fls. 108/128: Ciente.
Defiro a dilação pelo prazo requerido (10 dias) para apresentação do protocolo junto ao INSS, conforme determinado no
despacho de fls. 97. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA (OAB 352117/SP)
Processo 1023621-56.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.B.D. - T.S.D. - Ciência às partes sobre
o resultado das pesquisas INFOJUD. Providencie a parte requerida os extratos bancários de todas as contas correntes e
poupança indicadas na pesquisa SISBAJUD (fls. 295/299), dos 3 meses anteriores ao ajuizamento da demanda, bem como dos
últimos 3 meses, no prazo de 15 dias. - ADV: STHEPHANY BARBOSA BRONDANI (OAB 501794/SP), MARCIO ROGERIO DA
SILVA MACIEL (OAB 409266/SP)
Processo 1023640-62.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.D.F.O. - R.F.N. -
L.R.F.N. - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 03/06/2025 às 14:00h a se realizar NA SALA VIRTUAL
do CEJUSC, através de link de acesso que será enviado por e-mail, nesta data, nos seguintes endereços: ellpanthilyni.oliveira@
outlook.com; deivid_charles@hotmail.com; adv.locateli@gmail.com; ranieri.ferraz@gmail.com; ranieri.ferraznogueira@gmail.
com , ou através da ID e senha, conforme cópia adiante juntada. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas
de documentos de identificação. Por fim, honorários do Conciliador / Mediador são arbitrados, a primeira hora, no valor
correspondente a 1 (uma) hora, no patamar básico (nível de remuneração 1), da Tabela de Remuneração constante na Resolução
nº 809/2019, nos termos da tabela abaixo, atualizada conforme publicação no DJE de 18/03/2025, os quais deverão ser pagos
integralmente pela parte requerida, conforme decisão de páginas 127/129. As demais horas serão cobradas diretamente pelo(a)
conciliador(a) e o pagamento será realizado por meio de pix/transferência bancária, durante a sessão. Será respeitada eventual
gratuidade deferida. - ADV: RANIERI FERRAZ NOGUEIRA (OAB 298168/SP), FABIANO APARECIDO LOCATELI (OAB 465479/
SP), FABIANO APARECIDO LOCATELI (OAB 465479/SP), DEIVID CHARLES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 312200/SP),
DEIVID CHARLES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 312200/SP), ANA PAULA BORGES DE ANDRADE E LIMA (OAB 160158/
SP)
Processo 1024182-80.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.S.S.B. - Vistos. Considerando o certificado
às fls. 59 e 60, manifeste-se a parte autora. Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Intime-se. -
ADV: TIAGO AUGUSTO FERREIRA (OAB 466863/SP)
Processo 1024223-47.2024.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.A.M.E. - G.H.A.E. e outro - Vistos.
Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo observar, especialmente,
se a contestação ofertada pela parte requerida, alegou algumas das matérias enumeradas no art. 337 do CPC/2015, em face
da disposição do art. 351 do mesmo “Códex”, como também deverá explicitamente manifestar sobre eventuais alegações
sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu pretenso direito (art. 350 do CPC), bem como sobre o pedido de
chamamento ao processo dos avós paternos. Consigno que incumbe às partes, por si ou por seus procuradores, comunicar
ao Juízo qualquer alteração fática que implique na concessão, modificação ou revogação de medida protetiva, ou algo que
possa obstar a realização de audiências de conciliação e mediação, dada a proibição de contato entre as partes, a fim de
que seja dado cumprimento ao Provimento CG nº 39/2018 (DJE de 08/03/2019, fls. 06/07) e ao Comunicado nº 02/2024, do
NUPEMEC. Destaco também que o comparecimento da parte poderá ocorrer de forma presencial ou remota e sua presença não
é imprescindível, desde que se faça representar por patrono com poderes para transigir. Intime-se. - ADV: FLAVIA RAMALHO
DA SILVA (OAB 332771/SP), LUCIANA DE MACEDO CAMPOS (OAB 313554/SP), FLAVIA RAMALHO DA SILVA (OAB 332771/
SP)
Processo 1024446-34.2023.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.M.Y. - G.S.Y. - G.S.Y. - Fls. 427:
Ciência ao(à) patrono(a) atuante pelo convênio OAB/DPE sobre a expedição da Certidão de Honorários, devendo providenciar
a sua impressão e encaminhamento. - ADV: GUILHERME CHELLI SARTOR (OAB 485994/SP), VANESSA MENECUCCI PINTO
(OAB 395184/SP), VANESSA MENECUCCI PINTO (OAB 395184/SP)
Processo 1024823-05.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - S.V.V. - I.T.Y. -
Manifestem-se as partes sobre o laudo de fls. 587/593, no prazo de 15 dias. - ADV: FLAVIA RAMALHO DA SILVA (OAB 332771/
SP), PAULO SYLVESTRIN DO CARMO (OAB 353728/SP)
Processo 1026941-06.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.R.M. - Vistos. Defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo do sobrestamento, tornem os autos à Defensoria Pública para que promova o
regular andamento. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA LOGULLO MARQUES DE SOUSA (OAB 219972/SP)
Processo 1501029-24.2025.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.L.A.S.S. - Vistos. Defiro à parte autora os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Observe(m)-se o(s) endereço(s) eletrônico(s) indicado(s) pela parte
autora às fls. 01. Admito o pedido de divórcio direto, em vista da nova redação conferida ao artigo 226, § 6º, da Constituição
Federal, pela Emenda Constitucional n. 66/2010, que pôs fim ao prazo de separação de fato para viabilizá-lo e ao instituto
da separação judicial, bastando que as pessoas separadas requeiram o divórcio para merecerem o provimento jurisdicional
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
fundamento no artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Custasnaformada lei, cumprindo-se, no caso de nova propositura
da ação, o disposto noartigo486, §§ 1º e 2º,doCódigo de Processo Civil. Observe-se. Após o trânsito em julgado desta
decisão, providencie a serventia as anotações necessárias junto ao SAJ/PG5 quanto à extinção da reconvenção. Ate ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntem-se.
Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência tendo em vista que a inicial sequer foi recebida e não houve
resposta pela parte contrária. Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica no prazo de 15 (quinze) dias, devendo
observar, especialmente, se a contestação ofertada pela parte requerida alegou algumas das matérias enumeradas no art. 337
do CPC/2015, em face da disposição do art. 351 do mesmo “Códex”, como também deverá explicitamente manifestar sobre
eventuais alegações sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu pretenso direito (art. 350 do CPC). Decorrido o
prazo para interposição de eventual recurso desta decisão, tornem novamente conclusos para encaminhamento das parte ao
Cejusc / Oficina ou saneamento / julgamento antecipado do feito. Intime-se e dê-se ciência ao i. Representante do Ministério
Público. - ADV: LUCAS DE ANDRADE DRUMOND (OAB 240768/RJ), RODRIGO DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 406213/SP)
Processo 1022946-30.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.H.O.J. - Vistos. Fls.
222: Ciente. Quanto ao pedido de expedição de ofícios, reporto-me à decisão de fls. 150/151, que dispõe: “Desde logo, ressalto
que as pesquisas junto aos sistemas Sistemas InfoJud, PrevJud, RenaJud e SisbaJud são suficientes para conferir a adoção
de meios úteis e efetivos de obtenção de endereço”. Assim, preenchida a hipótese do § 3º, do art. 256, do Código de Processo
Civil, é válida, no caso em tela, a citação por edital. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios formulado. Isso
posto, dê-se vista dos autos ao i. representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: FERNANDA RENATA DE LIMA SILVA
(OAB 39031/PE)
Processo 1022982-09.2022.8.26.0361 - Guarda de Família - Guarda - W.S.S. - L.C. - Vistos. Fls. 907/908: Expeça-se a
Certidão de Honorários à Advogada atuante através do convênio OAB/DPE. Intime-se. - ADV: MARCOS NAKAMURA (OAB
155393/SP), MARIANA FERREIRA SOARES (OAB 446207/SP)
Processo 1023042-11.2024.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Arlindo Fernandes - Vistos. Fls. 108/128: Ciente.
Defiro a dilação pelo prazo requerido (10 dias) para apresentação do protocolo junto ao INSS, conforme determinado no
despacho de fls. 97. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA (OAB 352117/SP)
Processo 1023621-56.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.B.D. - T.S.D. - Ciência às partes sobre
o resultado das pesquisas INFOJUD. Providencie a parte requerida os extratos bancários de todas as contas correntes e
poupança indicadas na pesquisa SISBAJUD (fls. 295/299), dos 3 meses anteriores ao ajuizamento da demanda, bem como dos
últimos 3 meses, no prazo de 15 dias. - ADV: STHEPHANY BARBOSA BRONDANI (OAB 501794/SP), MARCIO ROGERIO DA
SILVA MACIEL (OAB 409266/SP)
Processo 1023640-62.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.D.F.O. - R.F.N. -
L.R.F.N. - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 03/06/2025 às 14:00h a se realizar NA SALA VIRTUAL
do CEJUSC, através de link de acesso que será enviado por e-mail, nesta data, nos seguintes endereços: ellpanthilyni.oliveira@
outlook.com; deivid_charles@hotmail.com; adv.locateli@gmail.com; ranieri.ferraz@gmail.com; ranieri.ferraznogueira@gmail.
com , ou através da ID e senha, conforme cópia adiante juntada. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas
de documentos de identificação. Por fim, honorários do Conciliador / Mediador são arbitrados, a primeira hora, no valor
correspondente a 1 (uma) hora, no patamar básico (nível de remuneração 1), da Tabela de Remuneração constante na Resolução
nº 809/2019, nos termos da tabela abaixo, atualizada conforme publicação no DJE de 18/03/2025, os quais deverão ser pagos
integralmente pela parte requerida, conforme decisão de páginas 127/129. As demais horas serão cobradas diretamente pelo(a)
conciliador(a) e o pagamento será realizado por meio de pix/transferência bancária, durante a sessão. Será respeitada eventual
gratuidade deferida. - ADV: RANIERI FERRAZ NOGUEIRA (OAB 298168/SP), FABIANO APARECIDO LOCATELI (OAB 465479/
SP), FABIANO APARECIDO LOCATELI (OAB 465479/SP), DEIVID CHARLES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 312200/SP),
DEIVID CHARLES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 312200/SP), ANA PAULA BORGES DE ANDRADE E LIMA (OAB 160158/
SP)
Processo 1024182-80.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.S.S.B. - Vistos. Considerando o certificado
às fls. 59 e 60, manifeste-se a parte autora. Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Intime-se. -
ADV: TIAGO AUGUSTO FERREIRA (OAB 466863/SP)
Processo 1024223-47.2024.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.A.M.E. - G.H.A.E. e outro - Vistos.
Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo observar, especialmente,
se a contestação ofertada pela parte requerida, alegou algumas das matérias enumeradas no art. 337 do CPC/2015, em face
da disposição do art. 351 do mesmo “Códex”, como também deverá explicitamente manifestar sobre eventuais alegações
sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu pretenso direito (art. 350 do CPC), bem como sobre o pedido de
chamamento ao processo dos avós paternos. Consigno que incumbe às partes, por si ou por seus procuradores, comunicar
ao Juízo qualquer alteração fática que implique na concessão, modificação ou revogação de medida protetiva, ou algo que
possa obstar a realização de audiências de conciliação e mediação, dada a proibição de contato entre as partes, a fim de
que seja dado cumprimento ao Provimento CG nº 39/2018 (DJE de 08/03/2019, fls. 06/07) e ao Comunicado nº 02/2024, do
NUPEMEC. Destaco também que o comparecimento da parte poderá ocorrer de forma presencial ou remota e sua presença não
é imprescindível, desde que se faça representar por patrono com poderes para transigir. Intime-se. - ADV: FLAVIA RAMALHO
DA SILVA (OAB 332771/SP), LUCIANA DE MACEDO CAMPOS (OAB 313554/SP), FLAVIA RAMALHO DA SILVA (OAB 332771/
SP)
Processo 1024446-34.2023.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.M.Y. - G.S.Y. - G.S.Y. - Fls. 427:
Ciência ao(à) patrono(a) atuante pelo convênio OAB/DPE sobre a expedição da Certidão de Honorários, devendo providenciar
a sua impressão e encaminhamento. - ADV: GUILHERME CHELLI SARTOR (OAB 485994/SP), VANESSA MENECUCCI PINTO
(OAB 395184/SP), VANESSA MENECUCCI PINTO (OAB 395184/SP)
Processo 1024823-05.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - S.V.V. - I.T.Y. -
Manifestem-se as partes sobre o laudo de fls. 587/593, no prazo de 15 dias. - ADV: FLAVIA RAMALHO DA SILVA (OAB 332771/
SP), PAULO SYLVESTRIN DO CARMO (OAB 353728/SP)
Processo 1026941-06.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.R.M. - Vistos. Defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo do sobrestamento, tornem os autos à Defensoria Pública para que promova o
regular andamento. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA LOGULLO MARQUES DE SOUSA (OAB 219972/SP)
Processo 1501029-24.2025.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.L.A.S.S. - Vistos. Defiro à parte autora os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Observe(m)-se o(s) endereço(s) eletrônico(s) indicado(s) pela parte
autora às fls. 01. Admito o pedido de divórcio direto, em vista da nova redação conferida ao artigo 226, § 6º, da Constituição
Federal, pela Emenda Constitucional n. 66/2010, que pôs fim ao prazo de separação de fato para viabilizá-lo e ao instituto
da separação judicial, bastando que as pessoas separadas requeiram o divórcio para merecerem o provimento jurisdicional
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º