Processo ativo
1022954-33.2018.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 1022954-33.2018.8.26.0506
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1022954-33.2018.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Ateneu Barão de Mauá Ltda - Vistos. 1. Determino à(s)
empresa(s) tim, claro, vivo, algar, nextel, providências para informar a este Juízo, em prazo máximo de 30 dias, o(s) endereço(s)
constante(s) em seus cadastros da (o) requerida (o) acima qualificada (o). Servirá o presente despach ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, por cópia digitada,
como OFÍCIO, o qual deverá ser impresso e encaminhado ao destinatário pelo requerente, comprovando-se nos autos . 2.
Para a pesquisa de endereço junto ao IIRGD, PREVJUD, SERASAJUD e SCPC, as quais ficam deferidas, deverá parte autora
recolher as custas necessárias. Int. - ADV: IVAN CESAR SPADONI JUNIOR (OAB 269885/SP)
Processo 1022987-81.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Justmix Serviços de Concretagem
Ltda - Vistos. Aguarde-se o retorno da carta precatória expedida. Int. - ADV: GUILHERME VILLELA (OAB 206243/SP)
Processo 1023893-71.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Responsabilidade Civil-DPVAT -
Rafaela Brondi Bueno Guiotii - Seguradora Líder do Consórcio de Seguro DPVAT S/A. - Vistos. Ao arquivo, ante concessão dos
benefícios da assistência judiciária à parte vencida na demanda. Parte credora disporá do prazo de 05 (cinco) anos a partir da
certidão de trânsito em julgado para demonstrar que a condição de necessitada da parte devedora deixou de existir. Findo este
prazo, a obrigação da parte devedora estará extinta (art. 98, § 3º, CPC). Int. - ADV: HEIMY FRANCIELLE FLORIANO KAWANO
(OAB 437607/SP), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 123907/MG)
Processo 1027010-36.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Jofer Imóveis Ltda - Vistos. 1- Fl.
105/106: indefiro, por ora, a citação do requerido por edital, visto que não foram esgotados todos os meios para tentar localizar o
seu atual endereço, providência esta exigida a fim de evitar futura nulidade processual. 2- Sendo assim, manifeste-se a autora,
no prazo de 10 dias, em prosseguimento. Int. - ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), RENATO ANDRADE E
SILVA (OAB 240411/SP)
Processo 1027015-29.2021.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.A. - Vistos. Defiro a realização das pesquisas de endereços requeridas, após comprovado nos autos o recolhimento das
custas pertinentes, observando-se Provimento CSM 2684/2023, Anexo V. Prazo: 10 dias. Em sendo necessárias e requeridas
novas pesquisas de endereços a serem realizadas através dos sistemas disponíveis ao Juízo, ficam as mesmas desde já
deferidas, recolhidas as custas pertinentes. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária
de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1027964-82.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Família - Priscila da Silva Fernandes Godoy - Renan
Vinícius Godoy - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido e extinto o processo, nos termos do artigo 487, I, do CPC
para CONDENAR o réu ao pagamento de aluguel em favor da autora, em razão da ocupação exclusiva do imóvel, na quantia
correspondente à metade do valor de locação obtido em laudo pericial, abatido o valor corresponde ao percentual da parcela do
financiamento que caberia à autora (50%), até quitação integral do contrato, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de
mora desde a citação. Em razão da sucumbência, arcará o requerido com o pagamento das despesas processuais corrigidas,
a partir do respectivo desembolso e honorários, os quais fixo em R$1.500,00, por equidade. Observa-se, porém, a necessidade
de suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais relativamente à ambas as partes sucumbentes uma vez que foram
deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita. P.I.C. - ADV: TATIANA APARECIDA TEODORO ELEUTERIO DA SILVA
(OAB 440972/SP), DANIEL RICHARD DE OLIVEIRA (OAB 255097/SP)
Processo 1028620-44.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Revitare - Sandra Aparecida Ignacio - Banco do Brasil S/A - Vistos os autos. Em que pese a incorreção da classificação da peça
de fls. 503/506, posto que a matéria ali tratada destina-se à impugnação à penhora do bem imóvel ocorrida a fls. 123 (e não de
embargos à execução - pretensão passível de dedução, aliás, em peça apartada), passo à análise da pretensão lá deduzida
com o fito de indeferi-la à luz do artigo 1.715, do Código de Processo Civil (in verbis, Art. 1.715. O bem de família é isento de
execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de
condomínio) e, ainda, do artigo 3º, IV, da Lei n. 8.009/90 (in verbis, Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo
de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: IV - para cobrança de impostos,
predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar). Tendo em vista a recusa à proposta ofertada
pela parte devedora, por mera liberalidade, concedo à parte devedora o prazo de 10 dias a fim de busque contato junto à
credora, nos moldes indicados a fls. 513. Atente a parte devedora, outrossim, para os valores devidos à credora fiduciária.
Findo o interregno acima concedido sem a vinda aos autos de acordo passível de homologação, certifique-se e intime-se a parte
credora à manifestação. Prazo: 5 dias. - ADV: LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP), BRUNO
GILBERTO SOARES MARCHESINI (OAB 246950/SP), EWERTON ZEYDIR GONZALEZ (OAB 112680/SP), WESDAY BARROS
NEGREIROS (OAB 460532/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/
SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP)
Processo 1029039-30.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Vistos. Determino
à(s) empresa(s) elencadas em petição de fls. 196/197 e as empresas de telefonia TIM, VIVO, CLARO, NET e SKY, e ao IIRGD,
providências para informar a este Juízo, em prazo máximo de 30 dias, o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros dos
requeridos acima qualificados. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, o qual deverá ser impresso e
encaminhado ao destinatário pelo requerente, comprovando-se nos autos . Defiro ainda a pesquisa de endereço via sistemas
PREVJUD (INSS), ISCPC E SERASAJUD, devendo a parte exequente recolher as custas necessárias, observando-se Provimento
CSM 2684/23 - ANEXO V. Int. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP)
Processo 1029688-24.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOTORANTIM S.A. - Vistos. Determino à(s) empresa(s) UBER, IFOOD, MERCADO LIVRE, 99 TÁXI e SHOPEE, providências
para informar a este Juízo, em prazo máximo de 30 dias, o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros do requerido acima
qualificado. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, o qual deverá ser impresso e encaminhado ao
destinatário pelo requerente, comprovando-se nos autos . Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1030284-71.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jeanderson Coelho
Quaglio - Nahime Eventos - - B.b.s.w. Produções e Eventos Ltda - - Exc Business Entertainment Ltda e outro - Vistos. Manifeste
a parte requerente sobre a não citação da empresa Chf Espaço Cultural, conforme AR negativo de fls. 160. Obs: atentem-se
os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim
de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: DANILO
EDUARDO QUERIDO (OAB 402651/SP), ADRIAN SOUZA OLIVEIRA E SILVA (OAB 180954/MG), ADRIAN SOUZA OLIVEIRA E
SILVA (OAB 180954/MG), ADRIAN SOUZA OLIVEIRA E SILVA (OAB 180954/MG)
Processo 1030697-21.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - R.A.S. - L.J.A.N. - Ante o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1022954-33.2018.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Ateneu Barão de Mauá Ltda - Vistos. 1. Determino à(s)
empresa(s) tim, claro, vivo, algar, nextel, providências para informar a este Juízo, em prazo máximo de 30 dias, o(s) endereço(s)
constante(s) em seus cadastros da (o) requerida (o) acima qualificada (o). Servirá o presente despach ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, por cópia digitada,
como OFÍCIO, o qual deverá ser impresso e encaminhado ao destinatário pelo requerente, comprovando-se nos autos . 2.
Para a pesquisa de endereço junto ao IIRGD, PREVJUD, SERASAJUD e SCPC, as quais ficam deferidas, deverá parte autora
recolher as custas necessárias. Int. - ADV: IVAN CESAR SPADONI JUNIOR (OAB 269885/SP)
Processo 1022987-81.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Justmix Serviços de Concretagem
Ltda - Vistos. Aguarde-se o retorno da carta precatória expedida. Int. - ADV: GUILHERME VILLELA (OAB 206243/SP)
Processo 1023893-71.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Responsabilidade Civil-DPVAT -
Rafaela Brondi Bueno Guiotii - Seguradora Líder do Consórcio de Seguro DPVAT S/A. - Vistos. Ao arquivo, ante concessão dos
benefícios da assistência judiciária à parte vencida na demanda. Parte credora disporá do prazo de 05 (cinco) anos a partir da
certidão de trânsito em julgado para demonstrar que a condição de necessitada da parte devedora deixou de existir. Findo este
prazo, a obrigação da parte devedora estará extinta (art. 98, § 3º, CPC). Int. - ADV: HEIMY FRANCIELLE FLORIANO KAWANO
(OAB 437607/SP), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 123907/MG)
Processo 1027010-36.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Jofer Imóveis Ltda - Vistos. 1- Fl.
105/106: indefiro, por ora, a citação do requerido por edital, visto que não foram esgotados todos os meios para tentar localizar o
seu atual endereço, providência esta exigida a fim de evitar futura nulidade processual. 2- Sendo assim, manifeste-se a autora,
no prazo de 10 dias, em prosseguimento. Int. - ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), RENATO ANDRADE E
SILVA (OAB 240411/SP)
Processo 1027015-29.2021.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.A. - Vistos. Defiro a realização das pesquisas de endereços requeridas, após comprovado nos autos o recolhimento das
custas pertinentes, observando-se Provimento CSM 2684/2023, Anexo V. Prazo: 10 dias. Em sendo necessárias e requeridas
novas pesquisas de endereços a serem realizadas através dos sistemas disponíveis ao Juízo, ficam as mesmas desde já
deferidas, recolhidas as custas pertinentes. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária
de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1027964-82.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Família - Priscila da Silva Fernandes Godoy - Renan
Vinícius Godoy - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido e extinto o processo, nos termos do artigo 487, I, do CPC
para CONDENAR o réu ao pagamento de aluguel em favor da autora, em razão da ocupação exclusiva do imóvel, na quantia
correspondente à metade do valor de locação obtido em laudo pericial, abatido o valor corresponde ao percentual da parcela do
financiamento que caberia à autora (50%), até quitação integral do contrato, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de
mora desde a citação. Em razão da sucumbência, arcará o requerido com o pagamento das despesas processuais corrigidas,
a partir do respectivo desembolso e honorários, os quais fixo em R$1.500,00, por equidade. Observa-se, porém, a necessidade
de suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais relativamente à ambas as partes sucumbentes uma vez que foram
deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita. P.I.C. - ADV: TATIANA APARECIDA TEODORO ELEUTERIO DA SILVA
(OAB 440972/SP), DANIEL RICHARD DE OLIVEIRA (OAB 255097/SP)
Processo 1028620-44.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Revitare - Sandra Aparecida Ignacio - Banco do Brasil S/A - Vistos os autos. Em que pese a incorreção da classificação da peça
de fls. 503/506, posto que a matéria ali tratada destina-se à impugnação à penhora do bem imóvel ocorrida a fls. 123 (e não de
embargos à execução - pretensão passível de dedução, aliás, em peça apartada), passo à análise da pretensão lá deduzida
com o fito de indeferi-la à luz do artigo 1.715, do Código de Processo Civil (in verbis, Art. 1.715. O bem de família é isento de
execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de
condomínio) e, ainda, do artigo 3º, IV, da Lei n. 8.009/90 (in verbis, Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo
de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: IV - para cobrança de impostos,
predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar). Tendo em vista a recusa à proposta ofertada
pela parte devedora, por mera liberalidade, concedo à parte devedora o prazo de 10 dias a fim de busque contato junto à
credora, nos moldes indicados a fls. 513. Atente a parte devedora, outrossim, para os valores devidos à credora fiduciária.
Findo o interregno acima concedido sem a vinda aos autos de acordo passível de homologação, certifique-se e intime-se a parte
credora à manifestação. Prazo: 5 dias. - ADV: LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP), BRUNO
GILBERTO SOARES MARCHESINI (OAB 246950/SP), EWERTON ZEYDIR GONZALEZ (OAB 112680/SP), WESDAY BARROS
NEGREIROS (OAB 460532/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/
SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP)
Processo 1029039-30.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Vistos. Determino
à(s) empresa(s) elencadas em petição de fls. 196/197 e as empresas de telefonia TIM, VIVO, CLARO, NET e SKY, e ao IIRGD,
providências para informar a este Juízo, em prazo máximo de 30 dias, o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros dos
requeridos acima qualificados. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, o qual deverá ser impresso e
encaminhado ao destinatário pelo requerente, comprovando-se nos autos . Defiro ainda a pesquisa de endereço via sistemas
PREVJUD (INSS), ISCPC E SERASAJUD, devendo a parte exequente recolher as custas necessárias, observando-se Provimento
CSM 2684/23 - ANEXO V. Int. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP)
Processo 1029688-24.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOTORANTIM S.A. - Vistos. Determino à(s) empresa(s) UBER, IFOOD, MERCADO LIVRE, 99 TÁXI e SHOPEE, providências
para informar a este Juízo, em prazo máximo de 30 dias, o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros do requerido acima
qualificado. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, o qual deverá ser impresso e encaminhado ao
destinatário pelo requerente, comprovando-se nos autos . Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1030284-71.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jeanderson Coelho
Quaglio - Nahime Eventos - - B.b.s.w. Produções e Eventos Ltda - - Exc Business Entertainment Ltda e outro - Vistos. Manifeste
a parte requerente sobre a não citação da empresa Chf Espaço Cultural, conforme AR negativo de fls. 160. Obs: atentem-se
os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim
de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: DANILO
EDUARDO QUERIDO (OAB 402651/SP), ADRIAN SOUZA OLIVEIRA E SILVA (OAB 180954/MG), ADRIAN SOUZA OLIVEIRA E
SILVA (OAB 180954/MG), ADRIAN SOUZA OLIVEIRA E SILVA (OAB 180954/MG)
Processo 1030697-21.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - R.A.S. - L.J.A.N. - Ante o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º