Processo ativo

1023080-76.2024.8.26.0602

1023080-76.2024.8.26.0602
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
se a parte autora ao comparecimento, consignando-se que deverá apresentar todas as receitas, exames, declarações e outros
documentos médicos que possam interessar à perícia, sob pena de preclusão da prova. Faculto à parte autora a indicação de
assistente técnico, no prazo legal, ficando, desde já autorizada a geração de senha de acesso a tal profis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sional. Fixo como
pontos controvertidos a condição de segurado do(a) autor(a), sua incapacidade e a data de seu início, ônus que competem ao
autor. Deverá o Sr. Perito responder aos quesitos formulados pela parte autora, constantes da petição inicial e ainda, aqueles
requeridos pelo INSS previstos no Anexo da Recomendação Conjunta acima mencionada, a seguir transcritos: a) Queixa que
o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c)
Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique
indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em
caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/
moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique
a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a
incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s)
doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado (a). i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique.
j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia?
Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo
e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua
pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade
profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a)
periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou
quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a)
está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico?
O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a)
periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da
incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r)
Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas
em caso afirmativo. Desde já arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (Seiscentos reais),nos termos do art. 28, parágrafo
único, da Resolução 305/2014, do CJF, eis que se trata de perícia realizada por médico, o qual se utiliza de seu consultório para
atendimento da parte, deixando suas atividades privadas para colaborar com o Poder Judiciário. Com a juntada do laudo pericial,
dê-se ciência à parte autora para manifestação em 15 dias. Após,cite-se e intime-se a parte Répara contestar o feito no prazo
de 30 (trinta) dias úteis, bem como para se manifestar sobre o laudo pericial. Requisitem-se os honorários, oportunamente, após
o laudo e manifestação das partes. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora, em cinco dias, nos termos do artigo 190 do CPC
quanto à eventual oposição à alteração do rito processual ora realizado, ficando ciente que houve pedido expresso da Autarquia
ré quanto à aplicação da Referida Recomendação Conjunto do Conselho Nacional de Justiça conforme Ofício nº 12 PSFOC/
PGF/AGU datada de 24/10/2018 direcionado a este juízo. O silêncio será interpretado como aquiescência. Intime-se - ADV:
CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), MARIA FERNANDA ALBIERO FERREIRA RIGATTO (OAB 225794/
SP)
Processo 1023080-76.2024.8.26.0602 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Jj Tivolli Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Diante da ausência de manifestação da parte autora (fl. 94), arquivem-se os autos. - ADV: MICHEL CHEDID
ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 4000434-36.2013.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL
S/A - Defiro a suspensão do presente feito pelo prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) requerente sobre o
prosseguimento do feito. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
(OAB 319501/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 4001575-90.2013.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BB Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Para realização das pesquisas pretendidas, providencie o(a) autor(a) o recolhimento da taxa para
obtenção de informações, conforme disposto no Provimento nº 2.684/2023 do Conselho Superior da Magistratura, no prazo de
15 dias. - ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2025
Processo 1004566-41.2023.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária -
I.X.M.F.D.E.D.C.N.P. - Manifeste-se a parte sobre o aviso de recebimento negativo, no prazo legal. - ADV: JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1012397-09.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleiton José de Almeida
- Manifeste-se a parte sobre o aviso de recebimento negativo, no prazo legal. - ADV: IGOR BREGION (OAB 465203/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2025
Processo 0005016-35.2022.8.26.0269 (processo principal 1010599-52.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Serviços Profissionais - Rosana Aparecida Alves - - Maria Thereza Alves - Executiva Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda
e outro - Aguarde-se a manifestação do(a) exequente por mais 30 dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo
provisório até futura provocação da parte interessada. - ADV: AMANDA CARON DE PROENÇA MUNHOZ (OAB 333312/SP),
MARIA CLAUDIA TOGNOCCHI FINESSI (OAB 225977/SP), MARIA CLAUDIA TOGNOCCHI FINESSI (OAB 225977/SP)
Processo 0006936-73.2024.8.26.0269 (processo principal 1002322-08.2024.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - André Luiz Martim - Fl. 19 - anote-se. Homologo os cálculos apresentados
pelo exequente. Considerando que a partir de 02/07/2015 foi implantado em todas as Varas do Estado de São Paulo o novo
Sistema Digital de Precatório e RPV (Comunicado nº 394/2015 do Presidente do Tribunal de Justiça), deverá o(a) requerente
promover a criação do respectivo incidente pelo portal E-Saj, instruindo-o com as peças necessárias. - ADV: REBECA ARRUDA
SANTOS (OAB 495856/SP), RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL (OAB 444249/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:26
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