Processo ativo
1023101-24.2024.8.26.0482
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Identificação
Nº Processo: 1023101-24.2024.8.26.0482
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1023101-24.2024.8.26.0482/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Presidente Prudente
- Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Deniz Cristiano de Freitas - Magistrado(a) Daniel Issler - Acolheram os
embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECORRENTE - ACOLHIMENTO PARA SANAR ERRO
MATERIAL NA SÚMULA DO JULGAMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. brança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no
sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.
br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: José Jailson dos Passos (OAB: 355359/SP) - 16º Andar,
Sala 1607
- Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Deniz Cristiano de Freitas - Magistrado(a) Daniel Issler - Acolheram os
embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECORRENTE - ACOLHIMENTO PARA SANAR ERRO
MATERIAL NA SÚMULA DO JULGAMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. brança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no
sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.
br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: José Jailson dos Passos (OAB: 355359/SP) - 16º Andar,
Sala 1607