Processo ativo

1023148-07.2024.8.26.0576

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Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1023148-07.2024.8.26.0576/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto -
Embargante: Antonio Carlos de Jesus Muniz - Embargado: ABCB - Amar Brasil Clube de Benefícios - Magistrado(a) Vera Lúcia
Calviño de Campos - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E
OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. MERO INCONFORMISMO. CARÁTER INFRINGENTE DOS EMBARGOS. QUESTÕES
SUFICIENTEMENTE ENFRENTADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RMOS DA FUNDAMENTAÇÃO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Helder Guerche Liebana Torres (OAB: 294056/SP) - Thamires de Araujo Lima (OAB:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 19:07
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