Processo ativo TJ-MT

1023293-96.2023.8.11.0000

1023293-96.2023.8.11.0000
Disponibilizado: 9/02/2024 Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Vara: Criminal da Comarca de Sinop. Art. 5º. As atividades de capacitação podem ser desenvolvidas em grupos de
Disponibilizado: 9/02/2024
Diário (linha): Disponibilizado 9/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11641 4
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
com fundamento no artigo 130, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n. CONSIDERANDO o Provimento TJMT/CM n. 24/2021, que disciplina a política
04/90; de remuneração de atividades pedagógicas desenvolvidas por magistrados e
- 01.08.2004 a 16.12.2004, prestado ao PER. CONTR. CNIS 9, servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, bem como por
correspondente a 04 meses e 16 dias, para efeito de aposentadoria e professores externos, na Escola Superior da Magistratura do Estado de Mato
dis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ponibilidade, com fundamento no artigo 130, inciso IV, da Lei Complementar Grosso - ESMAGIS-MT e Escola dos Servidores do Poder Judiciário do
Estadual n. 04/90; Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;
- 17.12.2004 a 05.09.2007, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato CONSIDERANDO o Provimento TJMT/CM n. 33/2021, que dispõe sobre a
Grosso, correspondente a 02 anos, 08 meses e 19 dias, para todos os criação do Programa de Estágio Judicial para Acadêmicos de Direito no
efeitos, com fundamento no artigo 127, da Lei Complementar Estadual n. âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso;
04/90; CONSIDERANDO a necessidade de alcançar os objetivos pedagógicos do
- 06.09.2007 a 11.12.2008, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Estágio Curricular Remunerado, entre esses a melhor qualificação dos
Grosso, correspondente a 01 ano, 03 meses e 06 dias, para todos os efeitos, estagiários para o auxílio das unidades judiciárias e a magistratura de primeiro
com fundamento no artigo 127, da Lei Complementar Estadual n. 04/90. grau e, ainda, propiciar aos estagiários o preparo no desenvolvimento de suas
Atente-se a Coordenadoria de Gestão de Pessoas para excluir da ficha habilidades com a aplicação dos conhecimentos teóricos à prática judicante
funcional da servidora, o período de serviço prestado a este Tribunal de em interação interdisciplinar.
Justiça e que agora foram averbados. RESOLVE:
Dê-se ciência à Requerente. Art. 1º. Esta Portaria regulamenta o Programa de Estágio Judicial criado pelo
Publique-se. Anote-se. Provimento n. 33/2021/TJMT/CM.
Após, arquivem-se os autos. Art. 2º. O acadêmico de Direito aprovado no teste seletivo realizado pelo
Cumpra-se. Tribunal de Justiça poderá se inscrever no Programa de Estágio Judicial
Cuiabá, 05 de fevereiro de 2024. mediante submissão a provas de aptidão para o exercício das atividades
Assinado digitalmente inerentes aos serviços auxiliares ao Juiz de Direito, desde que estejam
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA regularmente matriculados a partir do 5º (Quinto) semestre de Direito na data
Presidente do Tribunal de Justiça“ da inscrição.
Art. 3º. O Programa de Estágio Judicial será coordenado por magistrado
Coordenadoria de Magistrados designado pela Diretora-Geral da ESMAGIS-MT.
Parágrafo único. Caberá ao magistrado coordenador:
I – Definir os locais e horários, assim como espaço físico e equipamentos
Portaria da Presidência para a execução do Programa;
II - Selecionar os magistrados orientadores que tenham interesse em
participar do Programa, indicando seus nomes a Diretora-Geral, para
vinculação administrativo-financeira junto à ESMAGIS-MT;
PORTARIA TJMT/PRES N. 152 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
III - Supervisionar as atividades teóricas e práticas ministradas pelos
Convocação do Desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho para
magistrados orientadores do Programa;
compor quórum na Terceira Câmara de Direito Privado.
IV – Encaminhar, mensalmente, a Diretora-Geral, relatório acerca do
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
desenvolvimento do Programa na respectiva Comarca, bem como informativo
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
de horas-aula ministradas;
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0006770-89.2024,
V – Resolver questões administrativas para a execução do Programa, que
RESOLVE:
não sejam afetas à competência da Diretora-Geral da ESMAGIS-MT.
Art. 1º Convocar o Desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, membro
Parágrafo único. O magistrado coordenador deverá apresentar à ESMAGIS-
da Quarta Câmara de Direito Privado, para compor quórum na sessão da
MT relatório das atividades supervisionadas e executadas mensalmente, até o
Terceira Câmara de Direito Privado, a ser realizada em Plenário Virtual, nos
5º dia útil do mês seguinte.
dias 07 a 09.02.2024 às 8h, em razão de impedimento da Desembargadora
Art. 4º. A Diretora-Geral da ESMAGIS-MT designará o magistrado orientador
Antônia Siqueira Gonçalves, para julgamento do seguintes processo:
para as atividades de capacitação dos estagiários do Programa.
I - 1023293-96.2023.8.11.0000.
Parágrafo único. Caberá ao magistrado orientador:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
I – Capacitar os estagiários do Programa com atividades teóricas e práticas
(assinado digitalmente)
acerca dos trabalhos judiciais realizados em Gabinete;
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
II – Elaborar plano de aulas teóricas e/ou práticas em conformidade
metodológica definida pela ESMAGIS-MT;
III – Avaliar a participação, dedicação e aproveitamento dos estagiários do
PORTARIA TJMT/PRES N. 161 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024. Programa em relatório, após a atividade ministrada, ao magistrado
Designa o Juiz de Direito Anderson Clayton Dias Batista para atuar, em coordenador.
regime de cooperação, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Sinop. Art. 5º. As atividades de capacitação podem ser desenvolvidas em grupos de
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO até 40 (quarenta) estagiários do Programa, observadas a seguintes diretrizes:
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade I – Encontros semanais na modalidade presencial, com exposições e estudos
com a decisão proferida no expediente CIA n. 0006787-28.2024.8.11.0000, de casos jurídicos que se apliquem à prática da magistratura de primeiro grau,
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura: em caráter de interdisciplinaridade, bem como, poderá haver encontros
Art. 1º Designar o Juiz de Direito Anderson Clayton Dias Batista, titular da 5ª mensais na ESMAGIS-MT, para desenvolvimento de seminários, diálogos, ou
Vara Criminal da Comarca de Sinop, para, cumulativamente, atuar, em regime visitas técnicas a instituições do Sistema de Justiça, dentre outras atividades
de cooperação, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Sinop, no período de capacitação.
compreendido de 9 de fevereiro até 31 de dezembro de 2024. II - O conteúdo programático obedecerá, no mínimo, as seguintes matérias:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. a) Organização Judiciária de Primeiro Grau. Diretoria do Foro. Juízos de
(assinado digitalmente) Direito e Juizados Especiais. Definições mínimas sobre foro, comarca, juízo e
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA juizado. Informações práticas de conhecimento necessário ao estágio;
b) Jurisdição e Competência. Definições básicas. Verificação prática das
Escola Superior da Magistratura - ESMAGIS/MT competências na prática judicante nas Comarcas de Cuiabá/MT e Várzea
Grande/MT. Posicionamentos do Tribunal de Justiça na definição de
competências;
Portaria c) Petição inicial. Análises de seus requisitos básicos. Verificação de
situações de emenda ou complementação. Documentos instrutórios.
Hipóteses legais de rejeição. Estudo dos pedidos de tutelas de urgência e
PORTARIA N. 001/DE 2024. evidência;
Regulamenta o processo seletivo e execução das atividades acadêmicas dos d) Contestação e outras respostas do réu. Análise de seus requisitos
estagiários selecionados no Programa de Estágio Judicial, no âmbito da básicos. Verificação de situações de abreviamento de rito. Matérias
ESMAGIS-MT. verificáveis de ofício pelo juízo. Saneamento do processo;
A Diretora-Geral da Escola Superior da Magistratura do Estado de Mato e) Processo e procedimento cível e criminal. Noções básicas. Ações Cíveis.
Grosso ESMAGIS-MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais: Ações Penais. Ações Especiais Cíveis e Penais. Situações de
CONSIDERANDO a Resolução 008/2011/PRES/TP, que dispõe sobre os encaminhamento dos feitos para o caminho processual mais célere e efetivo;
procedimentos pertinentes ao Estágio Curricular Remunerado para f) Técnicas básicas de despachos e decisões interlocutórias cíveis;
estudantes de Nível Médio, Superior e Profissionalizante nas diversas áreas g) Técnicas básicas de sentenças cíveis;
do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; h) Técnicas básicas de despachos e decisões interlocutórias criminais;
CONSIDERANDO a Portaria TJMT/PRES, Nº 149, de 3 de março de 2022, i) Técnicas básicas de sentenças criminais;
que atualizou o quadro de vagas de estágio curricular remunerado de j) Nivelamento final cível com estudo de casos;
estudantes de ensino superior, ensino médio e profissionalizante nas unidades k) Noções de sistemas eletrônicos utilizados no TJMT.
do Poder Judiciário de Mato Grosso; Paragrafo Único: Estas matérias poderão ser alteradas durante o curso, caso
Disponibilizado 9/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11641 4
Cadastrado em: 13/08/2025 21:42
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