Processo ativo
1023304-98.2023.8.26.0068
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Identificação
Nº Processo: 1023304-98.2023.8.26.0068
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1023304-98.2023.8.26.0068 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barueri - Recorrente: Banco Agibank S/A
- Recorrida: Francisca Xavier de Oliveira - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO DO RÉU. BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. ROBUSTOS INDÍCIOS DE FRAUDE, INCLUINDO DIVERGÊNCIA CADASTRAL E
DESVIO IMEDIATO DOS VALORES A TERCEIRO. BIOMETRIA FACIAL QUE, ISOLADA, M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OSTROU-SE INSUFICIENTE PARA
COMPROVAR A LISURA DA CONTRATAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA
POR FORTUITO INTERNO (SÚMULA 479/STJ). DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO PELA PRIVAÇÃO DE VERBA
ALIMENTAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS
(ART. 46, LEI 9.099/95). RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Di Giglio Melo (OAB:
189779/SP) - Luiz Fernando Felipe da Silva (OAB: 273615/SP) - 16º Andar, Sala 1607
- Recorrida: Francisca Xavier de Oliveira - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO DO RÉU. BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. ROBUSTOS INDÍCIOS DE FRAUDE, INCLUINDO DIVERGÊNCIA CADASTRAL E
DESVIO IMEDIATO DOS VALORES A TERCEIRO. BIOMETRIA FACIAL QUE, ISOLADA, M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OSTROU-SE INSUFICIENTE PARA
COMPROVAR A LISURA DA CONTRATAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA
POR FORTUITO INTERNO (SÚMULA 479/STJ). DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO PELA PRIVAÇÃO DE VERBA
ALIMENTAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS
(ART. 46, LEI 9.099/95). RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Di Giglio Melo (OAB:
189779/SP) - Luiz Fernando Felipe da Silva (OAB: 273615/SP) - 16º Andar, Sala 1607