Processo ativo

1023305-13.2023.8.11.0000

1023305-13.2023.8.11.0000
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
RESOLVE: Art. 1º Homologar a Avaliação de Desempenho do ano de

servidoras e dos servidores participantes consta do Anexo desta
Portaria.
Presidência
A portaria completa e anexos encontram-se no Caderno de Anexos do
Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Portaria Clique aqui
Caderno de Anexo
CONSELHO NAACIONAL DE JUSTIÇA Coordenadoria de Magistrados
PORTARIA N. 05, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento de
setores administrat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ivos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Portaria da Presidência
Grosso bem como de serventias extrajudiciais de Mato Grosso.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
PORTARIA TJMT/PRES N. 324 DE 14 DE MARÇO DE 2024.
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de
Convocação do Desembargador Dirceu dos S antos para compor quórum na
realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos
Segunda Câmara de Direito Privado.
serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 43 a 54 do Regulamento Geral da
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0004334-31.2023,
Corregedoria Nacional de Justiça;
RESOLVE:
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo
Art. 1º Convocar o Desembargador Dirceu dos Santos, membro da Terceira
aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do
Câmara de Direito Privado, para compor quórum na sessão da Segunda
Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4°, da
Câmara de Direito Privado, realizada no Plenário 2, do dia 13.03.2024, às
Constituição Federal),
8h30, em razão de impedimento da Desembargador a Marilsen Andrade
RESOLVE:
Addario, para julgamento dos seguintes processos:
Art. 1º Fica instaurada a inspeção em setores administrativos e judiciais de
I - Agravo de Instrumento 1023305-13.2023.8.11.0000;
primeiro e segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de
II - Apelação 0005050-8.2012.8.11.0041;
Mato Grosso, bem como em serventias extrajudiciais daquele Estado da
III - Agravo de instrumento 1002908-30.2023.8.11.0000;
Federação.
IV - Agravo de instrumento 1003019-14.2023.8.11.0000;
Art. 2º Designar o dia 18 de março de 2024 para o início da inspeção e o dia
V - Agravo de instrumento 1005174-87.2023.8.11.0000 ;
20 de março de 2024 para o encerramento.
VI - Agravo de instrumento 1014623-69.2023.8.11.0000;
Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos
VII - Agravo de instrumento 1005838-21.2023.8.11.0000;
forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
VIII - Agravo de instrumento 1003633-19.2023.8.11.0000.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 18
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um juiz e um
(assinado digitalmente)
servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Art. 4º Determinar que o Tribunal atualize a Base Nacional do Poder Judiciário
- Datajud, até o dia 01 de março de 2024.
Art. 5º Determinar acesso irrestrito aos sistemas judiciais e administrativos do
Tribunal para a equipe da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, desde a PORTARIA TJMT/PRES N. 325 DE 14 DE MARÇO DE 2024.
publicação desta Portaria e até 30 dias após a realização da inspeção. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Art. 6º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
seguintes providências: com a decisão proferida no expediente CIA N. 0014399-17.2024,
I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral RESOLVE:
da Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria TJMT/PRES N. 314 de 12 de março de
seguintes medidas: 2024, que convocou o Desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho,
a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no membro da Quarta Câmara de Direito Privado, para compor quórum na
site do Tribunal, em local de destaque, a partir de 11 de março de 2024; e sessão da Terceira Câmara de Direito Privado, a ser realizada em Plenário
b) providenciar sala na sede administrativa do Tribunal com capacidade para Virtual, nos dias 13 a 15.03.2024, às 8h, em razão de impedimento do
09 pessoas sentadas, contendo computadores conectados à internet e Desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e as Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para (assinado digitalmente)
atendimento ao público. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral
e ao Presidente da Seccional da OAB de Mato Grosso, convidando-os para
acompanhar a inspeção, caso haja interesse.
PORTARIA TJMT/PRES N. 322 DE 13 DE MARLO DE 2024.
Art. 7º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49, §1º, do RICNJ e art. 45, §1º,
Convocação do Desembargador José Zuquim Nogueira para compor quórum
do RGCNJ) aos seguintes magistrados:
na Quarta Câmara de Direito Privado.
I – Desembargador Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro, do Tribunal de
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
II – Juiz Substituto em 2º Grau Márcio Antônio Boscaro, do Tribunal de Justiça
com a decisão proferida no expediente CIA N. 00140011-17.2024,
do Estado de São Paulo;
RESOLVE:
§ 1º - A designação dos nomes dos outros magistrados e dos servidores que
Art. 1º Convocar o Desembargador José Zuquim Nogue ira, membro da
auxiliarão os trabalhos de inspeção e assessoramento será realizada em
Quinta Câmara de Direito Privado, para compor quórum na sessão da Quarta
momento oportuno, mediante ofício, e anterior ao início da inspeção.
Câmara de Direito Privado, a ser realizada em Plenário Virtual, nos dia s 13 a
§ 2º - A equipe de inspeção disporá de livre ingresso nos locais onde se
15.03.2024, às 8h30, em razão de impedimento de membros, para julgamento
processem as atividades inspecionadas, podendo, se entender conveniente,
do seguintes processos:
acessar documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro
-Desembargador Guiomar Teodoro Borges;
dado ou elemento de prova, inclusive para fins de cópia, que repute relevante
I - 1001430-50.2024.8.11.0000.
para os propósitos da inspeção, nos termos do art. 49 do RICNJ.
-Desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho;
§ 3º - A equipe de inspeção poderá requisitar, das autoridades fiscais,
II - 1023602-20.2023.8.11.0000.
monetárias e de outras autoridades competentes, informações, exames,
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento
(assinado digitalmente)
de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação, nos termos do
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
art. 8º, V, do RICNJ.
Art. 8º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá
Coordenadoria Judiciária
tramitar sob segredo de justiça.
Art. 9º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico
do Conselho Nacional de Justiça. Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO Corregedor Nacional de Justiça
Comunicado
* A PORTARIA TJMT/PRES N. 341 DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Disponibilizado 18/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11664 3
Cadastrado em: 13/08/2025 21:33
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