Processo ativo
1023368-02.2024.8.26.0577
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Identificação
Nº Processo: 1023368-02.2024.8.26.0577
Vara: Cível, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Mauricio
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1023368-02.2024.8.26.0577
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Mauricio
Sodré de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) SEBASTIAO EDSON FERREIRA DINIZ COUTO, RG 8.411.832SSP/SP, CPF 97654922868, que lhe foi
proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Condominio Conjunto Vila Novo Mundo, alegando em
síntese: que deixou o executado de adimplir o valor referente às cotas condominiais devidas. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para, no prazo
de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ 14.795,55, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento,
acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito,
conforme pedido inicial. Caso a parte executada efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios
serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). A parte executada poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, reconhecendo o
crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de
honorários de advogado, valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos,
nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do
CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Os prazos supracitados
fluirão após o decurso do prazo do presente edital. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 17 de junho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Mauricio
Sodré de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) SEBASTIAO EDSON FERREIRA DINIZ COUTO, RG 8.411.832SSP/SP, CPF 97654922868, que lhe foi
proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Condominio Conjunto Vila Novo Mundo, alegando em
síntese: que deixou o executado de adimplir o valor referente às cotas condominiais devidas. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para, no prazo
de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ 14.795,55, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento,
acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito,
conforme pedido inicial. Caso a parte executada efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios
serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). A parte executada poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, reconhecendo o
crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de
honorários de advogado, valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos,
nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do
CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Os prazos supracitados
fluirão após o decurso do prazo do presente edital. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 17 de junho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO