Processo ativo
1023452-79.2019.8.26.0576
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Identificação
Nº Processo: 1023452-79.2019.8.26.0576
Vara: Cível, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Túlio Marcos Faustino Dias Brandão, na forma da
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1023452-79.2019.8.26.0576. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª
Vara Cível, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Túlio Marcos Faustino Dias Brandão, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a(o) ELIZA ALVES DA SILVA, Brasileira, CPF 448.792.898-25, que lhe foi proposta uma ação de Monitória
por parte de Universal Fitness da Amazonia Ltda, alegando em síntese: “Autora é credora da Ré, da dívida representada pelos
cheques abaixo listados, cujo valor devidamente atualizado até a pre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sente data, acrescidos de juros de 1,00%, alcançam o
valor de R$ 2.454,94 “. Dá-se à causa o valor de R$ 2.454,94”. Petição datada de 06/06/2019, subscrita por Queidi Domingues
Serafim ? OAB/SC 40.634. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze dias), a fluir após o prazo de 20 contados a partir
da publicação deste edital, ofereça embargos monitórios ou pague a importância reclamada, ficando ciente, outrossim, de que
neste último caso ficará isento de custas e honorários advocatícios. Na hipótese de não oferecimento de embargos, será iniciada
a execução, tudo de conformidade com a decisão de fls. 123: “Vistos. Recebo a petição de fls. 119/122 como emenda da inicial.
Anote-se. Havendo prova escrita da dívida, defiro a expedição de mandado de pagamento, com o prazo de 15 dias, advertindo-
se o réu de que terá o mesmo prazo para oferecer embargos, sob pena de constituição do título executivo, sendo que, no caso
de pagamento, ficará isento das custas processuais e fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor
da causa. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se.”, e decisão de fls. 279: “Vistos. Esgotadas as diligências
para localização pessoal, defiro a citação por edital, com prazo de vinte dias. Ressalvada a hipótese de anterior concessão dos
benefícios da justiça gratuita, recolhidas as custas (R$ 0,20 por caractere, devendo o recolhimento ser feito em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, utilizando-se o Código 435-9), providencie o Cartório a publicação no Diário da Justiça
Eletrônico. Int.”. E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital com prazo de 20 dias, o
qual será, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
UPJ 1ª a 4ª Varas da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA LUCINDA DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA MARA CORREA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2025
Processo 1018038-61.2023.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.F.C. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LARA FACHIN DE CARVALHO, REQUERIDO POR HIGINO DE
CARVALHO - PROCESSO
Vara Cível, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Túlio Marcos Faustino Dias Brandão, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a(o) ELIZA ALVES DA SILVA, Brasileira, CPF 448.792.898-25, que lhe foi proposta uma ação de Monitória
por parte de Universal Fitness da Amazonia Ltda, alegando em síntese: “Autora é credora da Ré, da dívida representada pelos
cheques abaixo listados, cujo valor devidamente atualizado até a pre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sente data, acrescidos de juros de 1,00%, alcançam o
valor de R$ 2.454,94 “. Dá-se à causa o valor de R$ 2.454,94”. Petição datada de 06/06/2019, subscrita por Queidi Domingues
Serafim ? OAB/SC 40.634. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze dias), a fluir após o prazo de 20 contados a partir
da publicação deste edital, ofereça embargos monitórios ou pague a importância reclamada, ficando ciente, outrossim, de que
neste último caso ficará isento de custas e honorários advocatícios. Na hipótese de não oferecimento de embargos, será iniciada
a execução, tudo de conformidade com a decisão de fls. 123: “Vistos. Recebo a petição de fls. 119/122 como emenda da inicial.
Anote-se. Havendo prova escrita da dívida, defiro a expedição de mandado de pagamento, com o prazo de 15 dias, advertindo-
se o réu de que terá o mesmo prazo para oferecer embargos, sob pena de constituição do título executivo, sendo que, no caso
de pagamento, ficará isento das custas processuais e fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor
da causa. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se.”, e decisão de fls. 279: “Vistos. Esgotadas as diligências
para localização pessoal, defiro a citação por edital, com prazo de vinte dias. Ressalvada a hipótese de anterior concessão dos
benefícios da justiça gratuita, recolhidas as custas (R$ 0,20 por caractere, devendo o recolhimento ser feito em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, utilizando-se o Código 435-9), providencie o Cartório a publicação no Diário da Justiça
Eletrônico. Int.”. E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital com prazo de 20 dias, o
qual será, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
UPJ 1ª a 4ª Varas da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA LUCINDA DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA MARA CORREA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2025
Processo 1018038-61.2023.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.F.C. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LARA FACHIN DE CARVALHO, REQUERIDO POR HIGINO DE
CARVALHO - PROCESSO