Processo ativo

1023514-27.2021.8.26.0002

1023514-27.2021.8.26.0002
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1023514-27.2021.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). João Carlos Calmon Ribeiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOSÉ UCHOA SOBRINHO, Casado, RG 19.480.708-3, CPF 181.302.833-87, pai João de Deus Neto, mãe
Maria dos Anjos Uchoa, Nascido 20/11/1955, natural de Pedro II - PI, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento
de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, movida por L.U.M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos
termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 7.500,00 ? com atualização nos autos de R$
23.381,02 (calculo de setembro/2024), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários
advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo
525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 29 de novembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 1036727-66.2022.8.26.0002
A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dra.
FABIANA BISSOLLI SCARDOELI ALVES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a FERNANDO FRANCISCO DE SOUZA, Brasileiro, Casado, Pedreiro, CPF 35869914876, com endereço à
Rua Felix Pacheco, 137, CEP 22450-080, Rio de Janeiro - RJ, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Emanuelly Beatriz Gonçalo da Silva, constando da inicial que o débito, a título de
pensão alimentícia, importa em R$ 8.561,50, atualizado até o mês de abril de 2024. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se
vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE
PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de novembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 1039720-82.2022.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). FABIANA BISSOLLI SCARDOELI ALVES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a GIVALDO JESUS SANTANA, CPF 134.637.538-04, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de
Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por T. M. S., menor representado por sua genitora G.V.M. constando
da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.294,55, de março 2022 até o mês de maio de 2022.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três)
dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente
atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique
a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
São Paulo, aos 10 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 09:34
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