Processo ativo
1023637-17.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1023637-17.2024.8.26.0100
Vara: relativo aos valores vinculados ao feito. 2. Em seguida, vista ao exequente a fim de que requeira o que entender de direito
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
(OAB 27216/SC), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 1023637-17.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Seguradora Berkley Internacional do Brasil Seguros Sa - Inmax Tecnologia de Construção Ltda e outros - 3. Ante o exposto, nos
termos do art. 487, II, do CPC, julgo PRONUNCIO A PRESCRIÇ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÃO e julgo extinto o processo, com exame do mérito. Preteridas
as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de
declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no
art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Vencida, fica a parte exequente condenada no pagamento das custas e despesas
processuais, mais honorários advocatícios. Considerando-se o trâmite da demanda, a baixa complexidade, a ausência de
dilação probatória, o dispêndio do tempo e o trabalho exercido, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade,
os honorários advocatícios são arbitrados, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor
atualizado da causa, devidos exclusivamente ao patrono da parte que apresentou a exceção. Após o trânsito em julgado desta
sentença, na fase seguinte de cumprimento (art. 523do CPC), deverá a parte vencedora, nos termos do Provimento CG 16/2016
e Comunicado CG 438/2016, providenciar o peticionamento eletrônico - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no portal e-SAJ
escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso:
156 Cumprimento de Sentença, dispensada a anexação dos documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, haja
vista o art. 1.285, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez
certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ALESSANDRA RODRIGUES (OAB
125120/SP), FABIO JOSE POSSAMAI (OAB 312153/SP)
Processo 1029327-61.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Flaviana Teixeira de Paula -
ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Vistos.
Pág. 417/423: Concedida a gratuidade da justiça à parte autora, em sede de recurso de agravo de instrumento. Cadastrada a
tarja correspondente no sistema processual. Nos termos dos artigos 351 e 437 do CPC, manifeste-se a parte ativa em réplica, no
prazo de 15 dias. Sem prejuízo do julgamento antecipado e com fundamento nos art. 6º e 10, CPC, manifestem-se as partes, no
prazo comum de 15 dias, se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se
encontra. No mesmo prazo, devem apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa e aquela
que entendem já provada nos autos, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao
restante, remanescendo controvertido e havendo interesse na dilação probatória, especifiquem as partes quais provas pretendem
produzir, justificando seus requerimentos objetiva e fundamentadamente, bem como sua relevância e pertinência, sob pena de
indeferimento. O protesto genérico por provas não será considerado suficiente. A parte interessada deverá fundamentar a
necessidade da produção probatória, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada prova requerida e,
ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado, porque não raro são realizadas audiências inúteis e designadas com base em
requerimentos vagos. Essa situação é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo ao julgamento do feito, e prejudica
a prestação jurisdicional como um todo. No mesmo prazo, digam se têm interesse na composição consensual da controvérsia.
Em caso positivo, será determinado o sobrestamento do feito, pelo prazo de 15 dias, para que as partes, por intermédio de
seus procuradores, iniciem as tratativas de acordo, independentemente da intervenção do poder judiciário. Ademais, informem
as partes se há oposição à realização de eventual audiência de conciliação, instrução e julgamento na modalidade virtual para
prosseguimento, observando-se a regra do art. 3º, parágrafo único, da Resolução CNJ n. 354, justificando eventual recusa, sob
pena de indeferimento. Para realização de audiências por meio de videoconferência, utiliza-se a ferramenta Microsoft Teams
(Comunicado CG 284/2020), sendo necessária a indicação dos endereços de e-mail de todas as pessoas que participarão
da audiência para que o convite seja encaminhado com o link de acesso à sala virtual, sendo ônus da parte que arrolou a
testemunha fornecer o endereço correspondente. Friso que, para o ingresso na audiência virtual, a ferramenta Microsoft Teams
não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, bastando apenas acessar o link que será
enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: RAPHAEL ISSA (OAB 392141/
SP), RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP)
Processo 1035367-06.2016.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Mário Mourão Netto - Marcia Cristina de Moraes Arruda - 1. Fls. 642/643 e fls. 647: Por primeiro, junte-se extrato gerencial da
Vara relativo aos valores vinculados ao feito. 2. Em seguida, vista ao exequente a fim de que requeira o que entender de direito
em prosseguimento. 3. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/
SP), PRISCILA BUENO DE SOUZA (OAB 135160/SP)
Processo 1035897-63.2023.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Elisangela Rodrigues de Souza - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Emiti mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 1.997,82 nos termos da decisões
de fls. 190 e 196, conforme formulários de fls. 184 e 200 e procuração de fls. 08/10. Ainda, na data da publicação do presente
ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1045829-17.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Roll Center Rolamentos Equipamentos
Eireli - Vistos. Fl. 138: A parte exequente não juntou a planilha atualizada do débito. Mantenham-se os autos no arquivo. Intime-
se. - ADV: TAISA CAROLINE BRITO LEAO (OAB 357473/SP), ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6595/
SP), SUELI MAIA CALIL (OAB 344348/SP)
Processo 1051684-40.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Fechado
Bras Clube - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes,
JULGANDO EXTINTO o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Tendo
em vista que o peticionamento é anterior a 2.1.2024, nos termos do art. 4º, III, e § 1º da Lei 11.608/2003, INTIME-SE o executado
por carta para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promova o pagamento da taxa judiciária, no valor de 1% sobre a satisfação
do crédito (observando-se os valores mínimos e máximos - 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de
São Paulo), comprovando o seu pagamento nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa, o que a Serventia providenciará
independentemente de nova conclusão. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ROBERTA SCHUNCK POLEZEIN (OAB 177389/SP)
Processo 1052235-54.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sompo Seguros
S.A - Vistos. 1. Ante os documentos juntados a fls. 268/272, autorizo a substituição processual no polo passivo para constar
a sócia da parte executada extinta. Determino ao patrono da parte exequente a correção do cadastro processual, no prazo de
15 dias, sob as penas da Lei, para a inclusão da parte executada no polo passivo junto ao sistema. Para a inclusão de parte
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(OAB 27216/SC), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 1023637-17.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Seguradora Berkley Internacional do Brasil Seguros Sa - Inmax Tecnologia de Construção Ltda e outros - 3. Ante o exposto, nos
termos do art. 487, II, do CPC, julgo PRONUNCIO A PRESCRIÇ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÃO e julgo extinto o processo, com exame do mérito. Preteridas
as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de
declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no
art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Vencida, fica a parte exequente condenada no pagamento das custas e despesas
processuais, mais honorários advocatícios. Considerando-se o trâmite da demanda, a baixa complexidade, a ausência de
dilação probatória, o dispêndio do tempo e o trabalho exercido, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade,
os honorários advocatícios são arbitrados, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor
atualizado da causa, devidos exclusivamente ao patrono da parte que apresentou a exceção. Após o trânsito em julgado desta
sentença, na fase seguinte de cumprimento (art. 523do CPC), deverá a parte vencedora, nos termos do Provimento CG 16/2016
e Comunicado CG 438/2016, providenciar o peticionamento eletrônico - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no portal e-SAJ
escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso:
156 Cumprimento de Sentença, dispensada a anexação dos documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, haja
vista o art. 1.285, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez
certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ALESSANDRA RODRIGUES (OAB
125120/SP), FABIO JOSE POSSAMAI (OAB 312153/SP)
Processo 1029327-61.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Flaviana Teixeira de Paula -
ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Vistos.
Pág. 417/423: Concedida a gratuidade da justiça à parte autora, em sede de recurso de agravo de instrumento. Cadastrada a
tarja correspondente no sistema processual. Nos termos dos artigos 351 e 437 do CPC, manifeste-se a parte ativa em réplica, no
prazo de 15 dias. Sem prejuízo do julgamento antecipado e com fundamento nos art. 6º e 10, CPC, manifestem-se as partes, no
prazo comum de 15 dias, se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se
encontra. No mesmo prazo, devem apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa e aquela
que entendem já provada nos autos, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao
restante, remanescendo controvertido e havendo interesse na dilação probatória, especifiquem as partes quais provas pretendem
produzir, justificando seus requerimentos objetiva e fundamentadamente, bem como sua relevância e pertinência, sob pena de
indeferimento. O protesto genérico por provas não será considerado suficiente. A parte interessada deverá fundamentar a
necessidade da produção probatória, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada prova requerida e,
ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado, porque não raro são realizadas audiências inúteis e designadas com base em
requerimentos vagos. Essa situação é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo ao julgamento do feito, e prejudica
a prestação jurisdicional como um todo. No mesmo prazo, digam se têm interesse na composição consensual da controvérsia.
Em caso positivo, será determinado o sobrestamento do feito, pelo prazo de 15 dias, para que as partes, por intermédio de
seus procuradores, iniciem as tratativas de acordo, independentemente da intervenção do poder judiciário. Ademais, informem
as partes se há oposição à realização de eventual audiência de conciliação, instrução e julgamento na modalidade virtual para
prosseguimento, observando-se a regra do art. 3º, parágrafo único, da Resolução CNJ n. 354, justificando eventual recusa, sob
pena de indeferimento. Para realização de audiências por meio de videoconferência, utiliza-se a ferramenta Microsoft Teams
(Comunicado CG 284/2020), sendo necessária a indicação dos endereços de e-mail de todas as pessoas que participarão
da audiência para que o convite seja encaminhado com o link de acesso à sala virtual, sendo ônus da parte que arrolou a
testemunha fornecer o endereço correspondente. Friso que, para o ingresso na audiência virtual, a ferramenta Microsoft Teams
não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, bastando apenas acessar o link que será
enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: RAPHAEL ISSA (OAB 392141/
SP), RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP)
Processo 1035367-06.2016.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Mário Mourão Netto - Marcia Cristina de Moraes Arruda - 1. Fls. 642/643 e fls. 647: Por primeiro, junte-se extrato gerencial da
Vara relativo aos valores vinculados ao feito. 2. Em seguida, vista ao exequente a fim de que requeira o que entender de direito
em prosseguimento. 3. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/
SP), PRISCILA BUENO DE SOUZA (OAB 135160/SP)
Processo 1035897-63.2023.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Elisangela Rodrigues de Souza - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Emiti mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 1.997,82 nos termos da decisões
de fls. 190 e 196, conforme formulários de fls. 184 e 200 e procuração de fls. 08/10. Ainda, na data da publicação do presente
ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1045829-17.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Roll Center Rolamentos Equipamentos
Eireli - Vistos. Fl. 138: A parte exequente não juntou a planilha atualizada do débito. Mantenham-se os autos no arquivo. Intime-
se. - ADV: TAISA CAROLINE BRITO LEAO (OAB 357473/SP), ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6595/
SP), SUELI MAIA CALIL (OAB 344348/SP)
Processo 1051684-40.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Fechado
Bras Clube - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes,
JULGANDO EXTINTO o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Tendo
em vista que o peticionamento é anterior a 2.1.2024, nos termos do art. 4º, III, e § 1º da Lei 11.608/2003, INTIME-SE o executado
por carta para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promova o pagamento da taxa judiciária, no valor de 1% sobre a satisfação
do crédito (observando-se os valores mínimos e máximos - 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de
São Paulo), comprovando o seu pagamento nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa, o que a Serventia providenciará
independentemente de nova conclusão. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ROBERTA SCHUNCK POLEZEIN (OAB 177389/SP)
Processo 1052235-54.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sompo Seguros
S.A - Vistos. 1. Ante os documentos juntados a fls. 268/272, autorizo a substituição processual no polo passivo para constar
a sócia da parte executada extinta. Determino ao patrono da parte exequente a correção do cadastro processual, no prazo de
15 dias, sob as penas da Lei, para a inclusão da parte executada no polo passivo junto ao sistema. Para a inclusão de parte
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º