Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
1023656-56.2024.8.26.0477
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Identificação
Nº Processo: 1023656-56.2024.8.26.0477
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr. Wilson Julio
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1023656-56.2024.8.26.0477.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr. Wilson Julio
Zanluqui, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 12/02/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de INAJARA DE LOURDES RODRIGUES DA SILVA, CPF 133.763.398-48, declarando-a com
incapacidade relativa para exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeando CURADOR, em caráte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r DEFINITIVO, o Sr.
Laercio da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Praia Grande, aos 13 de março de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr. Wilson Julio
Zanluqui, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 12/02/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de INAJARA DE LOURDES RODRIGUES DA SILVA, CPF 133.763.398-48, declarando-a com
incapacidade relativa para exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeando CURADOR, em caráte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r DEFINITIVO, o Sr.
Laercio da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Praia Grande, aos 13 de março de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º