Processo ativo

1023681-18.2025.8.26.0224

1023681-18.2025.8.26.0224
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1023681-18.2025.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Nelson Marcondes Valese - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia
Santos - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR INATIVO. PRETENSÃO
DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS DECORRENTES DE INCORPORAÇÃO DE 100% DO ADICIONAL DE LOCAL DE
EXERCÍCIO (ALE). ADMISSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 100 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1391-23.2014.8.26.0053. LEGITIMIDADE
ATIVA CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADO - TEMA 1.119 STF.
ASSOCIAÇÃO IMPETRANTE REPRESENTANTE À ÉPOCA DE POLICIAIS MILITARES SEM DISTINÇÃO. IRRELEVÂNCIA
DA CONDIÇÃO DE PRAÇA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000, CONFORME PUIL
0004787-15.2024.8.26.9061. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875
do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Paulo Cesar Grillo da Silva (OAB: 349512/SP) - 16º
Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 23:48
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