Processo ativo
1023728-97.2024.8.26.0071
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Identificação
Nº Processo: 1023728-97.2024.8.26.0071
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1023728-97.2024.8.26.0071/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Embargante: Jonathan
Alves Carneiro - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Rejeitaram os
embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS.
MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. PRETENSÃO NITIDAMENTE INFRINGENTE. EMBARGOS
REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Joice Vanessa dos Santos (OAB: 338189/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Alves Carneiro - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Rejeitaram os
embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS.
MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. PRETENSÃO NITIDAMENTE INFRINGENTE. EMBARGOS
REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Joice Vanessa dos Santos (OAB: 338189/SP) - 16º Andar, Sala 1607