Processo ativo

1023923-43.2021.8.26.0506

1023923-43.2021.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
26646/SC)
Processo 1023923-43.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Adriano Santanna -
Banco Mercantil do Brasil S.a. - Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, eventual instauração do incidente
de cumprimento de sentença, observando-se o credor que a parte devedora é beneficiária da justiça gr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atuita. Em caso de
instauração, deverá comprovar, documentalmente, que a parte devedora perdeu a condição de necessitada. Decorridos trinta
dias, arquive-se definitivamente este processo, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Int. - ADV: BERNARDO PARREIRAS
DE FREITAS (OAB 109797/MG), MARCELO FERREIRA DE PAIVA (OAB 287157/SP)
Processo 1024822-41.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Entregar - Milton Antonio Gobo Junior
- Julia Cristina de Almeida - Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se pelo prazo de (30) trinta dias, eventual pedido de instauração
de incidente de cumprimento de sentença (código 156). Nos termos do Comunicado CG 1789/2017, decorridos trinta dias, na
omissão da parte credora, arquive-se o presente processo provisoriamente. Criado o incidente de cumprimento, arquive-se
definitivamente este processo. Considerando a condenação imposta pela r. sentença, intime-se a parte requerida, pessoalmente,
para efetuar o recolhimento da taxa judiciária devida (custas iniciais), correspondentes a 5 UFESPS, no prazo de sessenta (60)
dias, conforme dispõe a Lei nº 11.608, de 29/12/2003, capítulo II, artigo 4º, inciso III, sob pena de inscrição fiscal da dívida,
expedindo-se o necessário. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se certidão, encaminhando-a à Procuradoria
Regional de Ribeirão Preto. Int. - ADV: GIULIANA GHIZELLINI CARRIERI (OAB 223979/SP), TALITA COSTA DE CARVALHO
(OAB 258902/SP)
Processo 1025187-90.2024.8.26.0506 - Homologação da Transação Extrajudicial - Prestação de Serviços - Maurilo Rosa
Júnior 27571185874 - - Armazém Americana Comércio de Bebidas e Conexos Ltda - - Armazém Araçatuba Comércio de Bebidas
e Conexos Ltda - - Armazém Araraquara Comércio de Bebidas e Conexos Ltda. - - Armazem Araraquara Express Comercio de
Bebidas e Conexos Ltda - - Armazem Araraquara Mini Comercio de Bebidas e Conexos Ltda - - Armazem Araraquara Mini 2
Comercio de Bebidas e Conexos Ltda - - Armazém Barretos Comércio de Bebidas e Conexos Ltda. - - Armazem Bauru Comercio
de Bebidas Conexos Ltda - - Armazém Bebedouro Comércio de Bebidas e Conexos Ltda. - - Armazém Bebedouro Express
Com de Bebidas e Conexos Ltda. - - Armazém Botucatu Comércio de Bebidas e Conexos Ltda. - - Armazém Bragança Paulista
Comércio de Bebidas e Conexos Ltda. - - Armazem Butanta Comercio de Bebidas e Conexos S/a. - - Armazém Campinas
Comércio de Bebidas e Conexos Ltda. - - Armazém Campinas 2 Comércio de Bebidas e Conexos Ltda. - - Armazém Campinas
3 Comércio de Bebidas e Conexos Ltda. - - Armazem Santos Comercio de Bebidas e Conexos Ltda - - Armazém Catanduva
Express Comércio de Bebidas e Conexos Ltda - - Armazém Indaiatuba Comércio de Bebidas e Conexos Ltda - - Armazem Itu
Comercio de Bebidas e Conexos Ltda - - Armazém Jacarei Comércio de Bebidas e Conexos Ltda. - - Armazem Jau Comercio
de Bebidas e Conexos Ltda - - Armazem Limeira Comercio de Bebidas e Conexos Ltda - - Armazém Mogi das Cruzes Comércio
de Bebidas e Conexos Ltda. - - Armazém Piracicaba Comércio de Bebidas e Conexos Ltda - - Armazém Presidente Prudente
Comércio de Bebidas e Conexos Ltda. - - Armazém Ribeirão Express Comércio de Bebidas e Conexos Ltda. - - Armazém
Ribeirão Comércio de Bebidas e Conexos Ltda - - Armazem Rio Claro Comercio de Bebidas e Conexos Lt - - Armazém São
Carlos Comércio de Bebidas e Conexos Ltda. - - Armazém São Carlos 2 Comércio de Bebidas e Conexos Ltda. - - Armazém
São José dos Campos Comércio de Bebidas e Conexos Ltda - - Armazém Sorocaba 2 Comércio de Bebidas e Conexos Ltda.
- - Armazém Sp Jardim São Paulo Comércio de Bebidas e Conexos Ltda - - Armazém Sp Pinheiros Comércio de Bebidas e
Conexos Ltda - - Armazém Taubaté Comércio de Bebidas e Conexos S.a. - VISTOS. À vista da notícia de integral cumprimento
do avençado entre as partes e tendo sido satisfeita a obrigação, JULGO extinta a execução, nos termos do artigo 924, III, do
CPC, não havendo falar em custas remanescentes. Ante a expressa renúncia ao direito de recorrer, declaro transitada em
julgado a sentença. Certifique-se. Arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P. I. - ADV: HENRIQUE FURQUIM
PAIVA (OAB 128214/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), JEFERSON DANIEL MACHADO (OAB 294917/
SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), HENRIQUE FURQUIM
PAIVA (OAB 128214/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP),
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(OAB 128214/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP)
Processo 1025352-11.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pousada Santo Antonio de Ribeirão
Preto Ltda Epp - Companhia Paulista de Forca e Luz - Cumpra-se o v. Acórdão. Tendo sido criado o incidente de cumprimento
de sentença (0024477-87.2024), arquive-se definitivamente este processo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. -
ADV: DANILO DE GOES GABARRA (OAB 216509/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1025450-30.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bess - Comercio de Tecidos Ltda
Epp - Vistos. Fls. 138: não assiste razão à parte exequente, uma vez que a fl. 105 foi requerida a pesquisa SNIPER, com custas
fls. 106/108 a menor, e as fl. 111 o pedido foi modificado para RENAJUD e complementadas as custas fls. 115/117, e pesquisa
RENAJUD realizada fl. 122, não restando saldo algum. Defiro a realização das pesquisas de bens via sistema SNIPER, conforme
requerido, após recolhimento das custas devidas. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: TATIANA NOGUEIRA MILAZZOTTO BIGHETI (OAB
289966/SP), MARCELA CÂNDIDO CORRÊA (OAB 290622/SP), LAIS LIOTTI AZEVEDO (OAB 444085/SP)
Processo 1025733-97.2014.8.26.0506/01 (apensado ao processo 1025733-97.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Adimplemento e Extinção - EASY DRIVE VEICULOS LTDA - Fls.119: Cumpra-se o determinado a fls. 105 (pesquisas Renajud
e Infojud). Int. - ADV: JULIANA ARGENTON CARDOSO GONÇALVES (OAB 284191/SP)
Processo 1027280-26.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleonice de Gois
Sebastião - Cebap- Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentadose Pensionistas - Ciência as partes da certidão fls. 128.
Fls. 109: Teor do ato: “Vistos. 1 - Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito c.c. repetição de indébito e indenização
por danos morais em que a parte autora pleiteia determinação para que a ré proceda a imediata restituição dos valores auferidos
ilicitamente na forma dobrada. Nesta fase inicial, de apreciação do pedido de tutela provisória, admite-se apenas a análise da
existência ou não dos respectivos pressupostos, quais sejam, os elementos que evidenciam a probabilidade do direito, o perigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:04
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