Processo ativo
1023979-88.2021.8.26.0405
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1023979-88.2021.8.26.0405
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1023979-88.2021.8.26.0405 - OSASCO - GALÍCIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.
DECISÃO: Vistos. A controvérsia versa sobre o registro da escritura de venda e compra de fls. 37-40, ou seja, o dissenso
envolve registro em sentido estrito, logo, a competência para análise do recurso de apelação interposto pela interessada
GALÍCIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., inconformada com a r. sentença de fls. 68-69, é do Colendo Conselho
Superior da Magistratura (cf. artigos 16, IV, do Regimento Intern ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o do Tribunal de Justiça de São Paulo, e 64, VI, do Decreto-Lei
Complementar n.º 3/69). Providencie-se, nessa linha, a pronta redistribuição. São Paulo, 07 de janeiro de 2025. (a) FRANCISCO
LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça. ADV: ANDRÉ LUIZ MACHADO BORGES, OAB/SP 285.900.
PROCESSO
DECISÃO: Vistos. A controvérsia versa sobre o registro da escritura de venda e compra de fls. 37-40, ou seja, o dissenso
envolve registro em sentido estrito, logo, a competência para análise do recurso de apelação interposto pela interessada
GALÍCIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., inconformada com a r. sentença de fls. 68-69, é do Colendo Conselho
Superior da Magistratura (cf. artigos 16, IV, do Regimento Intern ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o do Tribunal de Justiça de São Paulo, e 64, VI, do Decreto-Lei
Complementar n.º 3/69). Providencie-se, nessa linha, a pronta redistribuição. São Paulo, 07 de janeiro de 2025. (a) FRANCISCO
LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça. ADV: ANDRÉ LUIZ MACHADO BORGES, OAB/SP 285.900.
PROCESSO