Processo ativo

1024015-98.2023.8.26.0005

1024015-98.2023.8.26.0005
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional V - São Miguel
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
V - São Miguel Paulista
Família e Sucessões
UPJ 1ª a 3ª Varas da Família e Sucessões
(PSA)EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo 20 dias ? Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos SOB PENA
DE PRISÃO ? processo nº 1024015-98.2023.8.26.0005, REQUERIDO POR C. de P. B. EM FACE DE Dalvan Batista Santos -
CONTROLE Nº 2023/003394
O Dr. Célio de Almeida Mello, MM. Juiz de Direi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional V - São Miguel
Paulista da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Dalvan Batista Santos, CPF: 390.832.878-07, RG: 41.704.154-8, Natural de Guarulhos-SP, Filho de Valfrido
Batista Santos e Quitéria Muniz de Souza, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar
Alimentos requerida por C. de P. B., representado(a) por sua genitora ANDRESSA APARECIDA DE PAULA RODRIGUES, RG
47.XXX.062-9, CPF 391.XXX.XXX-01, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 807,84,
até o mês de 09/2023. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para
que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância
mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já
o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto de DÍVIDA (artigo 517, NCPC) e decretação de
PRISÃO, nos termos do artigo 528 do NCPC, bem como eventual instauração de processo pela prática do crime de abandono
material (art. 532, NCPC). Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de SÃO PAULO em 16 de julho de 2025.
(PSA)EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo 20 dias ? Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos SOB PENA
DE PRISÃO ? processo nº 0013370-94.2024.8.26.0005, REQUERIDO POR H. L. S. M. EM FACE DE Igor Rodrigues Marques -
CONTROLE Nº 2024/002153
O Dr. Célio de Almeida Mello, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional V - São Miguel
Paulista da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Igor Rodrigues Marques, CPF: 479.820.098-08, RG: 38971483, , Natural de São Paulo/SP, pai Vanderlei
Cardoso Marques, mãe Maria Goreth Rodrigues Lima, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação
de Prestar Alimentos requerida por H. L. S. M., representado(a) por sua genitora STEFANI SARAH SANTOS DE DEUS, RG
50.XXX.054-3, CPF 237.XXX.XXX-92, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.315,11
(até o mês de 10/2024). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para
que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância
mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já
o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto de DÍVIDA (artigo 517, NCPC) e decretação de
PRISÃO, nos termos do artigo 528 do NCPC, bem como eventual instauração de processo pela prática do crime de abandono
material (art. 532, NCPC). Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de SÃO PAULO em 16 de julho de 2025.
(PSA)EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 04/08/2025 00:19
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