Processo ativo
1024053-48.2025.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1024053-48.2025.8.26.0100
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1024053-48.2025.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - M.B.B. -
Vistos. Para pesquisa via on line, deverá o interessado providenciar o recolhimento, em guia própria, das custas devidas nos
termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023: Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1
UFESP Quebra de sigilo (por ano) 2 UFESPs Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs (Acompanhado da planilha
atualizada do débito) Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF 1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP
ECF (por ano): 2 UFESPs Outras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1
UFESP ONR Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) 1 UFESP Inclusão e exclusão de constrição 1 UFESP
Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade 1 UFESP Siel Pesquisa de endereço 1 UFESP Infoseg Pesquisa
inteligente 1 UFESP Censec Consulta CEP 1 UFESP CRCJud Pesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESP SerasaJud Inclusão e
exclusão de apontamentos 1 UFESP Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgásJud Consulta 1
UFESP ScpcJud Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP Intime-se. - ADV: PRISCILA
KEI SATO (OAB 159830/SP)
Processo 1024487-37.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Adriana Tanaka Tibano - Sul
América Serviços de Saúde S/A - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Vistos. No prazo de 15 dias, com
fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta,
acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão
indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando
nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida,
deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a
legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da
audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas. O silêncio
será interpretado como anuência. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1024487-37.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Adriana Tanaka Tibano - Sul
América Serviços de Saúde S/A - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Vistos. No prazo de 15 dias, com
fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta,
acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão
indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando
nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida,
deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a
legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da
audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas. O silêncio
será interpretado como anuência. Intime-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1025096-20.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cirilo
Lopes de Oliveira Filho - Rio de Janeiro 03 Incorporadora Spe Ltda. - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, nos termos
do artigo 437, caput, do CPC. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: SILSI DE OLIVEIRA MENDES HENRIQUE BARBOSA (OAB
96122/SP), FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP)
Processo 1025564-81.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Global Manaus Servicos Medicos
Ambulatoriais Ltda - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação
e documentos em 15 dias. Intime-se. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), ALEKSANDER SILVA DE
MATOS PÊGO (OAB 192705/SP)
Processo 1025727-32.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - T.S.B.B. e outros
- Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos
autos. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ALEXANDRE AUGUSTO GAVA (OAB 27627/PR),
ALEXANDRE AUGUSTO GAVA (OAB 27627/PR), ALEXANDRE AUGUSTO GAVA (OAB 27627/PR)
Processo 1025744-68.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - A.I.G.S. e outro -
Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos
autos. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO GAVA (OAB 27627/PR), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP),
ALEXANDRE AUGUSTO GAVA (OAB 27627/PR)
Processo 1026587-62.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ricardo Luiz Natale
- - Talita Gabriela Coluci Oliveira - Muralha Segurança Privada Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação
e documentos em 15 dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), FERNANDO DENIS MARTINS
(OAB 182424/SP), ROMEU TUMA JUNIOR (OAB 342133/SP)
Processo 1028098-32.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elson Geraldo Basilio - BANCO
PAN S/A - Vistos. Ciência quanto ao desarquivamento do processo. Informamos que permanecerá em Cartório, aguardando
manifestação das partes, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, não havendo manifestação o processo retornará ao arquivo
nos mesmos moldes do quanto determinado anteriormente, sem a interrupção do prazo prescricional. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO
DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), MATHEUS SANTOS DIAS (OAB 472089/SP)
Processo 1028476-51.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Nicholas Favero Salem - DELTA AIR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1024053-48.2025.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - M.B.B. -
Vistos. Para pesquisa via on line, deverá o interessado providenciar o recolhimento, em guia própria, das custas devidas nos
termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023: Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1
UFESP Quebra de sigilo (por ano) 2 UFESPs Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs (Acompanhado da planilha
atualizada do débito) Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF 1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP
ECF (por ano): 2 UFESPs Outras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1
UFESP ONR Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) 1 UFESP Inclusão e exclusão de constrição 1 UFESP
Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade 1 UFESP Siel Pesquisa de endereço 1 UFESP Infoseg Pesquisa
inteligente 1 UFESP Censec Consulta CEP 1 UFESP CRCJud Pesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESP SerasaJud Inclusão e
exclusão de apontamentos 1 UFESP Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgásJud Consulta 1
UFESP ScpcJud Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP Intime-se. - ADV: PRISCILA
KEI SATO (OAB 159830/SP)
Processo 1024487-37.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Adriana Tanaka Tibano - Sul
América Serviços de Saúde S/A - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Vistos. No prazo de 15 dias, com
fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta,
acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão
indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando
nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida,
deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a
legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da
audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas. O silêncio
será interpretado como anuência. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1024487-37.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Adriana Tanaka Tibano - Sul
América Serviços de Saúde S/A - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Vistos. No prazo de 15 dias, com
fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta,
acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão
indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando
nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida,
deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a
legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da
audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas. O silêncio
será interpretado como anuência. Intime-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1025096-20.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cirilo
Lopes de Oliveira Filho - Rio de Janeiro 03 Incorporadora Spe Ltda. - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, nos termos
do artigo 437, caput, do CPC. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: SILSI DE OLIVEIRA MENDES HENRIQUE BARBOSA (OAB
96122/SP), FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP)
Processo 1025564-81.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Global Manaus Servicos Medicos
Ambulatoriais Ltda - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação
e documentos em 15 dias. Intime-se. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), ALEKSANDER SILVA DE
MATOS PÊGO (OAB 192705/SP)
Processo 1025727-32.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - T.S.B.B. e outros
- Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos
autos. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ALEXANDRE AUGUSTO GAVA (OAB 27627/PR),
ALEXANDRE AUGUSTO GAVA (OAB 27627/PR), ALEXANDRE AUGUSTO GAVA (OAB 27627/PR)
Processo 1025744-68.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - A.I.G.S. e outro -
Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos
autos. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO GAVA (OAB 27627/PR), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP),
ALEXANDRE AUGUSTO GAVA (OAB 27627/PR)
Processo 1026587-62.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ricardo Luiz Natale
- - Talita Gabriela Coluci Oliveira - Muralha Segurança Privada Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação
e documentos em 15 dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), FERNANDO DENIS MARTINS
(OAB 182424/SP), ROMEU TUMA JUNIOR (OAB 342133/SP)
Processo 1028098-32.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elson Geraldo Basilio - BANCO
PAN S/A - Vistos. Ciência quanto ao desarquivamento do processo. Informamos que permanecerá em Cartório, aguardando
manifestação das partes, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, não havendo manifestação o processo retornará ao arquivo
nos mesmos moldes do quanto determinado anteriormente, sem a interrupção do prazo prescricional. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO
DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), MATHEUS SANTOS DIAS (OAB 472089/SP)
Processo 1028476-51.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Nicholas Favero Salem - DELTA AIR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º