Processo ativo

1024099-11.2023.8.26.0002

1024099-11.2023.8.26.0002
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Infância e da Juventude, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1024099-11.2023.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e da Juventude, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). ALBERTO ALONSO MUNOZ, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)(s) SAMUEL DOS SANTOS BEZERRA, com endereço à Salvador Dali, 26, Travessa 8, Jardim Apura,
CEP 04470-185, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Adoção c/c Destituição do Poder Familiar por parte de Joel
Batista da Silva e Edileuza Alves de Souza, alegando em síntese: “ Os re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. querentes são tios-avôs da requerida e assumiram os
cuidados de M.D.S.B., por intervenção do Conselho Tutelar Pedreira. Informam ainda que a genitora possui outros seis filhos,
nenhum deles sob seus cuidados e que deixou M., ainda com poucos meses de vida, sob os cuidados de um companheiro. O
genitor vive em local incerto e não participa da vida ou dos cuidados da filha. A convivência se mantém de forma ininterrupta
desde a entrega da criança aos requerentes e houve a formação de laços socioafetivos recíprocos. Assim requerem seja julgado
procedente a destituição do poder familiar dos genitores com a consequente adoção da menor. “ Encontrando-se o(a)(s) réu(is)
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua : 1. CITAÇÃO POR EDITAL para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 10 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, ofereça(m) resposta escrita, indicando
as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos, nos termos do art. 158, “caput”, da
Lei nº 8.069, de 13/07/190 (E.C.A.). Na impossibilidade de constituir advogado, deverá comparecer à Defensoria Pública mais
próxima de sua residência para solicitar a nomeação de defensor público. Não sendo contestada a ação, o(a)(s) réu(s) será(ão)
considerado revel(is), caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei, sendo este Juízo da Infância e da Juventude localizado na Avenida Adolfo Pinheiro, nº 192, 1º andar, Santo
Amaro, São Paulo-SP, CEP 04734-03, Fone (11) 5522-8833. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21
de novembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 10:02
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