Processo ativo

1024309-91.2025.8.26.0002

1024309-91.2025.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
A autora apresentou aditamento à petição inicial (fls. 84/115). Fundamento e decido. A questão trazida nesta nova demanda
já está sendo tratada nos autos do processo nº 1024309-91.2025.8.26.0002, e os pedidos formulados pela ora autora nos
presentes autos podem ser realizados por meio de reconvenção nos autos nº 1024309-91.2025.8.26.0002, ainda que em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. face
de outros condôminos não participantes daquele processo. Assim sendo, a petição inicial deste processo deve ser indeferida,
pela falta de interesse de agir da autora, com a consequente extinção do processo. De todo modo, nesta data, em atenção aos
argumentos tratados na petição inicial deste processo, foi proferida decisão nos autos nº 1024309-91.2025.8.26.0002, devendo-
se lá prosseguir. Por todo o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 330, III, do Código de Processo Civil,
e julgo extinto o presente processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 485, I, do mesmo diploma processual. A autora
arcará com as custas iniciais, não sendo o caso de se arbitrar honorários, ante a ausência de citação e de contestação. P. I. -
ADV: RAQUEL MORI HAGIHARA (OAB 271279/SP)
Processo 1033997-77.2025.8.26.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Marcelo Bazza - - Anetilde
Barbosa do Nascimento - Vistos. No prazo de 15 dias, esclareça a parte embargante qual é a ameaça de contrição patrimonial
que está sofrendo, qual é o valor da causa e indique o patrono do embargado, citado mas não cadastrado. Int. - ADV: LAÍS
MATOS PEREIRA (OAB 82466/BA), LAÍS MATOS PEREIRA (OAB 82466/BA)
Processo 1034125-10.2019.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vl- Não Padronizado - Fl. 464: Vistos. Comunique-se a central
de mandados com urgência e por e-mail noticiando a extinção do feito, cobrando-se a devolução do mandado independente de
cumprimento. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência, julgando, em consequência,
EXTINTO o processo, nos termos do art. 485 VIII do CPC. Bem: Veículo: VOLKSWAGEN / POLO SED. COMFORT. 1.6 MI TOT.
FLEX, placa DVN5073, chassi 9BWJB09NX79008353, Renavam 901936545, fabricado em 2006, modelo 2007, cor PRETA.
Havendo interesse de qualquer das partes no desbloqueio do veículo, deverá comprovar que houve o bloqueio via RENAJUD,
indicando às fls. em que realizado. Nesse caso, fica desde já deferido o desbloqueio via RENAJUD. Caso tenha sido realizado o
bloqueio mediante decisão/oficio, vale a presente decisão como oficio a ser encaminhado ao órgão competente pelo interessado
para desbloqueio para fins de transferência do veículo supramencionado. Tendo em vista a falta de interesse do requerente no
prosseguimento do feito, a sentença transitou em julgado nesta data. Caso o réu não tenha constituído patrono, arquivem-se
os autos em definitivo. Por outro lado, se tiver constituído e este tenha anuído com o pedido de desistência, condeno a parte
renunciante ao pagamento ao pagamento das despesas e honorários advocatícios da parte contrária, nos termos do art. 90,
caput, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: JOSE GERALDO CORREA (OAB 143300/SP)
Processo 1034148-43.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.T.S. - Vistos. Indefiro os
benefícios da gratuidade de justiça, que é reservado às pessoas efetivamente pobres, o que não é o caso da parte requerente,
titular de uma aposentadoria por tempo de contribuição e uma pensão por morte que totalizam R$ 5.379,99, não restando
comprovada a alegada pobreza nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da CF. Assim, por ora, determino o recolhimento das
custas e despesas processuais (taxa judiciária e custas de citação eletrônica), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação dos
termos do art. 290 do CPC. Int. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1034157-05.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.T.S. - Vistos. O presente feito
foi distribuído por direcionamento por suspeita de repetição da ação de nº 1034148-43.2025. Observo, porém, que não se trata
de repetição de ação, razão pela qual não existe conexão entre esta ação e o processo que motivou a distribuição direcionada,
sendo que apesar de terem as mesmas partes, ambas as ações possuem pedido e causa de pedir diversos: estes referem-se
aos contratos de nº 60375756 e nº 57238551 e aqueles aos de nº 52896220 e nº 53939844. Assim, devolvam-se os autos ao
distribuidor para livre distribuição. Int. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1034163-12.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.T.S. - Vistos. O presente feito
foi distribuído por direcionamento por suspeita de repetição da ação de nº 1034148-43.2025. Observo, porém, que não se trata
de repetição de ação, razão pela qual não existe conexão entre esta ação e o processo que motivou a distribuição direcionada,
sendo que apesar de terem as mesmas partes, ambas as ações possuem pedido e causa de pedir diversos: estes referem-se
ao contrato nº 48198129 e aquele aos de nº 52896220 e nº 53939844. Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor para livre
distribuição. Int. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1034189-10.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Vistos. Providencie a parte autora a juntada aos autos das guias e comprovantes de pagamento da taxa judiciária e das
custas de mandado (diligência do oficial de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da
distribuição (art. 290, CPC). Os valores e informações sobre as despesas processuais estão disponíveis em https://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1034224-04.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Iuri Nogueira Lubacheski
- Banco Itaucard S.A. - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Cumpra-se o v. Acórdão. Fica o
credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que
publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta
a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e
escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso,
“156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. Deverá proceder com o correto cadastro
das partes que figurarão no incidente, bem como classificar corretamente as petições e eventuais documentos juntados, que
deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ. Ocorrendo omissão
ou equívoco no cadastro de partes ou de documentos, será lavrada decisão para que a retificação seja feita pelo patrono que
iniciou o incidente. Havendo necessidade de intimação do executado por carta nos termos do art. 513 do NCPC, deverá ainda,
se não for beneficiária da Gratuidade de Justiça, comprovar o recolhimento das custas de intimação por carta (Recolhimento
em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT, código 120-1, R$ 32,75, por executado). No silêncio, remetam-se
os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP)
Processo 1034349-35.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernanda Cristina da Silva - Vistos
1. Os documentos acostados não são suficientes para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Antes de indeferir o
pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou
de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora
deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais (Taxa Judiciária e custas de citação por carta) sob pena de extinção,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:25
Reportar