Processo ativo

1024324-87.2024.8.26.0554

1024324-87.2024.8.26.0554
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1024324-87.2024.8.26.0554 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo André - Recorrente: Banco Inter S.a
- Recorrida: Yasmin Pontes de Oliveira - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Deram provimento em parte ao recurso.
V. U. - CONSUMIDOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS. TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS APÓS INDEVIDO ACESSO À CONTA
DA AUTORA. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. FALHA NA SEGURANÇA VERIFICADA. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. FORTUITO INTERNO. DEVER DE INDENIZAR O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S DANOS MATERIAIS.
DANOS MORAIS, TODAVIA, NÃO CONFIGURADOS. MERO ABORRECIMENTO. BANCO QUE TAMBÉM FOI VÍTIMA DE
FRAUDE. RECURSO INOMINADO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de
Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.
stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e
766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jacques Antunes
Soares (OAB: 75751/RS) - Maria Clorinda Nepomuceno (OAB: 61696/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 23:51
Reportar