Processo ativo
1024519-31.2014.8.26.0002
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1024519-31.2014.8.26.0002
Vara: Cível; Data do Julgamento:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
- ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), PEDRO BARROS FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 370420/SP), RUBENS
AMARAL BERGAMINI (OAB 359593/SP)
Processo 1024519-31.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Oswaldo Quirino LTDA - Vistos. A Corte Especial do STJ decidiu que a regra geral da impenhorabilida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de de salários,
vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado
percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família (EREsp 1582475/MG, Rel. Ministro
BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, DJe 16/10/2018). Por ora, não foram encontrados ou
indicados outros bens passíveis de penhora. Até prova em contrário, entendo que constrição de percentual dos rendimentos não
afetará a subsistência da parte executada (TJSP; Agravo de Instrumento 2054393-06.2021.8.26.0000; Relator (a): Lígia Araújo
Bisogni; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento:
08/06/2021; Data de Registro: 08/06/2021; TJSP; Agravo de Instrumento 2260109-06.2016.8.26.0000; Relator (a): Eros Piceli;
Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2017;
Data de Registro: 02/08/2017). Ante o exposto, defiro penhora de 5% da remuneração percebida pela executada Gilda Pereira
Soares. Para a efetivação da medida constritiva, no prazo de 15 dias, providencie a parte exequente planilha atualizada do
débito exequendo e os dados completos do setor onde a devedora exerce seus serviços para correto endereçamento do ofício à
fonte pagadora. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA DE AQUINO (OAB 469498/SP)
Processo 1024568-23.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, e Enunciado nº 35 do ENFAM). Cite-se a parte ré, pelo correio, para que
apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à
matéria de fato apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 da mesma lei. Intime-
se. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP), MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA
FRANCO (OAB 215868/SP)
Processo 1025108-47.2019.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Providencie a parte interessada o recolhimento das custas inerentes à providência almejada na petição retro, conforme
disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais). Prazo de 15 dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1025267-14.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Erlon Filipe Fernandes Goulart -
Vistos. Trata-se de ação proposta por Erlon Filipe Fernandes Goulart em face de Cassie Valeria da Silva Dranczuk. Determinada
a recolher as custas iniciais, quedou-se inerte a parte autora. Fls. 33: Indefiro, por falta de amparo legal, anotando-se, ainda, a
intempestividade da manifestação. Cabia ao exequente providenciar a regularização das custas, de acordo com o certificado a
fls. 28. A ausência de recolhimento das custas iniciais, implica na ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo, vez que efetivamente prestado o serviço jurisdicional. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Custas iniciais pela parte
requerente, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Transitada esta em julgado e satisfeitas ou inscritas eventuais
custas em aberto, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ERLON FILIPE FERNANDES GOULART (OAB
446995/SP)
Processo 1025433-80.2023.8.26.0002 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - B.S. - Vistos. Providencie a parte
interessada a planilha atualizada do débito e o recolhimento das custas inerentes à providência almejada na petição retro,
conforme disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Concedo o prazo de 15 dias. Int. -
ADV: CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP)
Processo 1025588-83.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Everton Ferreira Neves
- 99 Tecnologia Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e extingo o processo com
resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Em razão da sua sucumbência, condeno a parte autora ao
pagamento das despesas e custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atualizado
da causa, observada a gratuidade que lhe foi concedida. P.I.C. - ADV: LUCINEIA NUNES FERNANDES SANTOS (OAB 372156/
SP), DIMAILA LOIANE DE AGUIAR (OAB 317088/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1026371-41.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nova
Sul Participações e Empreendimentos Imobiliários Limitada (CRECI 029829-J) - Vistos. Defiro a substituição do polo ativo
conforme requerido a fls. 66/67 a fim de que conste Cristiano Monteiro. Anote-se. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento com vistas à citação da parte executada, à vista do AR de fls. 74, em 15 dias. Intime-se. - ADV: ROBSON
OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 419908/SP), TAMIRES CRISTINA PEREIRA DA SILVA (OAB 419963/SP)
Processo 1026446-32.2014.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ESPÓLIO
DE LUIZ AUGUSTO GIRARDELLO BUSATO representado por sua inventariante ROSÁRIO LUIZ BIAS SILVA - - GILBERTO
ANDRÉ BUSATO - - MÁRCIA DE SOUZA PIRES BUSATO - - KARIN SIMONE BUSATO MAIER - - ANDREA PATRÍCIA BUSATO
COUTO - - LUCIANO PEREZ ROMERO FERRAZ COUTO e outro - OCUPANTES DO IMÓVEL LOCALIZADO NA PASSAGEM
UM e outros - Luzicléa Jesus dos Santos - Associação Chácara do Povo - Vistos. 1- Fls. 1009/1017: intime-se a parte contrária
para ciência. 2- Fls. 994: decorrido o prazo do edital, intime-se o curador especial pelo DJE para complementar ou ratificar as
manifestações anteriores, na esteira da decisão de fls. 988/989. 3- Considerando as contestações apresentadas, conforme
destacado na decisão supra referida, à réplica, no prazo de 15 dias, inclusive para os fins dos artigos 338, 339, 350 e 351 do
CPC, quando aplicáveis ao caso. Sem prejuízo, no mesmo prazo especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados) ou digam sobre eventual interesse no
julgamento antecipado da lide. Esclareçam, ainda, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em
caso de requerimento de prova oral,considerando que o art. 8º do Provimento CSM nº 2.651/2022 permite a realização de
audiência por videoconferência,deverá ser informado sobre o interesse e se a parte, seu(s) advogado(s) e testemunha(s) que
arrolara(m) possuem condições técnicas de acesso adequado à audiência por videoconferência (conexão estável à internet,
câmera, microfone e ambiente reservado). Em caso negativo, a audiência, se designada, será presencial. Fica resguardada, de
qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Após, ao
Ministério Público e Defensoria Pública. Int. Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DAÍSA DE ANDRADE SANTOS SILVA (OAB 373771/SP), SOLANGE STIVAL
GOULART (OAB 125729/SP), ELIETE PACIFICO FERREIRA (OAB 152506/SP), EDUARDO ALVES DE SA FILHO (OAB 73132/
SP), EDUARDO ALVES DE SA FILHO (OAB 73132/SP), EDUARDO ALVES DE SA FILHO (OAB 73132/SP), EDUARDO ALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), PEDRO BARROS FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 370420/SP), RUBENS
AMARAL BERGAMINI (OAB 359593/SP)
Processo 1024519-31.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Oswaldo Quirino LTDA - Vistos. A Corte Especial do STJ decidiu que a regra geral da impenhorabilida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de de salários,
vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado
percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família (EREsp 1582475/MG, Rel. Ministro
BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, DJe 16/10/2018). Por ora, não foram encontrados ou
indicados outros bens passíveis de penhora. Até prova em contrário, entendo que constrição de percentual dos rendimentos não
afetará a subsistência da parte executada (TJSP; Agravo de Instrumento 2054393-06.2021.8.26.0000; Relator (a): Lígia Araújo
Bisogni; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento:
08/06/2021; Data de Registro: 08/06/2021; TJSP; Agravo de Instrumento 2260109-06.2016.8.26.0000; Relator (a): Eros Piceli;
Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2017;
Data de Registro: 02/08/2017). Ante o exposto, defiro penhora de 5% da remuneração percebida pela executada Gilda Pereira
Soares. Para a efetivação da medida constritiva, no prazo de 15 dias, providencie a parte exequente planilha atualizada do
débito exequendo e os dados completos do setor onde a devedora exerce seus serviços para correto endereçamento do ofício à
fonte pagadora. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA DE AQUINO (OAB 469498/SP)
Processo 1024568-23.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, e Enunciado nº 35 do ENFAM). Cite-se a parte ré, pelo correio, para que
apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à
matéria de fato apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 da mesma lei. Intime-
se. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP), MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA
FRANCO (OAB 215868/SP)
Processo 1025108-47.2019.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Providencie a parte interessada o recolhimento das custas inerentes à providência almejada na petição retro, conforme
disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais). Prazo de 15 dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1025267-14.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Erlon Filipe Fernandes Goulart -
Vistos. Trata-se de ação proposta por Erlon Filipe Fernandes Goulart em face de Cassie Valeria da Silva Dranczuk. Determinada
a recolher as custas iniciais, quedou-se inerte a parte autora. Fls. 33: Indefiro, por falta de amparo legal, anotando-se, ainda, a
intempestividade da manifestação. Cabia ao exequente providenciar a regularização das custas, de acordo com o certificado a
fls. 28. A ausência de recolhimento das custas iniciais, implica na ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo, vez que efetivamente prestado o serviço jurisdicional. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Custas iniciais pela parte
requerente, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Transitada esta em julgado e satisfeitas ou inscritas eventuais
custas em aberto, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ERLON FILIPE FERNANDES GOULART (OAB
446995/SP)
Processo 1025433-80.2023.8.26.0002 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - B.S. - Vistos. Providencie a parte
interessada a planilha atualizada do débito e o recolhimento das custas inerentes à providência almejada na petição retro,
conforme disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Concedo o prazo de 15 dias. Int. -
ADV: CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP)
Processo 1025588-83.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Everton Ferreira Neves
- 99 Tecnologia Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e extingo o processo com
resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Em razão da sua sucumbência, condeno a parte autora ao
pagamento das despesas e custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atualizado
da causa, observada a gratuidade que lhe foi concedida. P.I.C. - ADV: LUCINEIA NUNES FERNANDES SANTOS (OAB 372156/
SP), DIMAILA LOIANE DE AGUIAR (OAB 317088/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1026371-41.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nova
Sul Participações e Empreendimentos Imobiliários Limitada (CRECI 029829-J) - Vistos. Defiro a substituição do polo ativo
conforme requerido a fls. 66/67 a fim de que conste Cristiano Monteiro. Anote-se. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento com vistas à citação da parte executada, à vista do AR de fls. 74, em 15 dias. Intime-se. - ADV: ROBSON
OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 419908/SP), TAMIRES CRISTINA PEREIRA DA SILVA (OAB 419963/SP)
Processo 1026446-32.2014.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ESPÓLIO
DE LUIZ AUGUSTO GIRARDELLO BUSATO representado por sua inventariante ROSÁRIO LUIZ BIAS SILVA - - GILBERTO
ANDRÉ BUSATO - - MÁRCIA DE SOUZA PIRES BUSATO - - KARIN SIMONE BUSATO MAIER - - ANDREA PATRÍCIA BUSATO
COUTO - - LUCIANO PEREZ ROMERO FERRAZ COUTO e outro - OCUPANTES DO IMÓVEL LOCALIZADO NA PASSAGEM
UM e outros - Luzicléa Jesus dos Santos - Associação Chácara do Povo - Vistos. 1- Fls. 1009/1017: intime-se a parte contrária
para ciência. 2- Fls. 994: decorrido o prazo do edital, intime-se o curador especial pelo DJE para complementar ou ratificar as
manifestações anteriores, na esteira da decisão de fls. 988/989. 3- Considerando as contestações apresentadas, conforme
destacado na decisão supra referida, à réplica, no prazo de 15 dias, inclusive para os fins dos artigos 338, 339, 350 e 351 do
CPC, quando aplicáveis ao caso. Sem prejuízo, no mesmo prazo especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados) ou digam sobre eventual interesse no
julgamento antecipado da lide. Esclareçam, ainda, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em
caso de requerimento de prova oral,considerando que o art. 8º do Provimento CSM nº 2.651/2022 permite a realização de
audiência por videoconferência,deverá ser informado sobre o interesse e se a parte, seu(s) advogado(s) e testemunha(s) que
arrolara(m) possuem condições técnicas de acesso adequado à audiência por videoconferência (conexão estável à internet,
câmera, microfone e ambiente reservado). Em caso negativo, a audiência, se designada, será presencial. Fica resguardada, de
qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Após, ao
Ministério Público e Defensoria Pública. Int. Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DAÍSA DE ANDRADE SANTOS SILVA (OAB 373771/SP), SOLANGE STIVAL
GOULART (OAB 125729/SP), ELIETE PACIFICO FERREIRA (OAB 152506/SP), EDUARDO ALVES DE SA FILHO (OAB 73132/
SP), EDUARDO ALVES DE SA FILHO (OAB 73132/SP), EDUARDO ALVES DE SA FILHO (OAB 73132/SP), EDUARDO ALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º