Processo ativo TJ-SP

1024560-91.2021.8.26.0506

1024560-91.2021.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-SP
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: por meio da *** por meio da publicação
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
exclusão de apontamentos 1 UFESPs SNIPER Consulta 1 UFESP Para outros sistemas porventura autorizados será cobrada1
UFESP, por pesquisa/ordem/pessoa, até ulterior reavaliação. - ADV: LEANDRO FAZZIO MARCHETTI (OAB 250150/SP)
Processo 1024560-91.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Nossocredito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ltda - Sicoob Nossocrédito - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) AR(s)
negativo(s). - ADV: ALZIRO FRANCISCO GONÇALVES (OAB 126130/MG)
Processo 1025408-10.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Rio Negro - Debora Ortiz da Conceicao - Chimera Capital Asset Management Ltda - Vistos. Ante a satisfação da obrigação,
assinalada pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Consistindo a
manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão. Deixo de fixar
as custas finais uma vez que não se teve início aos atos expropriatórios tendentes à satisfação do direito da parte exequente,
de modo que é descabida a exigência daquelas. Expeça-se certidão de honorários em favor da patrona da executada, conforme
informação de pág. 202. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB
320435/SP), FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP), FRANCELE CRISTINA MACHADO (OAB 452432/
SP)
Processo 1025749-02.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Palmiro
Bim - Vistos. Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada até o limite do crédito apontado na última
planilha juntada aos autos, com reiterações programadas de ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, mecanismo popularmente
conhecido como “teimosinha”, nos termos do art. 854, do CPC. Protocolado o pedido, aguarde-se pelo prazo acima, devendo a
serventia disponibilizar o resultado nos autos após a conclusão do prazo limite, oportunidade em que também deverá remover
o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a. Com
a resposta, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou
indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação
desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da
respectiva taxa. Ainda, para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor
bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua transferência para conta
judicial à disposição deste juízo. Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento
das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda,
na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 5 (cinco)
dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação
imediata. Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de
bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial,
intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento. Caso resultado
seja negativo, deverá o exequente se manifestar em prosseguimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III
do CPC. Intime-se. - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP)
Processo 1025749-02.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Palmiro
Bim - 1) Ciência às partes quanto a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD do valor parcial do débito, na quantia
de R$ 3.583,74. Ficando a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído nos autos, para querendo apresentar
impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 2) Caso a parte executada não possua advogado nos autos a intimação será
pessoal. Hipótese em que a parte credora deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias, se não beneficiária da
justiça gratuita, e informar o endereço para cumprimento do ato. - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP)
Processo 1026004-57.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Botânico Residencial Clube - Luiz Fernando Prado Garcia - Fica o polo ativo intimado para se manifestar, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre o teor da petição retro. - ADV: MÁRCIO LUÍS SPIMPOLO (OAB 278807/SP), VALNEY FERREIRA DE
ARAUJO (OAB 229709/SP)
Processo 1026594-34.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - João José Ribeiro - Centro
de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Vistos. Recebo os embargos declaratórios interpostos
porque tempestivos e lhes nego provimento, uma vez que a decisão embargada contém suficientes fundamentos para justificar
a conclusão adotada e não externa qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Não há, na decisão impugnada, as supostas
omissões, contradições ou obscuridade, que existiriam apenas porque a parte embargante entende ser outra a interpretação a
ser dada aos fatos, situação que não configura omissão, mas expressão da livre convicção do juiz, podendo corrigir-se eventual
equívoco da decisão por meio do recurso próprio. O fato de a decisão recorrida não ter dado ao caso a solução que a parte
embargante entende correta não caracteriza ausência de fundamentação adequada, podendo-se extrair da decisão impugnada,
com clareza, os motivos que conduziram à conclusão externada no ato decisório que proferiu. Ademais, o julgador não está
obrigado a enfrentar todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo bastante para formar
seu convencimento, sobretudo se a tese não é capaz de infirmar a conclusão adotada. Ante o exposto nego provimento aos
embargos declaratórios e mantenho, in totum, a decisão embargada por seus próprios fundamentos. Às contrarrazões. Intime-
se. - ADV: MARCELO MIRANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 9089/SC), THAYS MARYANNY CARUANO
DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP)
Processo 1026735-87.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Geise Hellen de Souza
Oliveira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Uma vez que a parte sucumbente é
beneficiária da justiça gratuita, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
EDUARDO MICHARKI VAVAS (OAB 304153/SP), ARTHUR ALCÂNTARA PRESOTTO (OAB 355480/SP)
Processo 1027224-32.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
das Roseiras - Joceline Machado Araújo - - Alexandre Henrique da Rocha Araújo - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Fica a
parte interessada intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar o valor referente à(s) taxa(s) de pesquisa(s). O
valor poderá ser verificado no sítio do TJSP, em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. O valor é
cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023 (DJE de
31/01/2023). Pesquisas mais comuns Valor SISBAJUD Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS
1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs INFOJUD Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF
1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP RENAJUD Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP SIEL Pesquisa
de endereço 1 UFESP INFOSEG Pesquisa inteligente 1 UFESP SERASAJUD Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESPs
SNIPER Consulta 1 UFESP - ADV: KAÍSA GABRIELA MONTAGNANI PEREIRA (OAB 358183/SP), CARLOS EDUARDO CURY
(OAB 122855/SP), CÁSSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 225988/SP), KAÍSA GABRIELA MONTAGNANI PEREIRA
(OAB 358183/SP), LAIS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:53
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