Processo ativo
1024597-04.2019.8.26.0114
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Identificação
Nº Processo: 1024597-04.2019.8.26.0114
Vara: do Trabalho de Campinas/SP, autos nº 0014600-
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
CAMPINAS
UPJ 5ª a 8ª Varas Cíveis
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DAS PARTES E EVENTUAIS INTERESSADOS
A Doutora Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves, Excelentíssima Juíza de Direito da 6ª Vara
Cível Foro da Comarca de Campinas/SP, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele
conhecimento tiver e possa interessar, nos termos do art. 882 e seguintes do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Código de Processo
Civil e regulamentado pelo provimento CSM nº 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, que será realizado leilão público pelo portal DH LEILÕES site www.dhleiloes.com.br
PROCESSO nº: 1024597-04.2019.8.26.0114 ? EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BANCO DE BOSTON (CPF nº 59.019.273/0001-20)
EXECUTADOS: Espólio de HENRIQUE CIRINO (CPF nº 196.639.008-49); SUELI SOARES CIRINO (CPF nº
065.972.868-04); ALEXANDRE HENRIQUE CIRINO (CPF nº 168.562.918-09); CASSIANA RAMPAZO
CIRINO (RG n° 29.339.985-2); ANA PAULA CIRINO (CPF nº 269.409.118-04) E ANDERSON LUIZ CIRINO
(CPF nº 269.580.188-26).
INTERESSADOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS (CNPJ: 51.885.242/0001-40).
DATAS - 1ª PRAÇA ocorrerá a partir de 27 de Janeiro de 2025 às 14h00min e se encerrará em 30 de
Janeiro de 2025, às 14h00min. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três
dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em
30 de Janeiro de 2025, às 14h01min e se encerrará em 19 de Fevereiro de 2025, às 14h00min. O
valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação judicial atualizada. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo,
5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e 887, § 1º
do CPC).
DESCRIÇÃO DO BEM ? Conjunto designado pelo nº 1.401, no 14º pavimento, do Edifício Banco de
Boston, situado nesta cidade, à Avenida Francisco Glicério, nº 1.424, composto de: sala, sanitários
masculino e feminino, com a área útil de 73,07ms²; área comum de 29,08ms²; e área total de
102,15ms²., competindo-lhe uma área ideal no terreno igual a 10215/835210. Acha-se vinculado a
esse conjunto, a Vaga de Garagem nº 21, objeto da matrícula nº 44913 deste cartório. Observação
I) 02 Salas: ? 01 sala de reunião (piso em carpete, paredes com pinturas em látex) + 01 sala ampla
escritório (piso em carpete, paredes com pinturas em látex); o 01 Banheiro: piso em porcelanato,
paredes com pinturas acrílicas, pia de louça sem gabinete; o 01 Copa: piso frio, pia de granito com gabinete de pia, paredes
com pintura acrílica; o 01 arquivo. CONTRIBUINTE nº
3423.13.49.0249.01025. MATRÍCULA ? 44.912 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de
Campinas/SP. AVALIAÇÃO DO BEM - R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), de acordo
com a avaliação de fls. 294-314 e 321 em janeiro de 2024 e R$ 361.530,41 (trezentos e sessenta e
um mil, quinhentos e trinta reais e quarenta e um centavos) atualizado até outubro de 2024.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL ? R$ 24.861,34 (vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta e um
reais e trinta e quatro centavos), em outubro de 2024. A atualização dos débitos vencidos e
vincendos compete ao Exequente disponibilizar nos autos.
ÔNUS ? Consta na R. 12 Reserva de usufruto à HENRIQUE CIRINO (CPF nº 196.639.008-49; Falecido)
e SUELI SOARES CIRINO (CPF nº 065.972.868-04); R. 13 Clausula de Incomunicabilidade e
Impenhorabilidade. Av. 16 PENHORA e Av. 17 INDISPONIBILIDADE derivada da Assessoria de
Execução do Trabalho I de Campinas/SP da 7ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, autos nº 0014600-
81.2009.5.15.0094. Av. 18 PENHORA EXEQUENDA. Observação: II) Conforme consulta realizada na
Prefeitura de Campinas, sobre o bem constam débitos de IPTU, no importe de R$ 23.281,30, até
novembro/2024. Consta nos autos às fls. 199, decisão que as cláusulas de inalienabilidade,
impenhorabilidade e incomunicabilidade são inoponíveis ao condomínio, sendo possível a penhora
do imóvel, bem como que a penhora se refere tanto a nú-propriedade como aos direitos de
usufruto.
MEAÇÃO - Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem
indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá
sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado
a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
DO CONCURSO DE CREDORES - Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária
(IPTU/ITR), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação, (art. 130, caput
e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e art. 1.345 CC), sendo o imóvel
transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação.
DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e FIDUCIÁRIOS - A HIPOTECA - extingue-se com a arrematação, assim,
nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499 VI do Código Civil), com relação a ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA, o arrematante se sub-rogará nos direitos do antigo devedor fiduciante
em relação ao credor fiduciário e será de sua responsabilidade todas as providências necessárias
para regularização do contrato.
CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - O bem será vendido no estado de conservação
em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus, o interessado deverá verificar suas condições
antes das datas designadas para o leilão, bem como dúvidas e dívidas pendentes sobre o bem e não
descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 -
CNJ). Correrão por conta do arrematante todas as providências e despesas necessárias para a
transmissão da propriedade dos imóveis, bem como as despesas necessárias para a desocupação
dos imóveis e a efetiva imissão na posse.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
CAMPINAS
UPJ 5ª a 8ª Varas Cíveis
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DAS PARTES E EVENTUAIS INTERESSADOS
A Doutora Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves, Excelentíssima Juíza de Direito da 6ª Vara
Cível Foro da Comarca de Campinas/SP, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele
conhecimento tiver e possa interessar, nos termos do art. 882 e seguintes do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Código de Processo
Civil e regulamentado pelo provimento CSM nº 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, que será realizado leilão público pelo portal DH LEILÕES site www.dhleiloes.com.br
PROCESSO nº: 1024597-04.2019.8.26.0114 ? EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BANCO DE BOSTON (CPF nº 59.019.273/0001-20)
EXECUTADOS: Espólio de HENRIQUE CIRINO (CPF nº 196.639.008-49); SUELI SOARES CIRINO (CPF nº
065.972.868-04); ALEXANDRE HENRIQUE CIRINO (CPF nº 168.562.918-09); CASSIANA RAMPAZO
CIRINO (RG n° 29.339.985-2); ANA PAULA CIRINO (CPF nº 269.409.118-04) E ANDERSON LUIZ CIRINO
(CPF nº 269.580.188-26).
INTERESSADOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS (CNPJ: 51.885.242/0001-40).
DATAS - 1ª PRAÇA ocorrerá a partir de 27 de Janeiro de 2025 às 14h00min e se encerrará em 30 de
Janeiro de 2025, às 14h00min. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três
dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em
30 de Janeiro de 2025, às 14h01min e se encerrará em 19 de Fevereiro de 2025, às 14h00min. O
valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação judicial atualizada. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo,
5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e 887, § 1º
do CPC).
DESCRIÇÃO DO BEM ? Conjunto designado pelo nº 1.401, no 14º pavimento, do Edifício Banco de
Boston, situado nesta cidade, à Avenida Francisco Glicério, nº 1.424, composto de: sala, sanitários
masculino e feminino, com a área útil de 73,07ms²; área comum de 29,08ms²; e área total de
102,15ms²., competindo-lhe uma área ideal no terreno igual a 10215/835210. Acha-se vinculado a
esse conjunto, a Vaga de Garagem nº 21, objeto da matrícula nº 44913 deste cartório. Observação
I) 02 Salas: ? 01 sala de reunião (piso em carpete, paredes com pinturas em látex) + 01 sala ampla
escritório (piso em carpete, paredes com pinturas em látex); o 01 Banheiro: piso em porcelanato,
paredes com pinturas acrílicas, pia de louça sem gabinete; o 01 Copa: piso frio, pia de granito com gabinete de pia, paredes
com pintura acrílica; o 01 arquivo. CONTRIBUINTE nº
3423.13.49.0249.01025. MATRÍCULA ? 44.912 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de
Campinas/SP. AVALIAÇÃO DO BEM - R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), de acordo
com a avaliação de fls. 294-314 e 321 em janeiro de 2024 e R$ 361.530,41 (trezentos e sessenta e
um mil, quinhentos e trinta reais e quarenta e um centavos) atualizado até outubro de 2024.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL ? R$ 24.861,34 (vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta e um
reais e trinta e quatro centavos), em outubro de 2024. A atualização dos débitos vencidos e
vincendos compete ao Exequente disponibilizar nos autos.
ÔNUS ? Consta na R. 12 Reserva de usufruto à HENRIQUE CIRINO (CPF nº 196.639.008-49; Falecido)
e SUELI SOARES CIRINO (CPF nº 065.972.868-04); R. 13 Clausula de Incomunicabilidade e
Impenhorabilidade. Av. 16 PENHORA e Av. 17 INDISPONIBILIDADE derivada da Assessoria de
Execução do Trabalho I de Campinas/SP da 7ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, autos nº 0014600-
81.2009.5.15.0094. Av. 18 PENHORA EXEQUENDA. Observação: II) Conforme consulta realizada na
Prefeitura de Campinas, sobre o bem constam débitos de IPTU, no importe de R$ 23.281,30, até
novembro/2024. Consta nos autos às fls. 199, decisão que as cláusulas de inalienabilidade,
impenhorabilidade e incomunicabilidade são inoponíveis ao condomínio, sendo possível a penhora
do imóvel, bem como que a penhora se refere tanto a nú-propriedade como aos direitos de
usufruto.
MEAÇÃO - Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem
indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá
sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado
a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
DO CONCURSO DE CREDORES - Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária
(IPTU/ITR), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação, (art. 130, caput
e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e art. 1.345 CC), sendo o imóvel
transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação.
DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e FIDUCIÁRIOS - A HIPOTECA - extingue-se com a arrematação, assim,
nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499 VI do Código Civil), com relação a ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA, o arrematante se sub-rogará nos direitos do antigo devedor fiduciante
em relação ao credor fiduciário e será de sua responsabilidade todas as providências necessárias
para regularização do contrato.
CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - O bem será vendido no estado de conservação
em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus, o interessado deverá verificar suas condições
antes das datas designadas para o leilão, bem como dúvidas e dívidas pendentes sobre o bem e não
descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 -
CNJ). Correrão por conta do arrematante todas as providências e despesas necessárias para a
transmissão da propriedade dos imóveis, bem como as despesas necessárias para a desocupação
dos imóveis e a efetiva imissão na posse.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º