Processo ativo
1024668-38.2024.8.26.0564
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1024668-38.2024.8.26.0564
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Esta sentença servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Expeça-se mandado de inscrição, dirigido ao Cartório de Registro Civil. Providencie a Serventia a remessa do necessário ao 1º
Registro Civil das Pessoas Naturais e de Tutelas de Interdições da Comarca de São Bernardo do Campo SP para inscrição da
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. interdição. Esta sentença, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado, servirá como termo de compromisso,
independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora. Sem condenação aos ônus de sucumbência por se tratar
de processo necessário e que ganhou feição de procedimento de jurisdição voluntária. Quando oportuno, arquivem-se os autos.
Dê ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. São Bernardo do Campo, 01 de outubro de 2024. - ADV: RUBENS
SENA DE SOUZA (OAB 336571/SP), JÉSSICA PINTO SANTANA
Processo 1024668-38.2024.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.N.R. - S.M.J.R. - réu revel - EDITAL DE CITAÇÃO
- PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
Esta sentença servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Expeça-se mandado de inscrição, dirigido ao Cartório de Registro Civil. Providencie a Serventia a remessa do necessário ao 1º
Registro Civil das Pessoas Naturais e de Tutelas de Interdições da Comarca de São Bernardo do Campo SP para inscrição da
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. interdição. Esta sentença, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado, servirá como termo de compromisso,
independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora. Sem condenação aos ônus de sucumbência por se tratar
de processo necessário e que ganhou feição de procedimento de jurisdição voluntária. Quando oportuno, arquivem-se os autos.
Dê ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. São Bernardo do Campo, 01 de outubro de 2024. - ADV: RUBENS
SENA DE SOUZA (OAB 336571/SP), JÉSSICA PINTO SANTANA
Processo 1024668-38.2024.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.N.R. - S.M.J.R. - réu revel - EDITAL DE CITAÇÃO
- PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO