Processo ativo

1024669-91.2023.8.26.0100

1024669-91.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: Visual Eireli - - Matilde de Matos Vaz Lage - Banco Rodobens S.A. - Vistos. Fls. 642-645. Prossiga-se com
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MONICA FERNANDES DO
CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1024669-91.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Nova
Arte Comunicacao Visual Eireli - - Matilde de Matos Vaz Lage - Banco Rodobens S.A. - Vistos. Fls. 642-645. Pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ssiga-se com
a averbação da constrição de circulação do bem, via sistema Renajud, conforme decisão de fls. 640. Intimem-se. - ADV: YARA
RIBEIRO BETTI GONFIANTINI (OAB 214672/SP), FERNANDA MEGUERDITCHIAN BONINI (OAB 153289/SP), FERNANDA
MEGUERDITCHIAN BONINI (OAB 153289/SP), THIAGO MARCOLINO LIMA EL KADRI (OAB 53381/PR), YARA RIBEIRO BETTI
GONFIANTINI (OAB 214672/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 1025090-28.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Adilson dos Santos - Vistos. Bloqueio
SISBAJUD negativo conforme extrato. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito no prazo de dez dias.
Nada vindo, cumpra-se o Art. 485, §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS
CAMPOS (OAB 298569/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA
DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 1025545-61.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
APARECIDA MOREIRA - MERIDIANO - FUNDO DE INVESTIMENTO DE DIREITOS CREDITORIOS MUTISEGMENTOS - Vistos.
Reporto-me à fl. 212. Intimem-se. - ADV: JUREMA FARINA CARDOSO ESTEVES (OAB 40731/SP), EUDER MELO DE ALMEIDA
(OAB 332045/SP), EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 65366/MG), CLAUDIA CARDOSO (OAB 52106/SP)
Processo 1025556-41.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sergio Babitch Junior - Itaú Unibanco
S.A - Vistos. Fls. 352/373: Os pedidos devem ser dirigidos aos autos do cumprimento de sentença em andamento. Arquivem-se
os autos. Intimem-se. - ADV: ERALDO JOHNNY MARTINS SOBREIRA (OAB 377832/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1026693-29.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos.
1) Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em 3 (três) dias, pagar a quantia referida na inicial (art. 829, CPC), corrigida
monetariamente e acrescida de juros até a data do depósito judicial. Em caso de pagamento, fixo os honorários advocatícios em
5% do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (art. 827, §1º, CPC). 2) O(A)(s) executado(a)(s), ainda, poderá(ao)
apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado, independentemente de estar seguro o Juízo, ou,
se quiser(em) e no mesmo prazo, poderá(ão) optar pelo parcelamento da dívida. Nesta hipótese, deverá(ao), reconhecendo o
crédito exigido, depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução (inclusive custas e honorários), pagando o restante em até
06 (seis) parcelas consecutivas, vencendo-se a primeira destas em 30 (trinta) dias a contar do depósito da primeira, e as demais
em igual dia, dos meses subsequentes, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916, CPC).
Nesta hipótese, fica o exequente autorizado a levantar o depósito realizado, expedindo-se mandado e levantamento, quando
a execução ficará suspensa até o pagamento da última parcela (art. 916, § 3º, CPC). O não pagamento das parcelas que se
sucederem implicará revogação do benefício com o vencimento antecipado de todas as parcelas e prosseguimento do processo,
com a prática de atos executivos e incidência de multa de 10% (dez) por cento sobre o valor do saldo devedor (art. 916, § 5º,
CPC). 3) O não pagamento da dívida no prazo referido no item 1, implicará ainda na incidência da taxa judiciária prevista no
artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 e de honorários advocatícios que fixo desde logo em
10% (dez por cento) sobre o valor executado (art. 827, CPC). O levantamento dos valores para pagamento do credor dependerá
da comprovação do recolhimento das custas devidas ao estado. 4) Na falta do pagamento referido no item 1, proceda o Senhor
Oficial de Justiça à penhora livre e avaliação, se possível, intimando-se o(s) devedor(es) desde logo. Caso não o(s) encontre,
devolva-se o mandado, detalhando-se as diligências realizadas. Caso a avaliação dos bens eventualmente penhorados dependa
de conhecimentos técnicos, oportunamente, será nomeado perito para sua realização (art. 870, parágrafo único, CPC). 5)
Penhorados os bens, caso o(s) executado(s) se recuse(m) ao encargo de depositário, desde logo defiro ao(s) exequente(s) tal
mister. Servirá a presente decisão, por cópia assinada, como CARTA PRECATÓRIA. COMPROVE O ENCAMINHAMENTO EM
DEZ DIAS SOB PENA DE EXTINÇÃO (ART. 485, IV, CPC). Intime-se. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1026832-44.2023.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Expeça-se carta
para citação da executada pessoa jurídica no endereço de fls. 156. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
(OAB 247319/SP)
Processo 1030303-15.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio
Edifícios San Thiago e San Thomas - Idalucia Garcia de Araújo e outro - TAMAR GARCIA DE ARAÚJO DIAS - Vistos. 1) Serve
a presente para: INTIMAÇÃO de Paulo Edmur Pollini, Rua Doutor Flaquer, 115, APTO. 101-A - Paraíso - CEP 04006-010 - São
Paulo - SP, sobre o bloqueio da importância de R$ 679,93 (fls. 899-904), nos termos do despacho de fls. 906, para eventual
impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada,
conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha
de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do
réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A
intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo
252, parágrafo único do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: AZIS JOSE ELIAS FILHO (OAB
114242/SP), LUANA MANIERO MOREIRA (OAB 207691/SP), LAIS VAZ MUSTAFA ZOGBI (OAB 384858/SP), AZIS JOSE ELIAS
FILHO (OAB 114242/SP), VIVIANE GIRARDI (OAB 194143/SP)
Processo 1032147-53.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Josilda
Oliveira Nascimento - Vistos. Anote-se no sistema informatizado a CEF como terceira interessada. Resultado das pesquisas
segue como extrato liberado nos autos. Manifeste-se a parte autora acerca do pedido realizado pela Caixa Econômica Federal
e, dentro do mesmo prazo, acerca do resultado das pesquisas. Prazo de dez dias. Após, tornem conclusos para deliberação.
Intimem-se. - ADV: TÂNIA CASSIANO FELICIO PEREIRA (OAB 414806/SP)
Processo 1032161-03.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco C6 S/A - Vistos.
Expeçam-se cartas ao endereço de fl. 216. Intimem-se. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 1033785-24.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Victoria Mamani Tantani - réu revel - Vistos. 1) Serve a presente para a citação da requerida no endereço de fl. 240. 2)
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria
Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a
segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e
253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa
de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. Cumpra-se na forma e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:27
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