Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

1024789-80.2023.8.26.0506

1024789-80.2023.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: deverá informar o número da guia DARE *** deverá informar o número da guia DARE no ato do peticionamento eletrônico,
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Providencie a serventia a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, devendo o credor apresentar o formulário de
MLE devidamente preenchido para possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. 4. Escoado o prazo para
cumprimento do pacto, intime-se o credor, na pessoa de seu representante legal, via DJE, a informar a respe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ito, em prazo de 15
dias. Decorrido tal prazo e nada sendo reclamado, o processo será considerado extinto, pela satisfação da obrigação. Intime-
se. - ADV: JOSE FERNANDO CECCHI (OAB 44576/SP), LORRAINE COIMBRA LEMOS (OAB 380033/SP), BRUNO HENRIQUE
FERNANDES MOREIRA (OAB 443894/SP), LAURA ALVES STANQUINI (OAB 444090/SP), FERNANDO IGOR LEMOS (OAB
342983/SP)
Processo 1024789-80.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Wesley Vinícius de Assis -
Certifico e dou fé que haver expedido o edital determinado, conforme cópia que junto em frente, sendo que, caso nenhuma
alteração seja solicitada, recolha a parte autora a importância relativa à disponibilização do mesmo no Diário da Justiça
Eletrônico, conforme Provimento CSM nr. 2195/14, no valor de R$ 735,00 (setecentos e trinta e cinco reais), código 435-9,
referente a 2450 caracteres (com espaço) x R$0,30, que deverá ser efetuado através da guia do fundo especial de despesas.
Nada mais. - ADV: BEATRIZ HELENA DE OLIVEIRA MOLIZINI (OAB 347970/SP), ELAINE DA SILVA FERREIRA (OAB 350079/
SP)
Processo 1025182-39.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Davi Polisel - Requeira
parte autora/credora o que de direito, à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: DAVI POLISEL (OAB 318566/SP)
Processo 1025231-46.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.A. - Vistos. Tendo em vista a data convencionada para o cumprimento do acordo homologado, aguarde-se seu cumprimento
em arquivo provisório, lançando-se o código de movimentação de nº 61614, ficando a parte isenta do recolhimento da taxa
judiciária de desarquivamento, seja para prestar informação acerca do seu cumprimento, seja para provocar o andamento
processual em caso de inadimplemento. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1026062-65.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cristina Aparecida Dinardi
Zeferino - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a PARTE AUTORA intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de
apelação interposto pela parte ré, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas,
o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para julgamento do (s) recurso (s) interposto
(s) . - ADV: CINTIA RIBEIRO GUIMARÃES URBANO (OAB 286944/SP)
Processo 1026237-88.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luzia Helena Rosa
Ribeiro - Credcesta Pkl Banco Master - Ante condenação imposta pelo julgado e a gratuidade concedida à parte autora, intimo
parte ré ao recolhimento das custas iniciais, de preparo e despesas processuais em aberto, nos moldes do Provimento CG
29/2021: 1 - Custas iniciais calculadas no valor total de R$185,10 (guia DARE - cód. 230-6); 2 - Custas de preparo recursal
calculadas no valor total de R$478,67(guia DARE - cód. 230-6); 3 - Despesas postais de citação, no valor total de R$32,75 (guia
FEDTJ - cóg. 120-1); Observo que o advogado deverá informar o número da guia DARE no ato do peticionamento eletrônico,
em cumprimento ao Comunicado Conjunto 881/2020. Endereço para acessar a guia de recolhimento: https://www.bb.com.br/
pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-são-paulo/ - ADV: NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 25279/MA),
NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), LEANDRO BALBINO CORRÊA (OAB 248197/SP), MARILIA VILAS
BOAS FONSECA (OAB 414021/SP)
Processo 1026595-24.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mariele Leticia Garcia
- Agencia de Viagens Dallas Ltda Me e outros - Manifeste-se a Requerente acerca da Certidão fls. 401, no prazo de 15 dias. -
ADV: FERNANDO BOTELHO SENNA (OAB 184686/SP), SERGIO GIMENES (OAB 92282/SP)
Processo 1026993-73.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Habitacional
Ribeirão Preto - Karime Chaim Caruano Ferreira de Souza - Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a
minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte
executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD. Executados
abaixo: Karime Chaim Caruano Ferreira de Souza Valor atualizado: R$ 51.736,01 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma
conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias
excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar
impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente,
pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual
desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo
à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s)
realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à transferência e levantamento,
ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão. Int. - ADV: KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP),
PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), VINICIUS CESAR TOGNIOLO (OAB 205017/SP)
Processo 1026993-73.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Habitacional
Ribeirão Preto - Karime Chaim Caruano Ferreira de Souza - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-
se parte credora acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos,
inclusive sobre eventuais valores irrisórios encontrados, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias.
- ADV: KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), VINICIUS CESAR
TOGNIOLO (OAB 205017/SP)
Processo 1027130-45.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Aparecida Miani Clemente -
Banco Agibank S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e extinto processo, nos moldes do
artigo 487, I, do Código de Processo Civil para DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade
do débito decorrente do contrato objeto dos autos e CONDENAR a ré na restituição dos valores indevidamente descontados, em
dobro, corrigidos monetariamente desde cada desconto, acrescidos de juros de mora desde a citação. Em virtude da sucumbência
recíproca, as custas e as despesas processuais serão distribuídas igualmente entre as partes, nos termos do artigo 86 do
Código de Processo Civil. A atualização monetária, até 29/08/2024 se dará pelos índices constantes da tabela prática TJ/SP; os
juros moratórios serão de 1% ao mês até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, em consonância com as alterações do Código Civil
promovidas pela Lei nº 14.905/2024, a correção monetária se dará pelo IPCA-E (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os
juros moratórios de acordo com a taxa legal (art. 406, §§ 1º, 2º e 3º do Código Civil e Resolução CMNn.5.171/2024). Em atenção
ao disposto no artigo 85, § 14, parte final, do Código de Processo Civil, fixo os honorários devidos aos advogados atuantes no
feito, a serem divididos na proporção de 50 % aos da parte autora e 50 % aos da ré, em 10% (dez por cento) sobre o valor da
causa, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a contar da data da publicação desta
sentença, e acrescidos de juros de mora (1% ao mês, não capitalizados) a partir do trânsito em julgado desta decisão,nos termos
do art. 85, 8º, do Código de Processo Civil. Observe-se a necessidade de suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:06
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