Processo ativo
1024951-64.2025.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1024951-64.2025.8.26.0002
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem
disponibilizada no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
Processo 1024951-64.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Marinalda Pereira de Souza -
Vistos. 1- DA JUSTIÇA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GRATUITA. Diante dos documentos acostados aos autos e presentes as circunstâncias a justificar a
concessão do privilégio, restando intacta a presunção iuris tantum a seu favor, no sentido de sua impossibilidade de arcar com
as custas e despesas processuais, DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária à parte autora. Anote-se. 2- DA CITAÇÃO.
Em razão das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI ). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultada a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita de acordo,
sem que isto implique em reconhecimento do pedido. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. Por fim, para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer
por qualquer outro operador do Direito, as partes quando do peticionamento eletrônico, deverão apresentar os documentos
em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer
no processo e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Int. - ADV: JENIFER ALVES
CASTRO DE MENEZES (OAB 425272/SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1025044-61.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Escola de Ensino Médio Pinheiro S/s
Ltda - Fls. 109/111: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos
de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: GUSTAVO DIAZ DA SILVA ROSA (OAB 211291/SP)
Processo 1025283-12.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - - Strategi Single Name Npl Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Star Motors A.G. Comércio
de Veículos Ltda e outros - GF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Vistos. A arrematação se aperfeiçoa com a
lavratura do auto de arrematação e será considerada perfeita, acabada e irretratável com assinatura do juiz, do arrematante e do
leiloeiro. O Juiz, via de regra, assina digitalmente homologando a juntada. Dessa forma, em razão da assinatura do leiloeiro e do
arrematante, assim como do depósito realizado a título de arrematação, nessa data, assineidigitalmente oautode arrematação.
Dê-se ciência às partes. Aguarde-seodecursodo prazoprevistono§2º,do art.903, do CPC(dezdias após oaperfeiçoamento da
arrematação), certificando a Serventia, ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para
manifestação, também pelo prazo de 10 (dez) dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também
ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Não havendo impugnação,deverá o arrematante providenciar o necessário
para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimentodascustas
deexpedição (R$ 49,50 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9). Registre-se
os Cartórios de Notas de São Paulo poderão, a pedido da parte interessada, formar cartas de sentença das decisões judiciais,
dentre as quais os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação eos mandados de registro, de averbação e de
retificação, conforme disposto no Provimento 31/13da CGJ/SP - Corregedoria Geral da Justiça do Estado de SP. De acordo com
o ato normativo, a carta de sentença deverá ser formalizada junto ao Cartório de Notas no prazo máximo de cinco dias, contados
da solicitação do interessado e da entrega dos autos originais do processo judicial, ou do acesso ao processo judicial eletrônico.
Desta feita, caso haja interesse do arrematante, fica desde já deferida a formação da carta de arrematação junto ao Cartório de
Notas. Porfim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar o arrematante a apresentação em Juízo dos débitos (atualizados)
que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço daarrematação.
Havendo desinteresse do arrematante pela formação da carta pelo Cartório de Notas, a serventia deverá expedir a carta de
arremataçãoe,havendo requerimento expresso, mandadodeimissãoouordem de entrega ao arrematante, encaminhandopara
assinatura. Int. - ADV: JOSE RICARDO PEIXOTO DA SILVA (OAB 36302/GO), MURILLO ELIAS LLOBET VASQUES (OAB
34392/GO), MURILLO ELIAS LLOBET VASQUES (OAB 34392/GO), BRUNO PEREZ SANDOVAL (OAB 324700/SP), MURILLO
ELIAS LLOBET VASQUES (OAB 34392/GO), MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP), LUIS MARCELO
BARTOLETTI DE LIMA E SILVA (OAB 324000/SP)
Processo 1026105-54.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Companhia de Locação das
Américas - Ivan Neres Junior - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo
à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção
pelos indícios constantes nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para
que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. É importante observar que, mesmo a ausência de
registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois
a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação. Nesse contexto,
indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Int. São Paulo, 02 de maio de 2025. - ADV: ALEX
FERREIRA DE CARVALHO (OAB 371497/SP), IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 74420/MG)
Processo 1026714-03.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A
- Vistos, Em razão das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI ). Cite-se e intime-se a parte Ré
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultada a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita
de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Por fim, para simplificar o exame das peças processuais, quer
pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito, as partes quando do peticionamento eletrônico, deverão apresentar os
documentos em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão
aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Int. - ADV: ELTON
CARLOS VIEIRA (OAB 99455/MG)
Processo 1027222-80.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Paulo Goncalves
dos Santos - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Fls.185/186. Em razão da apresentação de formulário devidamente preenchido a
fls.187, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito efetuado a fls.177, no valor de R$
3.779,09, em favor da parte autora Paulo Gonçalves dos Santos , cujos valores serão transferidos para conta de titularidade
do Patrono constituído, Dr.Acácio Oliveira Santos, OAB/SP 242.468, com poderes para “dar e receber quitação” conforme
procuração carreada a fls.14. Com a expedição do MLE, dê-se ciência às partes por meio de ato ordinatório. Com relação ao
saldo remanescente, cumpre a parte credora, agora, proceder ao início do cumprimento de sentença. Após, ausentes custas a
serem recolhidas, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Havendo custas remanescentes
a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem
disponibilizada no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
Processo 1024951-64.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Marinalda Pereira de Souza -
Vistos. 1- DA JUSTIÇA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GRATUITA. Diante dos documentos acostados aos autos e presentes as circunstâncias a justificar a
concessão do privilégio, restando intacta a presunção iuris tantum a seu favor, no sentido de sua impossibilidade de arcar com
as custas e despesas processuais, DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária à parte autora. Anote-se. 2- DA CITAÇÃO.
Em razão das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI ). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultada a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita de acordo,
sem que isto implique em reconhecimento do pedido. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. Por fim, para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer
por qualquer outro operador do Direito, as partes quando do peticionamento eletrônico, deverão apresentar os documentos
em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer
no processo e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Int. - ADV: JENIFER ALVES
CASTRO DE MENEZES (OAB 425272/SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1025044-61.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Escola de Ensino Médio Pinheiro S/s
Ltda - Fls. 109/111: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos
de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: GUSTAVO DIAZ DA SILVA ROSA (OAB 211291/SP)
Processo 1025283-12.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - - Strategi Single Name Npl Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Star Motors A.G. Comércio
de Veículos Ltda e outros - GF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Vistos. A arrematação se aperfeiçoa com a
lavratura do auto de arrematação e será considerada perfeita, acabada e irretratável com assinatura do juiz, do arrematante e do
leiloeiro. O Juiz, via de regra, assina digitalmente homologando a juntada. Dessa forma, em razão da assinatura do leiloeiro e do
arrematante, assim como do depósito realizado a título de arrematação, nessa data, assineidigitalmente oautode arrematação.
Dê-se ciência às partes. Aguarde-seodecursodo prazoprevistono§2º,do art.903, do CPC(dezdias após oaperfeiçoamento da
arrematação), certificando a Serventia, ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para
manifestação, também pelo prazo de 10 (dez) dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também
ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Não havendo impugnação,deverá o arrematante providenciar o necessário
para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimentodascustas
deexpedição (R$ 49,50 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9). Registre-se
os Cartórios de Notas de São Paulo poderão, a pedido da parte interessada, formar cartas de sentença das decisões judiciais,
dentre as quais os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação eos mandados de registro, de averbação e de
retificação, conforme disposto no Provimento 31/13da CGJ/SP - Corregedoria Geral da Justiça do Estado de SP. De acordo com
o ato normativo, a carta de sentença deverá ser formalizada junto ao Cartório de Notas no prazo máximo de cinco dias, contados
da solicitação do interessado e da entrega dos autos originais do processo judicial, ou do acesso ao processo judicial eletrônico.
Desta feita, caso haja interesse do arrematante, fica desde já deferida a formação da carta de arrematação junto ao Cartório de
Notas. Porfim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar o arrematante a apresentação em Juízo dos débitos (atualizados)
que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço daarrematação.
Havendo desinteresse do arrematante pela formação da carta pelo Cartório de Notas, a serventia deverá expedir a carta de
arremataçãoe,havendo requerimento expresso, mandadodeimissãoouordem de entrega ao arrematante, encaminhandopara
assinatura. Int. - ADV: JOSE RICARDO PEIXOTO DA SILVA (OAB 36302/GO), MURILLO ELIAS LLOBET VASQUES (OAB
34392/GO), MURILLO ELIAS LLOBET VASQUES (OAB 34392/GO), BRUNO PEREZ SANDOVAL (OAB 324700/SP), MURILLO
ELIAS LLOBET VASQUES (OAB 34392/GO), MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP), LUIS MARCELO
BARTOLETTI DE LIMA E SILVA (OAB 324000/SP)
Processo 1026105-54.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Companhia de Locação das
Américas - Ivan Neres Junior - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo
à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção
pelos indícios constantes nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para
que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. É importante observar que, mesmo a ausência de
registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois
a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação. Nesse contexto,
indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Int. São Paulo, 02 de maio de 2025. - ADV: ALEX
FERREIRA DE CARVALHO (OAB 371497/SP), IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 74420/MG)
Processo 1026714-03.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A
- Vistos, Em razão das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI ). Cite-se e intime-se a parte Ré
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultada a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita
de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Por fim, para simplificar o exame das peças processuais, quer
pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito, as partes quando do peticionamento eletrônico, deverão apresentar os
documentos em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão
aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Int. - ADV: ELTON
CARLOS VIEIRA (OAB 99455/MG)
Processo 1027222-80.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Paulo Goncalves
dos Santos - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Fls.185/186. Em razão da apresentação de formulário devidamente preenchido a
fls.187, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito efetuado a fls.177, no valor de R$
3.779,09, em favor da parte autora Paulo Gonçalves dos Santos , cujos valores serão transferidos para conta de titularidade
do Patrono constituído, Dr.Acácio Oliveira Santos, OAB/SP 242.468, com poderes para “dar e receber quitação” conforme
procuração carreada a fls.14. Com a expedição do MLE, dê-se ciência às partes por meio de ato ordinatório. Com relação ao
saldo remanescente, cumpre a parte credora, agora, proceder ao início do cumprimento de sentença. Após, ausentes custas a
serem recolhidas, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Havendo custas remanescentes
a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º