Processo ativo
1024967-18.2025.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1024967-18.2025.8.26.0002
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
NATHIELE MILAINE FIGUEIREDO DOS SANTOS (OAB 517487/SP), MOHAMAD AHMAD BAKRI (OAB 301534/SP), RODRIGO
GONÇALVES ZANINI (OAB 450132/SP)
Processo 1024967-18.2025.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.S.C. - Vistos. Atendam as partes à cota
ministerial. Por expressa disposição legal do art. 731 do CPC e para garantia de segurança jurídica, apr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esentem as partes
nova minuta do acordo, assinada e rubricada pelas partes e pelos advogados, em petição única, na qual deverá constar todo
o conteúdo do acordo, ou seja, com a incorporação de todos os aditamentos. Após, nova vista ao MP. Intime-se. - ADV: JULIO
CESAR MARTINS CASARIN (OAB 107573/SP), JULIO CESAR MARTINS CASARIN (OAB 107573/SP)
Processo 1025416-78.2022.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.B.C.S. - - D.A.B.C.S. - Fls.
392/394: Expeça-se mandado para citação da parte requerida, considerando as informações apresentadas pela parte requerente
sobre o atual endereço. Sem prejuízo, oficie-se à empregadora do requerido para a realização do desconto da verba alimentar
em folha de pagamento, nos termos da decisão de fls. 71/72. Int. - ADV: RODRIGO ANACLETO DOS SANTOS (OAB 466908/
SP), RODRIGO ANACLETO DOS SANTOS (OAB 466908/SP)
Processo 1025466-36.2024.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda - A.V.A. - 1) Homologo por sentença, e para que todos
os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes na presente audiência. Por conseguinte, nos termos do artigo
487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. - ADV: MARIA ESTER
TEXEIRA ROSA DE CARVALHO SILVA (OAB 177321/SP), PEDRO GERALDO DE CARVALHO SILVA (OAB 405557/SP)
Processo 1025885-22.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.B.O. - Cumprida a determinação,
devolvo os autos à serventia para cumprimento da determinação retro. Int. - ADV: WESLEY FIORITTI OKUDA (OAB 385549/
SP)
Processo 1027799-24.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A.M.G. - Fls. 83/96:
Anoto a interposição de agravo de instrumento em face da decisão de fls. 66. Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Aguarde-se eventual manifestação do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo. No mais, devolvo os autos à serventia
para cumprimento da decisão de fl. 96. - ADV: MARIA FERNANDA CÉSAR LAS CASAS DE OLIVEIRA (OAB 209768/SP), JEAN
RAPHAEL DA COSTA E SILVA BAPTISTA PETRONE (OAB 287994/SP)
Processo 1030038-06.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1003324-43.2021.8.26.0002) - Procedimento Comum Cível
- Apuração de haveres - E.J.D.F. - C.S.P. - Fls. 3667/3669: Defiro. Expeça-se ofício conforme requerido. Int. - ADV: WILLIAM
NERI GARBI (OAB 304950/SP), GEOVANA DA SILVA ZINCO (OAB 507238/SP), PATRICIA DUARTE TAURIZANO (OAB 254668/
SP), CARLOS ALBERTO GARBI JUNIOR (OAB 261278/SP), CARLOS ALBERTO GARBI (OAB 80566/SP), VICTORIA LANG
CARVALHO DE BARROS NATEL DE ALMEIDA (OAB 492803/SP), GABRIELA OLIVEIRA PINA (OAB 482266/SP), THALES
AUGUSTO NISTRELE DE LUCCA (OAB 440987/SP)
Processo 1030319-25.2023.8.26.0002 - Tutela Antecipada Antecedente - Bloqueio / Desbloqueio de Valores - Juliana Ortega
Smith da Silva - Suely Smith Trotta - Providencie a serventia a juntada do extrato da conta vinculada ao processo. Após,
conclusos. Int. - ADV: ADRIANA SAVOIA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 285516/SP), BENNER RODRIGO MARQUES BATISTA
(OAB 321608/SP)
Processo 1030812-31.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.A.N. - - E.A.N. - 1 - Para
análise do pedido de justiça gratuita, providencie, a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada dos três últimos holerites ou
comprovantes de renda e última declaração de imposto de renda de sua representante legal. Após, conclusos. 2 - Trata-se
de ação revisional de alimentos, com pedido de tutela antecipada, intentada por Gael Andrade Nascimento e Enzo Andrade
Nascimento, menores incapazes representos pela genitora, em face de Paulo Henrique Ferreira do Nascimento, seu genitor. A
parte requerente pleiteia a concessão de tutela antecipada para que seja majorado o pagamento da obrigação alimentar fixada
em seu favor. Alega, em síntese, que houve alteração em suas necessidades, de modo que a genitora cobre a maior partes das
despesas dos filhos, além de ter outra filha menor fruto de seu segundo casamento. Os autos foram ao MP. É o breve relatório.
Fundamento e decido. Após analisar os autos e os documentos juntados, entendo que a medida não pode ser deferida, uma
vez que as alegações da parte requerente são unilaterais, inexistindo provas da alteração na possibilidade do alimentante. O
pedido de aumento dos alimentos, sem sede de Tutela de Urgência, visa atender as necessidades dos autores, em razão do
aumento em suas despesas. Ocorre que não há evidências que indiquem que houve um aumento relevante da possibilidade
do alimentante. Por essas razões, INDEFIRO, neste momento processual, a tutela antecipada pleiteada. 3 - Superado o item 1,
CITE-SE a parte requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se-a do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
resposta, contados da juntada aos autos do AR positivo, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na petição
inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. 4 - A necessidade e conveniência da designação de Audiência de
Conciliação será avaliada oportunamente. Int. Ciência ao MP. - ADV: ALEXANDER AUGUSTO ISAC BELTRÃO (OAB 430331/
SP), ALEXANDER AUGUSTO ISAC BELTRÃO (OAB 430331/SP), SOPHIA MIKLOS (OAB 458089/SP), SOPHIA MIKLOS (OAB
458089/SP)
Processo 1032652-76.2025.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Helena Sanchez Jimenez - Vistos.
Considerando que o de cujus deixou testamento, REDISTRIBUA-SE a presente demanda para o Foro Central, nos termos do
artigo 4º, III, “a”, da Lei 3947/83. Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS SANCHEZ JIMENEZ (OAB 75847/SP)
Processo 1033223-47.2025.8.26.0002 - Extinção Consensual de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.S.S. - -
D.S.D.T. - - F.G.D.T. - - P.H.G.D.T. - Desta forma, JULGO EXTINTO o processo, com o conhecimento do mérito, com fulcro no
artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. - ADV: JULIO REINAZUL TOLEDO FESTA (OAB 434066/SP), JULIO
REINAZUL TOLEDO FESTA (OAB 434066/SP), JULIO REINAZUL TOLEDO FESTA (OAB 434066/SP), LUCAS DIAS TOLEDO
FESTA (OAB 415719/SP), LUCAS DIAS TOLEDO FESTA (OAB 415719/SP), LUCAS DIAS TOLEDO FESTA (OAB 415719/SP),
JULIO REINAZUL TOLEDO FESTA (OAB 434066/SP), LUCAS DIAS TOLEDO FESTA (OAB 415719/SP)
Processo 1033857-43.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.S.M.R. - Trata-se de ação de
alimentos baseada em vínculo socioafetivo. A teor do artigo 321 do CPC, concedo à parte autora o prazo de 15 dias para
juntada de comprovante de endereço, documento de identificação, com foto, da genitora, bem como certidão de nascimento da
menor, devidamente atualizada, recém-expedida. Sem prejuízo, deve ser regularizada a representação processual da menor,
com a juntada de procuração outorgando poderes ao subscritor da inicial. Por fim, deve a parte autora esclarecer há documento
comprovando o vínculo socioafetivo alegado. Em caso negativo, deve esclarecer se pretende seu reconhecimento nestes autos,
emendando a inicial e adequando o pedido inicialmente formulado. Cumpridas as determinações, ao MP. Int. - ADV: CARLOS
DIAS PEDRO (OAB 281762/SP)
Processo 1033906-84.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.F.S. - Considerando que não há
dependência entre a presente ação e a de fixação de alimentos, tornem os autos ao distribuidor para livre distribuição. - ADV:
CELSO FERNANDO GIANNASI SEVERINI (OAB 187074/SP)
Processo 1034120-12.2024.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.C. e outros - B.E.C. - Fls. 1203/1205 - Conheço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
NATHIELE MILAINE FIGUEIREDO DOS SANTOS (OAB 517487/SP), MOHAMAD AHMAD BAKRI (OAB 301534/SP), RODRIGO
GONÇALVES ZANINI (OAB 450132/SP)
Processo 1024967-18.2025.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.S.C. - Vistos. Atendam as partes à cota
ministerial. Por expressa disposição legal do art. 731 do CPC e para garantia de segurança jurídica, apr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esentem as partes
nova minuta do acordo, assinada e rubricada pelas partes e pelos advogados, em petição única, na qual deverá constar todo
o conteúdo do acordo, ou seja, com a incorporação de todos os aditamentos. Após, nova vista ao MP. Intime-se. - ADV: JULIO
CESAR MARTINS CASARIN (OAB 107573/SP), JULIO CESAR MARTINS CASARIN (OAB 107573/SP)
Processo 1025416-78.2022.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.B.C.S. - - D.A.B.C.S. - Fls.
392/394: Expeça-se mandado para citação da parte requerida, considerando as informações apresentadas pela parte requerente
sobre o atual endereço. Sem prejuízo, oficie-se à empregadora do requerido para a realização do desconto da verba alimentar
em folha de pagamento, nos termos da decisão de fls. 71/72. Int. - ADV: RODRIGO ANACLETO DOS SANTOS (OAB 466908/
SP), RODRIGO ANACLETO DOS SANTOS (OAB 466908/SP)
Processo 1025466-36.2024.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda - A.V.A. - 1) Homologo por sentença, e para que todos
os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes na presente audiência. Por conseguinte, nos termos do artigo
487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. - ADV: MARIA ESTER
TEXEIRA ROSA DE CARVALHO SILVA (OAB 177321/SP), PEDRO GERALDO DE CARVALHO SILVA (OAB 405557/SP)
Processo 1025885-22.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.B.O. - Cumprida a determinação,
devolvo os autos à serventia para cumprimento da determinação retro. Int. - ADV: WESLEY FIORITTI OKUDA (OAB 385549/
SP)
Processo 1027799-24.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A.M.G. - Fls. 83/96:
Anoto a interposição de agravo de instrumento em face da decisão de fls. 66. Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Aguarde-se eventual manifestação do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo. No mais, devolvo os autos à serventia
para cumprimento da decisão de fl. 96. - ADV: MARIA FERNANDA CÉSAR LAS CASAS DE OLIVEIRA (OAB 209768/SP), JEAN
RAPHAEL DA COSTA E SILVA BAPTISTA PETRONE (OAB 287994/SP)
Processo 1030038-06.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1003324-43.2021.8.26.0002) - Procedimento Comum Cível
- Apuração de haveres - E.J.D.F. - C.S.P. - Fls. 3667/3669: Defiro. Expeça-se ofício conforme requerido. Int. - ADV: WILLIAM
NERI GARBI (OAB 304950/SP), GEOVANA DA SILVA ZINCO (OAB 507238/SP), PATRICIA DUARTE TAURIZANO (OAB 254668/
SP), CARLOS ALBERTO GARBI JUNIOR (OAB 261278/SP), CARLOS ALBERTO GARBI (OAB 80566/SP), VICTORIA LANG
CARVALHO DE BARROS NATEL DE ALMEIDA (OAB 492803/SP), GABRIELA OLIVEIRA PINA (OAB 482266/SP), THALES
AUGUSTO NISTRELE DE LUCCA (OAB 440987/SP)
Processo 1030319-25.2023.8.26.0002 - Tutela Antecipada Antecedente - Bloqueio / Desbloqueio de Valores - Juliana Ortega
Smith da Silva - Suely Smith Trotta - Providencie a serventia a juntada do extrato da conta vinculada ao processo. Após,
conclusos. Int. - ADV: ADRIANA SAVOIA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 285516/SP), BENNER RODRIGO MARQUES BATISTA
(OAB 321608/SP)
Processo 1030812-31.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.A.N. - - E.A.N. - 1 - Para
análise do pedido de justiça gratuita, providencie, a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada dos três últimos holerites ou
comprovantes de renda e última declaração de imposto de renda de sua representante legal. Após, conclusos. 2 - Trata-se
de ação revisional de alimentos, com pedido de tutela antecipada, intentada por Gael Andrade Nascimento e Enzo Andrade
Nascimento, menores incapazes representos pela genitora, em face de Paulo Henrique Ferreira do Nascimento, seu genitor. A
parte requerente pleiteia a concessão de tutela antecipada para que seja majorado o pagamento da obrigação alimentar fixada
em seu favor. Alega, em síntese, que houve alteração em suas necessidades, de modo que a genitora cobre a maior partes das
despesas dos filhos, além de ter outra filha menor fruto de seu segundo casamento. Os autos foram ao MP. É o breve relatório.
Fundamento e decido. Após analisar os autos e os documentos juntados, entendo que a medida não pode ser deferida, uma
vez que as alegações da parte requerente são unilaterais, inexistindo provas da alteração na possibilidade do alimentante. O
pedido de aumento dos alimentos, sem sede de Tutela de Urgência, visa atender as necessidades dos autores, em razão do
aumento em suas despesas. Ocorre que não há evidências que indiquem que houve um aumento relevante da possibilidade
do alimentante. Por essas razões, INDEFIRO, neste momento processual, a tutela antecipada pleiteada. 3 - Superado o item 1,
CITE-SE a parte requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se-a do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
resposta, contados da juntada aos autos do AR positivo, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na petição
inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. 4 - A necessidade e conveniência da designação de Audiência de
Conciliação será avaliada oportunamente. Int. Ciência ao MP. - ADV: ALEXANDER AUGUSTO ISAC BELTRÃO (OAB 430331/
SP), ALEXANDER AUGUSTO ISAC BELTRÃO (OAB 430331/SP), SOPHIA MIKLOS (OAB 458089/SP), SOPHIA MIKLOS (OAB
458089/SP)
Processo 1032652-76.2025.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Helena Sanchez Jimenez - Vistos.
Considerando que o de cujus deixou testamento, REDISTRIBUA-SE a presente demanda para o Foro Central, nos termos do
artigo 4º, III, “a”, da Lei 3947/83. Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS SANCHEZ JIMENEZ (OAB 75847/SP)
Processo 1033223-47.2025.8.26.0002 - Extinção Consensual de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.S.S. - -
D.S.D.T. - - F.G.D.T. - - P.H.G.D.T. - Desta forma, JULGO EXTINTO o processo, com o conhecimento do mérito, com fulcro no
artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. - ADV: JULIO REINAZUL TOLEDO FESTA (OAB 434066/SP), JULIO
REINAZUL TOLEDO FESTA (OAB 434066/SP), JULIO REINAZUL TOLEDO FESTA (OAB 434066/SP), LUCAS DIAS TOLEDO
FESTA (OAB 415719/SP), LUCAS DIAS TOLEDO FESTA (OAB 415719/SP), LUCAS DIAS TOLEDO FESTA (OAB 415719/SP),
JULIO REINAZUL TOLEDO FESTA (OAB 434066/SP), LUCAS DIAS TOLEDO FESTA (OAB 415719/SP)
Processo 1033857-43.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.S.M.R. - Trata-se de ação de
alimentos baseada em vínculo socioafetivo. A teor do artigo 321 do CPC, concedo à parte autora o prazo de 15 dias para
juntada de comprovante de endereço, documento de identificação, com foto, da genitora, bem como certidão de nascimento da
menor, devidamente atualizada, recém-expedida. Sem prejuízo, deve ser regularizada a representação processual da menor,
com a juntada de procuração outorgando poderes ao subscritor da inicial. Por fim, deve a parte autora esclarecer há documento
comprovando o vínculo socioafetivo alegado. Em caso negativo, deve esclarecer se pretende seu reconhecimento nestes autos,
emendando a inicial e adequando o pedido inicialmente formulado. Cumpridas as determinações, ao MP. Int. - ADV: CARLOS
DIAS PEDRO (OAB 281762/SP)
Processo 1033906-84.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.F.S. - Considerando que não há
dependência entre a presente ação e a de fixação de alimentos, tornem os autos ao distribuidor para livre distribuição. - ADV:
CELSO FERNANDO GIANNASI SEVERINI (OAB 187074/SP)
Processo 1034120-12.2024.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.C. e outros - B.E.C. - Fls. 1203/1205 - Conheço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º