Processo ativo
1025038-45.2024.8.26.0005
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Identificação
Nº Processo: 1025038-45.2024.8.26.0005
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional V - São Miguel
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
REQUERIDO POR Maria dos Reis de Miranda EM FACE DE Jose Luiz Pereira Dias - CONTROLE Nº 2024/000857
O Dr. Paulo Issamu Nagao, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional V - São Miguel
Paulista, da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Jose Luiz Pereira Dias, Natural de São Raimundo Nonato/PI, pai Herculan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o José Dias, mãe Jesuíta Pereira,
que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Família - Guarda, requerida por Maria dos Reis de Miranda, alegando em síntese: A
requerente é avó materna de I.M.D., nascida aos 25/05/2017 e de S.M.D., nascida aos 13/08/2009. Exerce a guarda fática desde
o começo do ano de 2022, quando a genitora das crianças descobriu uma doença renal dialítica. O genitor das infantes, forneceu
à requerente declaração em que concorda com a fixação da guarda em seu favor. Ante o exposto, requer a procedência da ação
com o deferimento da guarda definitiva de suas netas. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO 20 (vinte) DIAS ? Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 ? Fixação ? PROCESSO Nº 0014422-
62.2023.8.26.0005, REQUERIDO POR V S dos A EM FACE DE Adson Felix dos Anjos - CONTROLE Nº 2023/004211 - LFRO
O Dr. Adriana Andrade Pesci, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional V - São Miguel
Paulista, da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a ADSON FELIX DOS ANJOS, CPF: 416.284.971-49, RG: 94.477-4, pai RAIMUNDO IVO DOS ANJOS, mãe
JOANA FELIX DOS ANJOS, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação, requerida por
V S dos A, alegando em síntese: pedido de alimentos. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo 20 dias ? Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos SOB PENA DE
PRISÃO ? processo nº 1025038-45.2024.8.26.0005, REQUERIDO POR L M S P EM FACE DE Guilherme Alan Pereira de Araujo
- CONTROLE Nº 2024/003461 - LFRO
O Dr. Adriana Andrade Pesci, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional V - São Miguel
Paulista da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Guilherme Alan Pereira de Araujo, CPF: 457.118.098-57, RG: 45.056.504-X, Brasileiro, Natural de São Paulo-
SP, pai Ronaldo de Araújo, mãe Tania de cassia Azevedo Pereira, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por L M S P. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada
a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo
da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto de DÍVIDA
(artigo 517, NCPC) e decretação de PRISÃO, nos termos do artigo 528 do NCPC, bem como eventual instauração de processo
pela prática do crime de abandono material (art. 532, NCPC). Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de de SÃO PAULO em 07 de maio de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Alex Sandro Conte,
REQUERIDO POR Euclides Alves Pereira - PROCESSO
REQUERIDO POR Maria dos Reis de Miranda EM FACE DE Jose Luiz Pereira Dias - CONTROLE Nº 2024/000857
O Dr. Paulo Issamu Nagao, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional V - São Miguel
Paulista, da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Jose Luiz Pereira Dias, Natural de São Raimundo Nonato/PI, pai Herculan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o José Dias, mãe Jesuíta Pereira,
que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Família - Guarda, requerida por Maria dos Reis de Miranda, alegando em síntese: A
requerente é avó materna de I.M.D., nascida aos 25/05/2017 e de S.M.D., nascida aos 13/08/2009. Exerce a guarda fática desde
o começo do ano de 2022, quando a genitora das crianças descobriu uma doença renal dialítica. O genitor das infantes, forneceu
à requerente declaração em que concorda com a fixação da guarda em seu favor. Ante o exposto, requer a procedência da ação
com o deferimento da guarda definitiva de suas netas. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO 20 (vinte) DIAS ? Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 ? Fixação ? PROCESSO Nº 0014422-
62.2023.8.26.0005, REQUERIDO POR V S dos A EM FACE DE Adson Felix dos Anjos - CONTROLE Nº 2023/004211 - LFRO
O Dr. Adriana Andrade Pesci, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional V - São Miguel
Paulista, da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a ADSON FELIX DOS ANJOS, CPF: 416.284.971-49, RG: 94.477-4, pai RAIMUNDO IVO DOS ANJOS, mãe
JOANA FELIX DOS ANJOS, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação, requerida por
V S dos A, alegando em síntese: pedido de alimentos. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo 20 dias ? Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos SOB PENA DE
PRISÃO ? processo nº 1025038-45.2024.8.26.0005, REQUERIDO POR L M S P EM FACE DE Guilherme Alan Pereira de Araujo
- CONTROLE Nº 2024/003461 - LFRO
O Dr. Adriana Andrade Pesci, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional V - São Miguel
Paulista da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Guilherme Alan Pereira de Araujo, CPF: 457.118.098-57, RG: 45.056.504-X, Brasileiro, Natural de São Paulo-
SP, pai Ronaldo de Araújo, mãe Tania de cassia Azevedo Pereira, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por L M S P. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada
a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo
da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto de DÍVIDA
(artigo 517, NCPC) e decretação de PRISÃO, nos termos do artigo 528 do NCPC, bem como eventual instauração de processo
pela prática do crime de abandono material (art. 532, NCPC). Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de de SÃO PAULO em 07 de maio de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Alex Sandro Conte,
REQUERIDO POR Euclides Alves Pereira - PROCESSO