Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
1025155-08.2020.8.26.0577
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1025155-08.2020.8.26.0577
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: nos autos. Diga o exequente sobre o prossegu *** nos autos. Diga o exequente sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, os autos serão
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
apresentação de novo(s) formulário(s) adequadamente preenchido(s). - ADV: CARMELITA PORTELA SILVA (OAB 413736/SP)
Processo 1025155-08.2020.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Tableau Educacional
S/C Ltda - Efetivada(s) pesquisa(s) de endereços, conforme protocolo(s) retro. Manifeste a parte autora/exequente, no prazo d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e
05 dias, promovendo o que necessário ao regular andamento do feito, observando que: - cabe a parte indicar todos os endereços
obtidos nos pesquisas e ainda não foram diligenciados, esgotando as tentativas de localização do requerido/executado, antes
de requerer novas medidas. - havendo mais de um endereço, nos termos do Art. 1.012, das NSCGJ, deverá, ainda, indicar os
endereços lindeiros/contíguos ou a ordem de preferência para expedição de cada mandado, de forma sucessiva. - não sendo
beneficiária da justiça gratuita, deverá a parte promover o recolhimento de todas as custas devidas para expedição de cartas
ou mandado. Decorrido o prazo, será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de
extinção e arquivamento do processo. - ADV: PEDRO HENRIQUE BERNARDINI (OAB 303374/SP)
Processo 1025949-63.2019.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Efetivada(s) pesquisa(s) de
endereços, conforme protocolo(s) retro. Manifeste a parte autora/exequente, no prazo de 05 dias, promovendo o que necessário
ao regular andamento do feito, observando que: - cabe a parte indicar todos os endereços obtidos nos pesquisas e ainda
não foram diligenciados, esgotando as tentativas de localização do requerido/executado, antes de requerer novas medidas. -
havendo mais de um endereço, nos termos do Art. 1.012, das NSCGJ, deverá, ainda, indicar os endereços lindeiros/contíguos
ou a ordem de preferência para expedição de cada mandado, de forma sucessiva. - não sendo beneficiária da justiça gratuita,
deverá a parte promover o recolhimento de todas as custas devidas para expedição de cartas ou mandado. Decorrido o prazo,
será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do
processo. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
Processo 1026817-36.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Iolanda Gonçalves da Silva
- Vistos. Fl. 274: Ciente do deslinde do agravo de instrumento, cujo v. Acórdão não altera a decisão guerreada, permanecendo
incólumes seus termos. Considerando a informação de que a autora cumpriu a decisão de fls. 164/165, arquivem-se os autos
definitivamente. Int. - ADV: DANIELLE BORGES TEIXEIRA (OAB 365322/SP)
Processo 1028089-94.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Bruno de Souza Campos -
Intimação da parte autora para pagamento das Custas em aberto, no prazo legal, nos termos da Lei nº 11.608/03 e do artigo
1.098 das NSCGJ, no valor indicado abaixo: Cancelamento de processo: R$ 185,10 (Guia FEDTJ código 224-0, conforme
orientação em “https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas”). - ADV: FELIPE FARIA
FONTANA (OAB 469266/SP), TIAGO COSSETTIN COSTA BEBER (OAB 17155/AM)
Processo 1028103-20.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Rodrigo Gonzaga
Goulart e outro - Vistos. Fl(s). 216: Eventual interesse das partes em entabular acordo, há de ser noticiado em petição conjunta,
porquanto o rito executivo não comporta a ida e vinda de oferta, quando as partes são maiores, capazes e estão devidamente
representadas por advogado nos autos. Diga o exequente sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, os autos serão
arquivados independente de nova intimação. Prazo de 5 dias. Int. - ADV: BRUNA FERNANDES FONSECA OLIVEIRA (OAB
181459/MG), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1029636-14.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - JR Madeiras Comercial Eireli -
Vistos. Defiro o pedido. Providencie a Serventia a VINDA das últimas três declarações de rendimentos do devedor, via sistema
INFOJUD. Com a resposta nos autos, dê-se ciência ao credor, para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento.
Nos termos do art. 1.263, das NSCGJ, “as informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira
das partes, obtidas por meio do INFOJUD ou outro meio similar serão juntadas aos autos”. Atente-se aos parágrafos 1º e 2º, que
preveem: “As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos
digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal
e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores
públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas”. E “caso a informação de natureza sigilosa
não tenha tipo específico, o cartório utilizará o tipo genérico ‘documento sigiloso’”. Int. - ADV: MÔNICA APARECIDA DATTI
MICHELETTO (OAB 236901/SP)
Processo 1029885-72.2014.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana
de Ensino - Vistos. Fl(s). 222: Nos termos do art. 841, § 4º, CPC/2015, “considera-se realizada a intimação a que se refere o
§ 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo
único doart. 274”. Neste passo, foi tentada a intimação da parte devedora (fls. 201 e 202), no mesmo endereço em que ocorreu
sua citação (fls. 22), tendo aqui sido frustrada, porque ali não foi encontrada - anotação no AR: “Desconhecido”. CONSIDERA-
SE, portanto, REALIZADA a intimação da penhora, para fins de prosseguimento da execução. Certifique a Serventia o decurso
do prazo sem que a parte devedora se manifestasse sobre a penhora de fls. 183/187 (art. 847, CPC/2015). Oportunamente,
intime-se a parte credora a dar prosseguimento ao feito, trazendo planilha com cálculo atualizado do débito. Int. - ADV: JULIANA
APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP), CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP)
Processo 1030258-59.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - I.E.V.P. - Fls. 149: DEFIRO o pedido.
Providencie a Serventia a inclusão do débito junto ao sistema SERASAJUD. No mais, aguarde-se manifestação em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: JOÃO HENRIQUE ESCANI DIAS (OAB 278506/SP), JOSÉ ESTEBAN DOMINGUES LISTE (OAB
164666/SP)
Processo 1033139-72.2022.8.26.0577 - Monitória - Cheque - Mestre Marceneiro Ltda - Tendo em vista a manifestação do
credor, diante da não localização de bens do devedor, SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 921, III, do CPC/15,
pelo prazo de 1 ano, suspendendo, inclusive, a prescrição (§ 1º). Se decorrido o prazo máximo de 1 ano, sem manifestação
do credor e sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se estes autos, nos
termos do § 2º, com início do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º). Nada obsta, contudo, que se a qualquer tempo forem
encontrados bens penhoráveis, os autos sejam desarquivados para prosseguimento da execução (§ 3º). O reconhecimento da
prescrição, depois de manifestação das partes, em 15 (quinze) dias, pode ser decretada de ofício, com consequente extinção do
processo (§ 5º). Int. - ADV: MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP)
Processo 1033216-18.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
West Tower - Deixei de expedir MLE pois o formulário de fl. 113 foi preenchido em desacordo com o Comunicado CG nº
12/2024 em relação aos seguintes itens: (X) 1.1 e 3.2, referente ao crédito da parte credora, onde deve ser assinalada a
opção “procurador” e não “advogado”. ( ) 1.2 e 3.3, referente a honorários advocatícios. ( ) Havendo verba principal, custas e
honorários advocatícios a serem liberados, necessária a apresentação de um formulário de MLE para cada beneficiário. Prazo
de 5 (cinco) dias para a apresentação de novo(s) formulário(s) adequadamente preenchido(s). - ADV: ANA LUISA RIBEIRO DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
apresentação de novo(s) formulário(s) adequadamente preenchido(s). - ADV: CARMELITA PORTELA SILVA (OAB 413736/SP)
Processo 1025155-08.2020.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Tableau Educacional
S/C Ltda - Efetivada(s) pesquisa(s) de endereços, conforme protocolo(s) retro. Manifeste a parte autora/exequente, no prazo d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e
05 dias, promovendo o que necessário ao regular andamento do feito, observando que: - cabe a parte indicar todos os endereços
obtidos nos pesquisas e ainda não foram diligenciados, esgotando as tentativas de localização do requerido/executado, antes
de requerer novas medidas. - havendo mais de um endereço, nos termos do Art. 1.012, das NSCGJ, deverá, ainda, indicar os
endereços lindeiros/contíguos ou a ordem de preferência para expedição de cada mandado, de forma sucessiva. - não sendo
beneficiária da justiça gratuita, deverá a parte promover o recolhimento de todas as custas devidas para expedição de cartas
ou mandado. Decorrido o prazo, será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de
extinção e arquivamento do processo. - ADV: PEDRO HENRIQUE BERNARDINI (OAB 303374/SP)
Processo 1025949-63.2019.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Efetivada(s) pesquisa(s) de
endereços, conforme protocolo(s) retro. Manifeste a parte autora/exequente, no prazo de 05 dias, promovendo o que necessário
ao regular andamento do feito, observando que: - cabe a parte indicar todos os endereços obtidos nos pesquisas e ainda
não foram diligenciados, esgotando as tentativas de localização do requerido/executado, antes de requerer novas medidas. -
havendo mais de um endereço, nos termos do Art. 1.012, das NSCGJ, deverá, ainda, indicar os endereços lindeiros/contíguos
ou a ordem de preferência para expedição de cada mandado, de forma sucessiva. - não sendo beneficiária da justiça gratuita,
deverá a parte promover o recolhimento de todas as custas devidas para expedição de cartas ou mandado. Decorrido o prazo,
será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do
processo. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
Processo 1026817-36.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Iolanda Gonçalves da Silva
- Vistos. Fl. 274: Ciente do deslinde do agravo de instrumento, cujo v. Acórdão não altera a decisão guerreada, permanecendo
incólumes seus termos. Considerando a informação de que a autora cumpriu a decisão de fls. 164/165, arquivem-se os autos
definitivamente. Int. - ADV: DANIELLE BORGES TEIXEIRA (OAB 365322/SP)
Processo 1028089-94.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Bruno de Souza Campos -
Intimação da parte autora para pagamento das Custas em aberto, no prazo legal, nos termos da Lei nº 11.608/03 e do artigo
1.098 das NSCGJ, no valor indicado abaixo: Cancelamento de processo: R$ 185,10 (Guia FEDTJ código 224-0, conforme
orientação em “https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas”). - ADV: FELIPE FARIA
FONTANA (OAB 469266/SP), TIAGO COSSETTIN COSTA BEBER (OAB 17155/AM)
Processo 1028103-20.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Rodrigo Gonzaga
Goulart e outro - Vistos. Fl(s). 216: Eventual interesse das partes em entabular acordo, há de ser noticiado em petição conjunta,
porquanto o rito executivo não comporta a ida e vinda de oferta, quando as partes são maiores, capazes e estão devidamente
representadas por advogado nos autos. Diga o exequente sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, os autos serão
arquivados independente de nova intimação. Prazo de 5 dias. Int. - ADV: BRUNA FERNANDES FONSECA OLIVEIRA (OAB
181459/MG), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1029636-14.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - JR Madeiras Comercial Eireli -
Vistos. Defiro o pedido. Providencie a Serventia a VINDA das últimas três declarações de rendimentos do devedor, via sistema
INFOJUD. Com a resposta nos autos, dê-se ciência ao credor, para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento.
Nos termos do art. 1.263, das NSCGJ, “as informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira
das partes, obtidas por meio do INFOJUD ou outro meio similar serão juntadas aos autos”. Atente-se aos parágrafos 1º e 2º, que
preveem: “As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos
digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal
e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores
públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas”. E “caso a informação de natureza sigilosa
não tenha tipo específico, o cartório utilizará o tipo genérico ‘documento sigiloso’”. Int. - ADV: MÔNICA APARECIDA DATTI
MICHELETTO (OAB 236901/SP)
Processo 1029885-72.2014.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana
de Ensino - Vistos. Fl(s). 222: Nos termos do art. 841, § 4º, CPC/2015, “considera-se realizada a intimação a que se refere o
§ 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo
único doart. 274”. Neste passo, foi tentada a intimação da parte devedora (fls. 201 e 202), no mesmo endereço em que ocorreu
sua citação (fls. 22), tendo aqui sido frustrada, porque ali não foi encontrada - anotação no AR: “Desconhecido”. CONSIDERA-
SE, portanto, REALIZADA a intimação da penhora, para fins de prosseguimento da execução. Certifique a Serventia o decurso
do prazo sem que a parte devedora se manifestasse sobre a penhora de fls. 183/187 (art. 847, CPC/2015). Oportunamente,
intime-se a parte credora a dar prosseguimento ao feito, trazendo planilha com cálculo atualizado do débito. Int. - ADV: JULIANA
APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP), CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP)
Processo 1030258-59.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - I.E.V.P. - Fls. 149: DEFIRO o pedido.
Providencie a Serventia a inclusão do débito junto ao sistema SERASAJUD. No mais, aguarde-se manifestação em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: JOÃO HENRIQUE ESCANI DIAS (OAB 278506/SP), JOSÉ ESTEBAN DOMINGUES LISTE (OAB
164666/SP)
Processo 1033139-72.2022.8.26.0577 - Monitória - Cheque - Mestre Marceneiro Ltda - Tendo em vista a manifestação do
credor, diante da não localização de bens do devedor, SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 921, III, do CPC/15,
pelo prazo de 1 ano, suspendendo, inclusive, a prescrição (§ 1º). Se decorrido o prazo máximo de 1 ano, sem manifestação
do credor e sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se estes autos, nos
termos do § 2º, com início do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º). Nada obsta, contudo, que se a qualquer tempo forem
encontrados bens penhoráveis, os autos sejam desarquivados para prosseguimento da execução (§ 3º). O reconhecimento da
prescrição, depois de manifestação das partes, em 15 (quinze) dias, pode ser decretada de ofício, com consequente extinção do
processo (§ 5º). Int. - ADV: MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP)
Processo 1033216-18.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
West Tower - Deixei de expedir MLE pois o formulário de fl. 113 foi preenchido em desacordo com o Comunicado CG nº
12/2024 em relação aos seguintes itens: (X) 1.1 e 3.2, referente ao crédito da parte credora, onde deve ser assinalada a
opção “procurador” e não “advogado”. ( ) 1.2 e 3.3, referente a honorários advocatícios. ( ) Havendo verba principal, custas e
honorários advocatícios a serem liberados, necessária a apresentação de um formulário de MLE para cada beneficiário. Prazo
de 5 (cinco) dias para a apresentação de novo(s) formulário(s) adequadamente preenchido(s). - ADV: ANA LUISA RIBEIRO DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º