Processo ativo
1025241-27.2022.8.26.0506
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1025241-27.2022.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
as partes ainda observarem o solicitado pelo (a) Sr. (Sra) Perito (a), para o devido cumprimento. 3) Sem prejuízo, encaminhem-
se os autos para a fila “ag. Laudo”. - ADV: COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/
SP)
Processo 1025241-27.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ABALHO
- Rubens de Camargo - Jose Martins de Azevedo Souza Neto - Cooperativa de Crédtito de Livre Admissão da Região de Guariba
- Sicoob Coopercredi - Vistos. Fls. 214/215: Observado o disposto pelo art. 871, I, do Código de Processo Civil, manifeste-
se a parte executada, em 15 (quinze) dias, acerca da estimativa de avaliação apresentada pela parte exequente do imóvel
penhorado, objeto da matrícula nº130.991 do 1º CRI de Ribeirão Preto, no valor de R$1.340.339,04. Consigno que o silêncio
será interpretado como concordância e ensejará a homologação do valor de avaliação proposto pela parte exequente. Intime-
se. - ADV: CELIA MARIA CARDOSO (OAB 237472/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DANILO SALVATORE
LUPATELLI (OAB 277865/SP), FLAVIA MENDES NUNES LACERDA (OAB 94138/MG), BRENO QUEIROZ DO EGYPTO (OAB
66256/MG)
Processo 1025816-98.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Rafael Henrique Guiçardi - - Isabel Cristina da Silva - A.S.P. Transportes Rodoviarios de Cargas Eireli - - Gente Seguradora
S/A - Vistos. Por ora, defiro a produção da prova pericial para constatação da extensão dos danos materiais dos quais a parte
autora pretende reparação. Diga a parte autora, no prazo de 5 dias, se o veículo foi reparado ou se encontra no mesmo estado
alegado na exordial para fins de esclarecimento se a perícia será direta ou indireta (apenas na prova documental constante nos
autos), o que certamente influenciará na fixação dos honorários periciais. Nomeio como perito o Sr. ANTÔNIO CANDIDO DE
PAIVA NETO (ANTONIOPAIVA@ACPAIVA.ENG.BR), engenheiro mecânico. Após o esclarecimento da parte autora, intime-se o
perito, para manifestar, em 5 dias, se aceita o encargo bem como para que apresente sua proposta de honorários periciais. Os
honorários serão rateados entre as partes, pois ambas requereram a produção da prova (fls. 225/226 e 227/230), nos termos
do art. 95, caput, do CPC. Assim, a cota da parte beneficiária da gratuidade processual será requisitada, limitada ao valor da
Tabela, nos termos da Resolução nº 910 de 2023. A parte ré, por sua vez, deverá depositar sua cota parte dos honorários
periciais, no prazo de 15 dias. Eventual diferença poderá ser cobrada da parte vencida ao final da ação. Indiquem as partes
assistentes técnicos e formulem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º, II e III, do CPC). O laudo pericial deverá
ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início
aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o
resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Oportunamente, será
analisada o pedido de produção da prova oral. Indefiro o pedido de fls. 236 diante do lapso temporal transcorrido entre a data
do fato (06.02.23 - fls. 176) e a data do pedido (protocolo 01.10.24) pelo que a concessionária não tem mais o dever de guarda
de eventual imagem. Int. - ADV: RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/
SP), JULIANO FERRER (OAB 39376/RS), GUILHERME LEITE THOMAZINI (OAB 236809/SP), GUILHERME LEITE THOMAZINI
(OAB 236809/SP)
Processo 1027046-83.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Edificio 205 D - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Fls. 433/477:
manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), PAULO ESTEVES
SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)
Processo 1027267-66.2020.8.26.0506 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Luis Paulo dos Santos
- (Representante Legal) Daiana Aparecida Luna - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por
LUIS PAULO DOS SANTOS em face de DAIANA APARECIDA LUNA, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código
de Processo Civil, para declarar extinta a composse existente entre as partes sobre o imóvel objeto da presente demanda,
determinando que seja apurado em liquidação de sentença o valor dos direitos possessórios do imóvel para fins de partilha,
para posterior alienação judicial dos direitos sobre o imóvel em exame, destinando o produto aos compossuidores, segundo
a proporção de suas quotas partes, respeitado o direito de preferência das partes. Por entender sucumbente em maior parte,
condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários, que fixo em 10% do valor atribuído à causa,
ressalvada a gratuidade processual. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C - ADV: CELSO
ANTONIO PASCHOALATO (OAB 290203/SP), RICARDO SILVA COUTINHO (OAB 354259/SP), CESARIO MARQUES DA SILVA
FILHO (OAB 165605/SP)
Processo 1027445-73.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Raphael Luan Carvalho de Souza - -
Sandra Aparecida de Carvalho - - Rodrigo Rodrigues da Silva - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - A sentença transitou
em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria
Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma
pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador
acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a
classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de
sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou
certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de
execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações
outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo
de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524,
ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF
(OAB 221714/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1028647-61.2019.8.26.0506 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Talita Gracielle da Mata Bianchi - Fica a parte
requerente intimada a indicar os números de CPF e CNJP, a fim de instruir a pesquisa Infojud, conforme requerido. Manifeste-
se parte credora. Prazo: 10 dias. - ADV: RODRIGO CREPALDI PEREZ CAPUCELLI (OAB 334704/SP), ELISABETI CREPALDI
PEREZ (OAB 71996/SP)
Processo 1030289-64.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Santander (Brasil) S/A -
Requeira parte autora/credora o que de direito, à consecução do feito, tendo em vista que o AR às fls.169 cumprido positivo não
fora recebido pelo próprio executado, Fabiano Oliveira de Figueiredo. Prazo: 10 dias. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI
(OAB 204998/SP)
Processo 1030289-64.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Santander (Brasil) S/A -
Manifeste-se o polo ativo quanto ao aviso de recebimento positivo juntado aos autos às fls. 170, comprovando que a pessoa
física que o recebeu tem poderes de representação do polo passivo/pessoa jurídica. Prazo: 10 dias. - ADV: RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
as partes ainda observarem o solicitado pelo (a) Sr. (Sra) Perito (a), para o devido cumprimento. 3) Sem prejuízo, encaminhem-
se os autos para a fila “ag. Laudo”. - ADV: COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/
SP)
Processo 1025241-27.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ABALHO
- Rubens de Camargo - Jose Martins de Azevedo Souza Neto - Cooperativa de Crédtito de Livre Admissão da Região de Guariba
- Sicoob Coopercredi - Vistos. Fls. 214/215: Observado o disposto pelo art. 871, I, do Código de Processo Civil, manifeste-
se a parte executada, em 15 (quinze) dias, acerca da estimativa de avaliação apresentada pela parte exequente do imóvel
penhorado, objeto da matrícula nº130.991 do 1º CRI de Ribeirão Preto, no valor de R$1.340.339,04. Consigno que o silêncio
será interpretado como concordância e ensejará a homologação do valor de avaliação proposto pela parte exequente. Intime-
se. - ADV: CELIA MARIA CARDOSO (OAB 237472/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DANILO SALVATORE
LUPATELLI (OAB 277865/SP), FLAVIA MENDES NUNES LACERDA (OAB 94138/MG), BRENO QUEIROZ DO EGYPTO (OAB
66256/MG)
Processo 1025816-98.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Rafael Henrique Guiçardi - - Isabel Cristina da Silva - A.S.P. Transportes Rodoviarios de Cargas Eireli - - Gente Seguradora
S/A - Vistos. Por ora, defiro a produção da prova pericial para constatação da extensão dos danos materiais dos quais a parte
autora pretende reparação. Diga a parte autora, no prazo de 5 dias, se o veículo foi reparado ou se encontra no mesmo estado
alegado na exordial para fins de esclarecimento se a perícia será direta ou indireta (apenas na prova documental constante nos
autos), o que certamente influenciará na fixação dos honorários periciais. Nomeio como perito o Sr. ANTÔNIO CANDIDO DE
PAIVA NETO (ANTONIOPAIVA@ACPAIVA.ENG.BR), engenheiro mecânico. Após o esclarecimento da parte autora, intime-se o
perito, para manifestar, em 5 dias, se aceita o encargo bem como para que apresente sua proposta de honorários periciais. Os
honorários serão rateados entre as partes, pois ambas requereram a produção da prova (fls. 225/226 e 227/230), nos termos
do art. 95, caput, do CPC. Assim, a cota da parte beneficiária da gratuidade processual será requisitada, limitada ao valor da
Tabela, nos termos da Resolução nº 910 de 2023. A parte ré, por sua vez, deverá depositar sua cota parte dos honorários
periciais, no prazo de 15 dias. Eventual diferença poderá ser cobrada da parte vencida ao final da ação. Indiquem as partes
assistentes técnicos e formulem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º, II e III, do CPC). O laudo pericial deverá
ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início
aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o
resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Oportunamente, será
analisada o pedido de produção da prova oral. Indefiro o pedido de fls. 236 diante do lapso temporal transcorrido entre a data
do fato (06.02.23 - fls. 176) e a data do pedido (protocolo 01.10.24) pelo que a concessionária não tem mais o dever de guarda
de eventual imagem. Int. - ADV: RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/
SP), JULIANO FERRER (OAB 39376/RS), GUILHERME LEITE THOMAZINI (OAB 236809/SP), GUILHERME LEITE THOMAZINI
(OAB 236809/SP)
Processo 1027046-83.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Edificio 205 D - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Fls. 433/477:
manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), PAULO ESTEVES
SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)
Processo 1027267-66.2020.8.26.0506 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Luis Paulo dos Santos
- (Representante Legal) Daiana Aparecida Luna - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por
LUIS PAULO DOS SANTOS em face de DAIANA APARECIDA LUNA, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código
de Processo Civil, para declarar extinta a composse existente entre as partes sobre o imóvel objeto da presente demanda,
determinando que seja apurado em liquidação de sentença o valor dos direitos possessórios do imóvel para fins de partilha,
para posterior alienação judicial dos direitos sobre o imóvel em exame, destinando o produto aos compossuidores, segundo
a proporção de suas quotas partes, respeitado o direito de preferência das partes. Por entender sucumbente em maior parte,
condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários, que fixo em 10% do valor atribuído à causa,
ressalvada a gratuidade processual. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C - ADV: CELSO
ANTONIO PASCHOALATO (OAB 290203/SP), RICARDO SILVA COUTINHO (OAB 354259/SP), CESARIO MARQUES DA SILVA
FILHO (OAB 165605/SP)
Processo 1027445-73.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Raphael Luan Carvalho de Souza - -
Sandra Aparecida de Carvalho - - Rodrigo Rodrigues da Silva - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - A sentença transitou
em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria
Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma
pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador
acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a
classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de
sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou
certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de
execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações
outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo
de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524,
ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF
(OAB 221714/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1028647-61.2019.8.26.0506 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Talita Gracielle da Mata Bianchi - Fica a parte
requerente intimada a indicar os números de CPF e CNJP, a fim de instruir a pesquisa Infojud, conforme requerido. Manifeste-
se parte credora. Prazo: 10 dias. - ADV: RODRIGO CREPALDI PEREZ CAPUCELLI (OAB 334704/SP), ELISABETI CREPALDI
PEREZ (OAB 71996/SP)
Processo 1030289-64.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Santander (Brasil) S/A -
Requeira parte autora/credora o que de direito, à consecução do feito, tendo em vista que o AR às fls.169 cumprido positivo não
fora recebido pelo próprio executado, Fabiano Oliveira de Figueiredo. Prazo: 10 dias. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI
(OAB 204998/SP)
Processo 1030289-64.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Santander (Brasil) S/A -
Manifeste-se o polo ativo quanto ao aviso de recebimento positivo juntado aos autos às fls. 170, comprovando que a pessoa
física que o recebeu tem poderes de representação do polo passivo/pessoa jurídica. Prazo: 10 dias. - ADV: RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º