Processo ativo

1025251-97.2023.8.26.0001

1025251-97.2023.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de ingresso de 1,5% (ou 2%,
no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa
judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. na sentença,
se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído
à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de
justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo
elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos
autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo
(Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais). Deverá ser observada a tese firmada pela Turma de
Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê o (...) Descabimento de qualquer
oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais (PUIL nº 0000001-
25.2023.8.26.9040). Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$35,36. Cumprimento de Sentença: Após o trânsito
em julgado, deverá a parte vencida cumprir voluntariamente a condenação no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº9.099/95.
Mantendo-se silente, em se tratando de condenação por quantia certa, deverá o interessado distribuir o Cumprimento de
Sentença (Execução), anexando a planilha atualizada dos cálculos com incidência de multa de 10%, conforme disposto no
artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento (Comunicado CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral
da Justiça). Para a parte desassistida por advogado, procederá a z. Serventia com a instauração do respectivo incidente,
respeitando-se os prazos legalmente instituídos. P. I. C. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), MÔNICA
REGINA MARTINS COVOLAN (OAB 337669/SP)
Processo 1025251-97.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lucas
Rein de Campos - - Adel Freitas Amorim Zafani Junior - Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda - Vistos. Fls. 918/972 - Ciente
quanto à interposição do Agravo de Instrumento nº 0119168-36.2024.8.26.9061.Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos.Aguarde-se eventual pedido de informações ou informe quanto à concessão de efeito suspensivo, se o caso.
Nada sendo requerido pelo Colégio Recursal, aguarde-se o julgamento final do recurso de Agravo de Instrumento e a chegada
das peças. Int. - ADV: MARIANA SERRA DE FREITAS (OAB 392661/SP), MARIANA SERRA DE FREITAS (OAB 392661/SP),
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 1025251-97.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lucas
Rein de Campos - - Adel Freitas Amorim Zafani Junior - Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda - Vistos. Fls. 974/975 - Ciente
quanto ao efeito suspensivo concedido. Obsta-se, por ora, a certificação do trânsito em julgado da sentença (fls. 917). Aguarde-
se o julgamento do recurso pelo C. Recursal e a chegada das peças. Int. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
(OAB 39768/SP), MARIANA SERRA DE FREITAS (OAB 392661/SP), MARIANA SERRA DE FREITAS (OAB 392661/SP)
Processo 1025683-19.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Joao
Francisco Mansini Silva - Rosiney Maria da Silva - Vistos. Diante o teor do V. Acórdão, arquivem-se. Int. - ADV: LUIS ANTONIO
DA SILVA (OAB 68168/SP), ELAINE CRISTINA SERVINO CRUZ DOS SANTOS (OAB 415275/SP)
Processo 1025841-40.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - M.A.S.F. -
Vistos. Fls. 189 - Por ora, aguarde-se o decurso de prazo para pagamento voluntário. Int. - ADV: BRUNO MAGGICO MELLACE
(OAB 288496/SP), MARCELO AUGUSTO SANCHES FERNANDES (OAB 323071/SP)
Processo 1025879-52.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Márcio Herdy Moura -
Marcelo Barthalo Jorge e outro - Vistos. Como é cediço, no Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade
dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo (Enunciado 77 do Fojesp). Desta feita, para apreciação do pedido de Gratuidade de
Justiça, conforme consta da sentença prolatada e, nos termos do Enunciado 116 do XXXVIII Fonaje, comprove o(a) recorrente
a insuficiência alegada, juntando cópia de comprovante de rendimentos, extratos de movimentação financeira e declaração de
imposto de renda do último exercício, no prazo de 48 horas. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: DIEGO REGINATO OLIVEIRA
LEITE (OAB 256887/SP), DIEGO REGINATO OLIVEIRA LEITE (OAB 256887/SP), LUIZ HENRIQUE DUCHEN AUROUX (OAB
153452/SP)
Processo 1025903-17.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Adriana
Avian Peliçario Moraes - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. e outro - Vistos. Tendo em vista o V. Acórdão, intime-se
a parte requerida para pagamento voluntário, no prazo de quinze dias. Não havendo cumprimento, proceda o patrono da parte
requerente à distribuição do cumprimento de sentença, e, nos casos de parte desassistida por advogado, encaminhe-se para
que a serventia providencie. Oportunamente arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUCIANO ALVES DA SILVA (OAB 176923/SP),
BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 136828/RJ)
Processo 1026001-46.2016.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose
Lopes da Silva - Guilherme Cruz Rodrigues e outros - Vistos. Intime-se a co-executada Ana Carolina dos Santos do bloqueio
realizado às fls. 739, no endereço fornecido às fls. 778. Indefiro a diligência no endereço do sócio Danilo Mascarenhas, posto
que em tentativa anterior o veículo não foi encontrado, sendo o local moradia dos pais do executado. Int. - ADV: CRISTIANE
MARTINEZ CORTADA DE ARAUJO (OAB 182391/SP), CRISTIANE MARTINEZ CORTADA DE ARAUJO (OAB 182391/SP),
NILSON MINEO MORISAVA (OAB 288036/SP)
Processo 1026027-63.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Overbooking - Silvio Augusto de Oliveira
- - Gabriela Carolina de Oliveira - Vistos. Fls. 93: Nada a deliberar. Tornem ao arquivo. Int. - ADV: SILVIO AUGUSTO DE
OLIVEIRA (OAB 182683/SP), SILVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 182683/SP)
Processo 1026194-80.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rogerio Natalie Souza Prado - Apple Computer Brasil Ltda e outro - De todo o exposto e o mais que dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Dispensado
o pagamento de custas e honorários da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55 da
Lei 9.099/95. Pedido de Justiça Gratuita: deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso inominado,
devendo o interessado comprovar sua hipossuficiência econômica. Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado Especial
Cível, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015), e em
cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em caso de interposição
do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese
de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código
230-6) de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o
valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)*
sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4%
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:21
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