Processo ativo

1025286-35.2024.8.26.0482

1025286-35.2024.8.26.0482
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1025286-35.2024.8.26.0482/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Presidente Prudente -
Embargante: Alex Pereira de Sousa - Embargado: Estado de São Paulo - Embargado: São Paulo Previdência - Spprev
- Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO JULGADO A PARTIR DE ALEGAÇÃO DE MATÉRIAS NÃO CONSTITUTIVAS DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INADMISSIBILIDADE. O EFEITO INFRINGENTE POSSÍVEL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO É O RESULTANTE DE UMA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE QUE, UMA VEZ CORRIGIDA,
PODE LEVAR A UM RESULTADO DIVERSO. MERA IRRESIGNAÇÃO PARA O QUANTO JULGADO REFLETE PEDIDO
DE RECONSIDERAÇÃO, QUE NÃO É OBJETO POSSÍVEL DE ACLARAMENTO POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: José Carlos dos Santos (OAB: 471529/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 07:30
Reportar